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Reclamação trabalhista onde o autor busca retificação de CTPS, pagamento de horas extras, adicional noturno, vale refeição e cestas básicas. Também requer reconhecimento de período laborado sem registro e nulidade de contrato de experiência, além de verbas rescisórias após demissão.
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[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Retificação de CTPS e Pagamento de Verbas Pendentes
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Retificação de CTPS e Verbas Rescisórias de Motorista
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Retificação de CTPS e Verbas de Motorista
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Motorista pede horas extras e adicional noturno
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Retificação de CTPS e Reivindicação de Verbas
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Retificação de CTPS e Indenização por Assédio Moral
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Motorista pede Horas Extras, Adicional Noturno e Verbas Rescisórias
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Entrar em contatoUma reclamatória trabalhista é uma ação judicial movida por um trabalhador contra seu empregador para reivindicar direitos não cumpridos. No caso deste modelo, o trabalhador busca a retificação do período anotado na CTPS, pagamento de horas extras, adicional noturno, vale refeição e outras verbas.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
1 -Em 12/10/2013, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de motorista, mediante salário último de R$ 10,24 (dez reais e vinte quatro centavos) por hora.
No entanto, somente fora registrado como empregado em data de 01/04/2014, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, referente esse período.
E, quando de seu registro, a reclamada firmou contrato de experiência, requerendo seja decretada sua nulidade, tendo em vista que o reclamante já prestava serviços para a reclamada.
2 -Laborava o reclamante, no horário das 13:20 às 01:30 / 01:45 horas nos primeiros seis meses, por fim passou a laborar das 14:15 às 01:50 / 02:00 horas, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, com apenas cerca de 0:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Laborava ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários supra mencionados.
Considerando a jornada estipulada nas Convenções Coletivas de Trabalho em anexo (respeitadas suas cláusulas e vigências), que preveem jornada diária máxima de 6:30 horas e divisor mensal de 210, bem como, a hora noturna reduzida e a ausência de intervalo para descanso e refeição, em total afronta a Súmula 437, do C. Tribunal Superior do Trabalho, realizava o reclamante, em média 190:00 e 170:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Há na reclamada duas fichas diárias de controle de horário, as quais eram preenchidas pela própria empresa (fiscais de linha e de ponto), requerendo seja a reclamada compelida a juntar aos autos as duas fichas por todo o período laborado, sob pena de confissão, nos termos dos artigos 355 e 359 do CPC.
A reclamada lhe remunerou algumas horas extras, porém não na totalidade, restando diferenças.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, inclusive período laborado anterior ao registro, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
3 -Consoante horários demonstrados no item anterior, laborava o reclamante em jornada noturna, sem, contudo receber corretamente o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava em média 155:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao seu recebimento, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, inclusive período laborado anterior ao registro, bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
4 -Preveem as cláusulas 45ª, das Convenções Coletivas do Trabalho, com vigências de 01/05/2013 até 30/04/2014 e de 01/05/2014 até 30/04/2015, o pagamento do vale refeição nos valores diários de R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos) e R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), que se requer, da admissão em 12/10/2013 até 31/03/2014, considerando que nesse período nenhum valor foi pago ao reclamante.
5 -Preveem as cláusulas …
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Para retificar o período anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é necessário entrar com uma ação trabalhista solicitando o reconhecimento do período trabalhado sem registro formal. O juiz poderá determinar a correção das anotações na CTPS e no livro de registro de empregados da empresa.
Os direitos relacionados a horas extras em uma reclamatória trabalhista incluem o pagamento das horas trabalhadas além da jornada normal com um adicional de 50% ou 100% para feriados, conforme a legislação. Além disso, as horas extras devem ser integradas aos Descansos Semanais Remunerados (DSR).
Adicional noturno é um valor extra devido ao trabalhador que realiza suas atividades no período noturno, geralmente das 22h às 5h. No caso deste modelo, o trabalhador deveria receber um adicional de 20% sobre as horas noturnas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados (DSR).
Os benefícios trabalhistas que podem ser requeridos retroativamente incluem vale refeição, cesta básica e pagamento de horas extras, adicional noturno, além de verbas rescisórias não pagas corretamente. É importante que o trabalhador comprove que esses direitos não foram respeitados durante o período de trabalho.
A rescisão contratual sem aviso prévio ocorre quando o empregador demite o funcionário sem notificá-lo antecipadamente. Nesse caso, o funcionário tem direito a receber o aviso prévio de forma indenizada, além de outras verbas proporcionais como 13º salário e férias.
Se o contrato de experiência for considerado nulo, o trabalhador pode ter direito ao reconhecimento de vínculo empregatício desde o início do trabalho, bem como ao pagamento das diferenças salariais e benefícios retroativos desde a data de admissão.
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