Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara Trabalho da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado (doc. 01), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V,do Código de Processo Civil (CPC), “in fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento no art. 1º, inciso III, e art. 7º, ambos da CFRB/88, combinado com art. 840, §1º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterado pela lei 13.467/17, consoante com artigo 319 do (CPC), com aplicação subsidiaria e supletiva do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC, ajuizar a presente,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, conforme (doc.07), pelos fundamentos de fatos e direito aduzidos:
1. PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o Reclamante, não possuir condições para arcar com as custas processuais, conforme declaração anexa, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 5º, incisos XXXIV ; LXXIV e LXXVII da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC/2015, combinado com art. 790, § 3o da CLT.
b) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
O Reclamante, desconhece os endereços eletrônicos da Reclamada, destarte, não há infringência ao inciso II,na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
2. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido, em 01 de junho de 2017, para exercer a função de Razão Social, Inserir CNPJ, conforme CTPS (doc. 06) e Contrato de Trabalho (doc. 09).
Ocorre que, houve a incorporação de empresa, sendo este Reclamante, transferido em 01/10/2018, para a Reclamada, Razão Social, inscrita sob o Inserir CNPJ, conforme (doc. 06) e (doc. 07), exercendo sua função, até apresente data, do ajuizamento da ação reclamatória.
O Reclamante trabalha pessoalmente, cumpre jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro horas) semanais, de segunda-feira a quinta feira, no horário das 07:00h às 17:00h, e sexta feira de 07:00h às 16:00h, sendo seu último salário R$ 2.298,23 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), conforme contracheque, anexo (doc. 05).
Pois bem, relata o Reclamante por conta da função exercida, no cargo de suplente de Diretoria Efetiva do Sindicato (STIGAM), conforme ATA de posse, (doc.11) e (doc.12), sempre cumpre sua função sindical, após a jornada de trabalho, de expediente da empresa onde labora, no entanto, vem sendo hostilizado e ameaçado, constantemente, pelo chefe e empregador, ora Reclamada, tanto que foi advertido, por escrito, conforme (doc.15), recebe constantemente, ofertas de demissão, aquém do valor previsto em lei.
Os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos do Reclamante.
Esses são os fatos, em que há de se aplicar o direito.
3. NO MÉRITO
3.1. Do direito de rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista o assédio moral
Excelência, a Reclamada passou a descumprir com o bom desempenho do convívio laboral normal, inerente ao contrato de trabalho, constrangendo Reclamante diretamente na presença de outros funcionários, de forma que traz ao trabalhador o sentimento de impotência, humilhação e vergonha, mesmo assim, continua trabalhando zelosamente na empresa, apesar do crasso assédio moral.
Vale ressaltar que é obrigação legal do empregador e respeitar os direitos trabalhistas, além da personalidade moral de seu empregado e os direitos inerentes a sua dignidade humana.
A proteção do bem-estar do trabalhador, nada mais é a completa eficácia dos princípios contidos na Constituição Federal, de igualdade e de inviolabilidade da honra, contidos nos incisos III, V e X do art. 5º da Constituição Federal.
Além do mais, viola o próprio princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, no art. 1º, III da Constituição Federal.
Verifica-se em epígrafe o claro motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483,” b” e “e” da CLT que diz:
Art. 483: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
b) for tratado pelo empregador ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.
Portanto, faz jus o Reclamante ao reconhecimento da rescisão indireta pela falta grave do empregador junto ao obreiro, com fundamento no artigo citado.
3.2. Direitos trabalhistas devidos nesta modalidade de contrato rescindido
Diante de tais fatos e circunstâncias, requer-se que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho com fulcro no art. 483, “b” ,da CLT, bem como a condenação no pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso-prévio; férias vencidas + 1/3 constitucional; 13º salário proporcional; depósitos de FGTS de 8% sobre o salário, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; entrega das guias para levantamento do FGTS; entrega da guia de seguro desemprego ou indenização substitutiva nos termos da súmula 389, TST e multa do art. 477, da CLT. Bem como a devida baixa na CTPS, do obreiro com data do último dia trabalhado.
3.2.1. Do aviso prévio indenizado
Tendo em vista que o trabalhador exercia suas atividades desde 2017, resta cristalino que é devido o Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado acordo com a Lei 12.506/2011, combinada com a Súmula 441 do TST, contudo mesmo tratando-se de uma rescisão indireta o empregado terá direito ao Aviso Prévio de acordo com o entendimento do artigo 487, § 4º, da CLT.
3.2.2. Das férias
O Reclamante fará jus a férias vencidas, período aquisitivo 2018/2019 (12/12) nos termos do artigo 134 da CLT, devendo ser paga pelo empregador juntamente com as demais verbas rescisórias nesta modalidade de rescisão.
3.2.3. Do décimo terceiro salário
Faz jus o Reclamante ao pagamento do 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado no presente ano de 2019. Com aplicação da rescisão indireta, com fundamento na lei 4.090/1962, art. 3º, na forma proporcional, valor de R$ 1.149,11 (hum mil, cento e quarenta e nove reais e onze centavos) com os seus devidos reflexos nas verbas contratuais e rescisórias, bem como projeção do aviso prévio,
3.2.4. Dos 8% FGTS e da multa de 40% sobre FGTS
Reconhecida a rescisão indireta junto ao Reclamado, o Reclamante fará jus ao pagamento do FGTS do período trabalhado, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento). (CF, art. 7º, inc. III c/c Lei 8.036/90, art. 18, § 1º)
Esta deverá incidir sobre todas as parcelas de caráter remuneratório, inclusive o adicional de horas extras e aviso prévio indenizado. (CLT, art. 457, § 1º; c/c Súmulas 63 305, do TST)
Levando-se em conta que os valores do FGTS decorrerão de condenação judicial, não incidirá, na hipótese, a correção (administrativa) nos moldes previstos no art. 13, da Lei nº. 8036/90. Assim sendo, haja vista que a sentença judicial tem caráter trabalhista, os valores em liça serão atualizados pela forma prevista na Lei nº. 8.177/91(art. 39), ou seja, Taxa de Referência (TR) mais 1%(um por cento) de juros ao mês. (OJ 302, SDI – I, do TST).
O caso em análise é daqueles onde a Lei do FGTS permite o saque pelo empregado, no caso demissão sem justa causa. (Lei nº. 8036/90, art. 20) Deste modo, o Reclamante pede a condenação da Reclamada a pagar diretamente àquele as quantias de R$ 4.412,60 (8%) + 40% R$ 1.765,04.
3.2.5. Do seguro desemprego
Pela despedida indireta, que corresponde à despedida sem justa causa do empregado, faz jus o Reclamante a indenização pela reclamada da verba a que faria jus a título de seguro desemprego, nos termos da Lei 7.998/90 e 8.900/94.
Pelo que requer o recebimento das guias CD/SD para se habilitar junto ao benefício do seguro-desemprego ou do valor substitutivo, mesmo pela nova ordem, que hoje totaliza o valor aproximado R$ 5.599,00 (cinco mil reais, quinhentos e noventa e nove centavos)
3.2.6. Anotação e baixa na CTPS
Requer seja dada baixa em sua CTPS (Carteira de trabalho e previdência social) considerando para tanto o último dia em que o obreiro ficará à disposição da reclamada correspondente ao término do aviso prévio indenizado. (OJ nº. 82 SDI – I, do TST)
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
3.3. Da indenização por danos morais
Os fatos que vem ocorrendo com o Reclamante durante a relação de emprego, na qual, seu chefe imediato e empregador intimidam, hostilizam, com constates ameaças de demissão, trazendo …