Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece a reclamante que durante toda a vigência do contrato de trabalho, laborou na loja situada na Informação Omitida.
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada à condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato De Trabalho
2 -Em 08/01/2013, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer a função de operadora de caixa, percebendo por último o salário no valor de R$ 1.399,00 (um mil, trezentos e noventa e nove reais).
Dos Danos Morais / Extrapatrimoniais
3 - A autora, era diariamente perseguida por funcionários da reclamada, em especial pelo segurança Senhor Informação Omitida e a fiscal de caixa Senhora Informação Omitida, sendo que ambos a caluniaram, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Ocorre que a o Senhor Informação Omitida e a Senhora Informação Omitida diziam aos demais funcionários que a autora facilitava e realizava frutos na loja que laborava, sendo que jamais provaram o que diziam, entretanto perseguiam a reclamante, deixando-a constrangida.
Salienta-se que o caixa da ré sempre fechava corretamente no final do expediente, e mesmo assim, ambos os funcionários supracitados continuavam a dizer que a reclamante furtava a loja.
A reclamante sempre foi uma boa funcionária, prestando seu serviço com zelo e urbanidade, tanto que diversos clientes da ré faziam questão de serem atendidos pela autora.
Devido a isso, iniciou-se a perseguição por parte do Senhor Informação Omitida e Senhora Informação Omitida, que afirmavam que a autora além de furtar, ajudava os clientes a furtar a loja.
Importante ressaltar que a autora, por diversas vezes comunicou seus superiores sobre o ocorrido, entretanto nenhuma medida foi tomada para que cessasse a perseguição e as calúnias.
Salienta-se ainda que, o ato cometido pelos prepostos da ré trata-se de crime conta a honra, tipificado no artigo 138 do Código Penal Brasileiro.
Ora, a nenhum empregador é garantido o direito de submeter seus empregados a tratamento degradante (art. 5º, III, CF/88), como ainda não respeitar os direitos estabelecidos no artigo 7º, da Constituição Federal, sendo este uma das garantias fundamentais do ser humano e do trabalhador.
O poder diretivo e discricionário da reclamada se esbarra nos direitos pátrios regularmente estabelecidos.
Notório, que a exploração da reclamante, bem como, a submissão dessas situações degradantes e caluniosas, causou sequelas psicológicas e na saúde da autora, que inclusive contribuiu para dois abortos espontâneos sofridos, sendo que diante de tamanho estresse emocional, sua pressão arterial …