Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Assédio Moral e Rescisão Indireta

Resumo com Inteligência Artificial

A Reclamante ajuiza ação trabalhista por assédio moral, rescisão indireta, acúmulo de função, adicional de insalubridade e intervalos não respeitados. Pleiteia indenização por danos morais, equiparação salarial e demais verbas rescisórias, alegando tratamento abusivo e descumprimento de direitos trabalhistas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado signatário desta, ex vi do incluso mandato (doc.01), com supedâneo no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, vem, com o devido acatamento, à presença de V. Exa. ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de Direito, abaixo articuladamente alinhadas:

HISTÓRICO

1 - A Reclamante, pactuou contrato de emprego por tempo indeterminado com a Reclamada, no dia 20 de Fevereiro de 2009, com salário de R$ 676, 50 (seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), para exercer a função de encarregado de loja, no horário de 07:00 ás 15:00 horas, todos os dias, com direito a uma folga semanal que na maioria das vezes não coincidia com o Domingo.

 

2 - A Reclamante após 06 (seis) meses, fora promovida para balconista, seu trabalho consubstanciava – se em atender os clientes, efetuando a venda de medicamentos e aplicação de injeções, sendo que há registro das aplicações em todas as lojas em que a Reclamante prestou seu labor para a Reclamada.

 

3 - Durante este período de trabalho, a Reclamante sempre conseguiu realizar o período de descanso e alimentação intrajornada, in casu, de uma hora.

 

4 - Em razão do pequeno número de empregados e grande procura de clientes (enfatizando – se que é a loja que mais vende do litoral), o intervalo intrajornada da Reclamante sempre fora de 15 (quinze) minutos.

 

5 - Enquanto exercia a função de balconista, a Reclamante nunca percebeu o adicional de insalubridade, horas extras, bem como quando gozou as férias , dos períodos aquisitivos 2009\2010 e 2010\2011, fora privada do terço constitucional devido, ressalte – se que estas férias foram pagas na constância do gozo e não dois dias antes como preceitua o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

6 - Sucede porém, que no decorrer da relação empregatícia, a Reclamante demonstrou empenho e responsabilidade em seu labor prestado, galgando a posição denominada pela Reclamada de Gerente Adjunta, após 02 (dois) anos e 03 (três) meses, passando a receber pela contraprestação do seu trabalho, o dobro dos vencimentos que até então recebia, sendo que a remuneração de Janeiro de 2.015 fora de R$ 2.481,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e um reais).

 

7 - Referida função, objeto de promoção merecida pela Reclamante, consubstancia–se em:

 

a) remanejo imediato de qualquer dos 15 (quinze) funcionários subordinados em caso de falta;

b) distribuir as tarefas dos funcionários subordinados;

c) analisa os atestados médicos, tendo o poder de aceitar ou não a justificativa de falta, efetuando a mudança no ponto eletrônico em caso de aceitação da justificativa, pois fora – lhe confiada a senha do ponto eletrônico;

d) tem em mãos a chave do cofre da loja;

e) decide o quantum será depositado no carro forte, fazendo a análise de segurança x necessidade (reserva para troco, proximidade de um feriado prolongado etc);

f) escolhe qual a disposição e quantidade dos produtos na loja, mais adequada para época, gerenciando os funcionários que os organizam as prateleiras;

g) decide sobre a necessidade de efetuar manutenção e limpeza na loja, comunicando os responsáveis por parte da Reclamada, para a realização dos serviços.

 

8 - A Reclamante apesar de exercer a função de extrema confiança, gestão e acesso ao cofre do estabelecimento (como demonstram os holerites em anexo), nunca recebeu da Reclamada gratificação de função, esposada no preceituado no artigo 62, inciso II e parágrafo único e como demonstram os holerites que instruem esta exordial.

 

9 - Ainda, a Reclamante nunca recebeu adicional por trabalhar nos feriados, lembrando que sua folga dificilmente é gozada no domingo.

 

10 - Mister se faz consignar, que a convivência no local de trabalho, por cerca de  02 (dois) anos e 03 (três) meses, passou a ser insuportável, em razão da outra gerente, a Srª. Informação Omitida, assediar moralmente a Reclamante, rebaixando – a, na frente dos outros funcionários, como será melhor demonstrado no tópico correspondente. 

 

11 - Cumpre a Reclamante enfatizar, a eito, que o assédio sofrido, é deflagrado por sua dedicação ao labor prestado “pois sempre vestiu a camisa da Razão Social” e apesar das nomenclaturas dos cargos serem diversas, a Reclamante exerce a mesma função da Gerente Informação Omitida.

