Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Retificação de CTPS e Indenização por Assédio Moral

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante busca retificação da CTPS, pagamento de verbas trabalhistas e indenização por assédio moral. Alega horas extras não pagas, adicionais de periculosidade e insalubridade, e danos morais devido a tratamento degradante no trabalho.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Do Contrato de Trabalho / Do Período Laborado sem Registro

 

1 -Em 14/03/2016, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de motorista, mediante salário último de R$ 1.657,53 (um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos) por mês.

 

Esclarece que reclamante acumulava com as funções de Motoristas as de eletricista, manutenção dos caminhões, realizava carga e descarga, levantar torres de aproximadamente seis metros (poço semi artesiano), dentre outros.

 

No entanto, somente fora registrado como empregado em data de 01/04/2016, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, referente esse período.

 

Do Horário de Trabalho

 

2 -Laborava o reclamante, no horário das 07:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira e feriados, e uma média de três sábados por mês das 08:00 às 18:00 / 19:00 horas, prorrogando todos dias até por volta das 17:30 / 19:00 horas, bem como em média quatro vezes por mês iniciava a jornada as 06:00 horas, sempre com apenas 0:20 minutos de intervalo para repouso e refeição.

 

Considerando os horários supra mencionados, a jornada de trabalho estipulada em nossa Carta Magna, e a ausência de intervalo legal para repouso e alimentação, em total afronta a Súmula nº 437, do C. TST, laborava em média 110:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 60%, para aquelas prestadas de segunda-feira à sábado, conforme Convenção Coletiva, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.

 

Esclarece que o reclamante iniciava e terminava a sua jornada diária na sede da reclamada.

 

Razão pela qual, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, durante toda a vigência do contrato de trabalho, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR e feriados sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e F.G.T.S. + 40%).

 

Requer ainda, que o salário base acrescido do adicional de periculosidade abaixo pleiteado, sirva como base de cálculo das horas extras, consoante Súmula nº 132, I, do C. TST.

 

Do Adicional de Periculosidade

 

3 -O reclamante durante todo contrato de trabalho ligava e desligava o disjuntor de energia, como ainda passava ao lado do tubo que perfurava o poço semi-artesiano cabos de energia ligados, sem qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI), entretanto não recebia o adicional de Periculosidade que faz jus.

 

Ante o exposto, pleiteia o reclamante o recebimento do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE por todo período laborado, com base na remuneração, bem como, reflexos em horas extras, DSR´s e feriados, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, e F.G.T.S. + 40%.

 

Esclarece que a reclamada ordenou que o reclamante assinasse ficha de EPI´s sem a entrega dos mesmos.

 

Desta feita, requer a realização de perícia técnica, para constatação do alegado.

 

Do Adicional de Insalubridade

 

4 - O reclamante durante o contrato de trabalho laborava molhado pelo contato com água, manuseando produtos nocivos à saúde (cloro puro, graxa, vaselina, cimento, dentre outros), além do ruído excessivo, poeira e laborar próximo à solda, entre outras, existentes no local de trabalho, sem qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI), não recebendo nenhum provento a título de Adicional de Insalubridade.

 

Esclarece que a reclamada ordenou que o reclamante assinasse ficha de EPI´s sem a entrega dos mesmos, conforme já descrito no item anterior.

 

Ante o exposto, pleiteia o reclamante o recebimento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de todo o período trabalhado, com reflexos no aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salários e F.G.T.S. + 40%, deixando a critério desta MM Vara, através de perícia, a fixação do percentual de direito, que data vênia o autor estima em 40%.

 

Desta feita, requer a realização de perícia técnica, para constatação do alegado.

 

Da Indenização por Danos Morais

 

5 -Os Srs. $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], sócios da reclamada, tinham por costume falar para seus empregados, dentre eles o reclamante que peão não tinha direito a ter nada, não ter carro, nada mesmo. 

 

Como ainda, o Sr. $[geral_informacao_generica] quando solicitava para o reclamante fazer alguma entrega e este demorasse para cumprir a ordem ligava para o reclamante, e este tinha que atender a ligação (mesmo contrariando a legislação de trânsito), sob pena de ser punido posteriormente, e quando o reclamante justificava a demora por culpa do trânsito no trajeto, o Sr. $[geral_informacao_generica] afirmava que tinha que mandar capataz atrás do reclamante para ver o que o mesmo estava fazendo, pois o reclamante estaria “dando um perdido”.

 

A nenhum empregador é garantido o direito de submeter seus empregados a tratamento degradante (art. 5º, III, CF/88), como ainda não respeitar os direitos estabelecidos no artigo 7º, da Constituição Federal, sendo este uma das garantias fundamentais do ser humano e do trabalhador.

 

O poder diretivo e discricionário da reclamada se esbarra nos direitos pátrios regularmente estabelecidos.

 

Notório, que a exploração do reclamante, bem como, a submissão dessas situações degradantes e situações agravam seu quadro clínico, e para não perder o emprego, causou-lhe danos a sua saúde psicológica. 

 

A violência moral é …

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