Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Responsabilidade Subsidiária
1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no pólo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante comercializava produtos da segunda reclamada (Razão Social).
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços da reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 01/06/2013, foi a reclamante admitida aos serviços da primeira reclamada, exercendo as funções de operadora de teleatendimento, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), mais comissões sobre vendas de produtos da segunda reclamada, R$ 90,00 (noventa reais) mês, horas extras (algumas) e DSR sobre essas verbas.
Das Horas Extras
3 -Laborava a reclamante, de segunda-feira à sábado no horário das 14:25 às 21:15 horas, com 0:30 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Trabalhou ainda, em todos os feriados, no mesmo horário acima demonstrado.
Cumpre esclarecer que a reclamante foi contratada para trabalhar 6:00 horas diárias, e também conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
Considerando os horários supra mencionados e a jornada de trabalho contratual, de 36:00 horas semanais, laborava em média 15:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Saliente-se que, por imposição da reclamada, não era permitido consignar todas as horas extras nos espelhos de ponto, os quais desde já ficam impugnados.
A reclamada remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, considerando o divisor 180, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Requer que, para cálculo das horas extras, pagas e pleiteadas, seja utilizado o salário pleiteado no item 1 acima, bem como, a globalidade de sua remuneração.
Do Dano Moral
4 -A supervisora senhora Informação Omitida tinha por costume gritar com a autora para que todos os demais funcionários ouvissem, tais ocorrências também aconteciam com outros funcionários sempre com intuito de demonstrar aos demais que também agissem de forma, e que a mesma não gostasse, iriam passar pela mesma situação vexatória, ou seja, fazia com que o funcionário que estava sendo “advertido” servisse como exemplo do que poderia acontecer.
Não sendo só, certo dia, após a supervisora suspender a autora avisou que se a reclamante não fosse embora logo iria pedir para a segurança tirá-la a força da reclamada.
Salienta-se que a autora estava sendo suspensa injustamente eis que a reclamante estava com justificativa da falta do dia anterior e que a supervisora não quisera receber.
Como ainda, a reclamada somente lhe concedia apenas 0:05 (cinco) minutos para ir ao banheiro, e apenas por duas vezes ao dia, o que era cronometrado em voz alta. E, se ultrapassados os cinco minutos, não mais era permitida a ida ao banheiro.
É notório, na vida da reclamante, o sofrimento físico, emocional, psicológico, além dos problemas sociais decorrentes dos fatos acontecidos no exercício de suas funções junto à reclamada, reduzindo sua condição de vida, perda de auto-estima, sentimento de inferioridade, em decorrência da omissão da reclamada em assegurar condições mínimas de trabalho, do desapreço da mesma pela condição humana, não zelando pela segurança do empregado.
Não resta dúvida, que tudo isto lhe causa dor moral acumulado a outros fatores desencadeados na vida privada, diante deste processo de adoecimento emocional.
Torna-se impossível mensurar a dor, esta não tem preço, razão pela qual, o valor da indenização deve ser arbitrado de forma considerável, com efeito corretivo, evitando-se assim a prática de comportamentos dessa ordem.
O dano moral existe …