 

12 - A Srª. Informação Omitida, doravante denominada nesta peça vestibular como paradigma, conforme relatado acima, exerce tarefas idênticas a da Reclamante, mas em razão da denominação dada a seu cargo pela Reclamada, percebe salário maior, por volta de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), ensejando a possibilidade jurídica de equiparação salarial das duas colaboradoras da Reclamada.

 

De igual modo, a Reclamante também indica como paradigma o Sr. Informação Omitida, gerente da loja situada na Informação Omitida.

 

14 - Neste diapasão, em razão do assédio moral sofrido pela Reclamante, bem como do descaso da Reclamada, que não a remunera de forma isonômica, fez com que a Reclamante viesse a sofrer de transtornos psicológicos e crises de choro incontinente, em razão do quadro de depressão enfrentada, estando a beira de sofrer um colapso mental.

 

 

DA  RESCISÃO INDIRETA, ARTIGO 483, “b” e “e” DA CLT

15 - De início, em razão do princípio da continuidade no vínculo de emprego, a rescisão indireta do contrato de trabalho depende de prova contundente de ato praticado pelo empregador, revestido de gravidade tal, que torne inviável a permanência do vínculo empregatício. 

 

16 - Nesta Reclamação Trabalhista, a Reclamante pleiteia a decretação Judicial de rescisão indireta, pois tem sofrido assédio moral da outra Gerente, a Srª. Informação Omitida, consubstanciado no tratamento com rigor excessivo e em atos lesivos a honra da Reclamante, em razão de agressões verbais proferidas na frente dos outros funcionários e clientes.

 

17 - Mister se faz consignar, que um dos trabalhos prestados pela Reclamante, consubstanciava – se na atividade de fazer o ponto dos funcionários, tarefa que  fica também a cargo da Srª Informação Omitida, mas desde o primeiro mês que a Reclamante passou a exercer a função de Gerente,  teve que fazê – la, com explicações superficiais por parte da Gerente meses mais experiente.

 

18 - Assim, a Reclamante cometeu um erro ao fazer o ponto dos funcionários e foi escrachada pela Sr. Informação Omitida, que incitando um desentendimento entre a Reclamante e outros funcionários disse a estes: “vocês se entendam com ela, se ela errou que concerte o erro” na frente de todos os outros funcionários.

 

19 - A partir deste momento, mesmo desempenhando funções idênticas, a Srª. Informação Omitida que percebe uma remuneração maior, passou a destratar e chamar a atenção da Reclamante constantemente, deixando – a constrangida em razão do tom rude e debochador.

 

20 - Também, buscando denegrir a honra, a Srª. Informação Omitida sempre procura desfazer do trabalho da Reclamante, causando revolta até em outros funcionários, pois a Reclamante começa a trabalhar três horas antes que a Srª. Informação Omitida, que quando chega ás 10:00 horas da manhã, comenta em alto e bom som “a Nome não sabe delegar tarefas, não acredito que deixou de coordenar os funcionários para reposição dos medicamentos entregues na primeira hora de trabalho”.

 

21 - Veja Douto Magistrado, que estes comentários buscam atingir a honra da Reclamante, porque estas situações ocorrem em dias de EXTREMO MOVIMENTO, lembrando que a Reclamada dispõe de um quadro de funcionários pequeno, para a fervorosa demanda.

 

22 - Entrementes MM. Juiz, dispõe o artigo 483, alínea “b” e “e” CLT., que:

 

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

...

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

   ...

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

 

Veja–se, que o rigor excessivo ocorre com a cobrança de tarefas impossíveis de serem realizadas no prazo imaginado pela Srª. Informação Omitida, em razão da falta de funcionários da Reclamada e o ato lesivo a honra, são externalizados pela Srª. Informação Omitida, Gerente da Reclamada, quando insulta, menospreza e rebaixa a Reclamante em público.

 

23 - Ora, não se pode olvidar que a convivência harmoniosa entre as pessoas, nos diversos tipos de relacionamento, exige esforços de todos, mormente no ambiente de trabalho, onde é necessário se estabelecer um relacionamento profissional pautado pela  respeitabilidade mútua, visando o bom desempenho das atividades. 23 - No caso da Reclamante, todas as provas realizadas em audiência, demonstrarão que sua depressão e crises de choro incontinente, foram deflagradas em  decorrência da prática desrespeitosa, fruto das ordens da gerente da Reclamada, em nítida ofensa  à dignidade da pessoa humana, tornando inviável a continuidade da relação de emprego, situação que tipifica a hipótese a que alude o artigo 483, “b” e “e”da CLT.

DA TENTATIVA DA GERENTE Informação Omitida DE ALTERAR UNILATERALMENTE O CONTRATO DE TRABALHO PARA OCASIONAR PREJUÍZO PARA A RECLAMANTE

24 - A Reclamante sempre laborou para Reclamada entre 7:00 e 15:00 horas, desde o dia 20 de Fevereiro de 2.009, sendo certo que este horário fora pactuado inter partes, em razão dos cuidados que a Reclamante tem com a filha, que fica na creche neste período.

 

25 - Assim, a gerente da Reclamada, a Srª. Informação Omitida, tem promovido várias investidas junto ao Gerente Regional, para procederem a transferência da Reclamante para o período noturno, pois a prejudicaria em muito, em razão de não ter com quem deixar sua filha no período noturno.

 

26 - Ora D. Magistrado, o jus variandi, que a Reclamada detêm, não abarca mudança tão drástica e prejudicial, sendo que esta medida fora tomada para tentar provocar o pedido de demissão da Reclamante, cabendo a esta, opor o jus resistentiae, que faz nesta oportunidade.

 

 

DO DANO MORAL

27 - Consoante demostrado acima, a conduta da Reclamada por intermédio da gerente a senhora Kátia, trouxe um violento abalo psicológico a Reclamante, decorrente do tratamento com rigor excessivo e de sofrer ato lesivo a sua honra, atos defesos por lei, sendo necessário sua compensação, prevista também na Constituição federal de 1.988, no artigo 5º,  incisos V e X. Vejamos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

 

28 - Veja – se, Douto Magistrado, que a pretensão acima esposada, fora deflagrada em razão de um ato ilícito da Reclamada, pois esta em relação a sua gerente a senhora Informação Omitida, agiu com culpa in eligendo e culpa in vigilando.

 

Mas não é só!!!

 

Em sede de dano moral, a Reclamante tem sofrido muito com o fatos dos assaltos e furtos ocorridos na loja, pois já teve sob a mira de arma de fogo e ameaçada de morte.

 

Este problema tem acontecido em razão do descaso da Reclamada com a segurança, POIS AS FUNCIONÁRIAS SÃO OBRIGADAS A INTERPELAR QUEM ESTÁ COMETENDO UM FURTO, para que as mercadorias sejam devolvidas, fato que deflaga um medo enorme na Reclamante que já fora por diversas vezes ameaçada.

 

Ora Exa., a Reclamada auferi grandes lucros com a loja que é situado em local de grande incidência de crimes e já que se beneficia com este bônus, tem que arcar com o ônus dos problemas causados ns funcionárias pela falta de segurança.

 

29 - Nesta esteira, a Reclamada causou dano a Reclamante, amoldando – se esta conduta, ao preceituado no artigo 186 do Código Civil, ou seja, cometendo ATO ILÍCITO.

 

30 - Assim, a pretensão ora almejada pela Reclamante, qual seja, de ser ressarcida pelo dano extrapatrimonial sofrido, encontra respaldo no artigo 927 do Código Civil, “Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, devendo a Reclamada ser condenada a reparação no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

31 - A Reclamante exerceu a mesma função da paradigma, a Senhora Kátia , qual seja, de gerente, na conformidade do item III da Súmula 06 do TST.:

 

“Súm. 6.

(...)

I I I   – A  equiparação salarial só é possível se o empregado  e  o  paradigma  exercerem   a  mesma função,  desempenhando  as  mesmas  tarefas,  não  importando  se  os  cargos  têm ,  ou   não,  a  mesma denominação.

 

Mister se faz consignar, que a Reclamante exerce as mesmas tarefas da paradigma, aliás, exerce as tarefas que seriam exclusivas da paradigma, que em razão de alguns meses a mais de emprego e da vontade de menosprezar a Reclamante, transfere para esta.

 

32 - Ainda, a atividade desempenhada por ambas, SEMPRE fora desenvolvida no mesmo local, filial da Reclamada com endereço declinado no pórtico desta exordial, na cidade de Praia Grande e laboravam vestidas com roupas idênticas, diferenciadas das outras funcionárias, que obedecem os atos de gestão da Reclamante e da paradigma.

 

33 - Cumpre ao Reclamante enfatizar, a eito, que sempre houve  simultaneidade no exercício da função, desempenhada pela Reclamante e a paradigma, entre entre os anos de 2.013 e 2.015, com a mesma perfeição técnica, pois sempre resultou na mesma produção e mesma produtividade.

 

34 - Veja – se ainda, que não há mais que dois anos de diferença de tempo de serviço na função, pois a Reclamante começou a desenvolvê – la meses após a paradigma.

 

35 - Por derradeiro, preenchendo o último requisito, é notório que inexiste plano de carreira homologado pelo MTE.

 

36 - Douto Magistrado, a equiparação salarial é a consagração do princípio da isonomia  no  âmbito  da remuneração  do  empregado,  de  forma  que  empregados  que  exerçam  simultaneamente  a mesma  função,  em  benefício  do mesmo  empregador ,  na  mesma  localidade,  devem receber salários iguais.

 

37 - Em primeiro lugar, e de forma mais ampla, a equiparação salarial tem fundamento no princípio  constitucional  da  isonomia,  segundo  o  qual  se  deve  tratar  de  forma  igual  os iguais  e  de  forma  desigual  os  desiguais,  na  medida  de  suas  desigualdades  (princípio  da igualdade substancial).

 

38 - Dessa maneira, fundamenta – se a pretensão da Reclamante, com os seguintes dispositivos constitucionais consagradores da não discriminação, abaixo transcritos:

 

Art .  5º  Todos  são  iguais  perante a  lei ,  sem   distinção  de  qualquer  natureza,  garantindo-se  aos brasileiros  e  aos  estrangeiros  residentes  no  País  a  in violabilidade  do  direit o  à  vida,  à  liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I  – homens e mulheres são iguai s em  direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

 

Art . 7º  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além  de outros que visem  à melhoria de

sua condição social :

XXX  –  proibição de diferença de  salários,  de  exercício  de  funções  e  de  critério  de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou  estado civil ;

 

39 - De outro bordo, em segundo lugar, o tema é regulado pela CLT., conforme artigos 5º e 461, in verbis:

 

Art . 5º  A todo trabalho de igual  valor corresponderá salário igual, sem  distinção de sexo.

 

Art .  461.  Sendo  idêntica  a  função, a todo  trabalho  de  igual   valor ,  prestado  ao  mesmoempregador ,  na  mesma  localidade,  corresponderá  igual  salário,  sem   distinção  de  sexo,nacionalidade ou  idade.

§   1º   Trabalho  de  igual   valor ,  para  os  fins  deste  Capítulo,  será  o  que  for  feito  com   igual produtividade e com  a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

§   2º   Os  dispositivos  deste  artigo  não  prevalecerão  quando  o  empregador  tiver  pessoal organizado em quadro  de  carreira,  hipótese  em  que  as  promoções  deverão  obedecer  aos  critérios de antiguidade e merecimento.

§   3º   No  caso  do  parágrafo  anterior ,  as  promoções  deverão  ser  f ei tas  alternadamente  por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional .

§   4º   O  trabalhador  readaptado  em   nova  função  por  motivo  de  deficiência  física  ou   mental atestada  pelo  órgão  competente  da  Previdência  Social   não  servirá  de  paradigma  para  fins  de equiparação salarial.

 

Com efeito, o Reclamante tem o Direito a ter seu salário equiparado com a da paradigma, que é maior, vez que todos os requisitos deste instituto jurídico restam preenchidos.

 

DO ADICIONAL DE FUNÇÃO

 

40 - O cargo desenvolvido pela Reclamante, em conformidade com o princípio da primazia da realidade é o de gerente, reconhecido pela Reclamada, consoante indicam os holerites que instruem esta petição inicial.

 

 

41 - Nesta senda, a Reclamada nunca pagou o referido adicional a Reclamante e não promoveu a alteração na CTPS., pois tem a obrigação legal de inserir o novo cargo exercido e remuneração, mas não o fez, com o escopo de tisnar o Direito ao adicional previsto na legislação Celetista.

 

42 - A Reclamante enquadra – se na função inserta no artigo 62, inciso II da CLT. e tem o Direito de receber o adicional de 40% (quarenta por cento), normatizado no parágrafo único do artigo 62 da CLT,  pois seu cargo é de confiança, em razão da gestão da loja que exerce, mantendo em seu poder a chave do cofre, o controle sobre o ponto dos funcionários, estoque, entre outras funções de extrema confiança.

DA INSALUBRIDADE 

43 - A Reclamante no início do pacto laboral, mais precisamente no início de sua atividade como encarregada de loja, durante dois anos e três meses …

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