Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada, instrumento de mandato incluso, com supedâneo no artigo 840 e 852 da CLT., vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, RITO SUMARÍSSIMO
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de Direito abaixo expostas:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamante anexa na presente oportunidade a devida declaração de pobreza, nos termos das Leis nº 1.060/50 e 7.115/83, requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita, por ser pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições para arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários periciais sem prejuízo de seu sustento, bem como o de sua família.
Assim, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXIV, XXXV e LXXIV da Constituição Federal e Leis 1.060/50, 5584/70 e 7115/83, devem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante, sob pena de expressa violação aos dispositivos legais mencionados, especialmente ao princípio do acesso à justiça e do direito de petição incondicionado ao pagamento de valores a qualquer título, além do entendimento preconizado pela súmula 5 do TRT da 2ª Região.
DO GRUPO ECONÔMICO
As Reclamadas são solidariamente responsáveis pelo adimplemento do pleito que aqui se institui, haja vista que integram mesmo grupo econômico, nos termos do artigo 2º, § 2º da CLT.
Com efeito, ainda que possuam personalidade jurídica própria, as Reclamadas produzem lentes e armações, respectiva montagem e venda dos óculos, possuindo os mesmos sócios e representantes legais.
Embora a reforma trabalhista tenha afastado a solidariedade entre as empresas se baseando apenas serem compostas pelos mesmos sócios, in casu tal regra merece desacolhimento, tendo em vista que, como forma de pagamento de parte dos salários atrasados, a Reclamante recebera 03 (três) cheques de titularidade das Reclamadas, conforme se comprovam as cártulas, porquanto retornaram por falta de fundos. (docs. anexos)
Por fim, verifica-se que as Reclamadas têm sócios em comum e agem sob o comando do Sócio Informação Omitida, tanto que é comum a transferência de empregados entre as empresas, não restando dúvidas que são empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, devendo, portanto, serem condenadas solidariamente aos pleitos ora formulados.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela segunda Reclamada em janeiro de 2.017, para exercer a função de supervisora de vendas, de segunda a sexta das 08h00m às 18h00m, com salário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), e intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso.
Embora tenha sido admitida para laborar na Segunda Reclamada (Razão Social), mais ou menos 01 (um) mês de labor, a Reclamante foi transferida para a Primeira Reclamada (Razão Social), até a data de sua demissão imotivada ocorrida em meados de dezembro próximo passado.
DAS HORAS EXTRAS
Embora tenha sido a Reclamante contratada para trabalhar no horário das 07h00m, desde a mudança de sede da Reclamada da Região Central para o bairro da Informação Omitida, ocorrida cerca de 03/04 meses do seu ingresso, necessitava chegar na empresa com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência, todos os dias, para passar aspirador nas salas que possuía carpetes, além de preparar o café e ficar na portaria das 07h00m até as 08h00m para abrir o portão para os demais colaboradores.
Entretanto, a Reclamada jamais pagou para a Reclamante as horas extraordinárias devidas durante todo o período, se o fez, foram raríssimas as vezes, conforme os hollerites que instruem a exordial.
Cumpre salientar que é assegurada constitucionalmente a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os trabalhadores urbanos, sendo que qualquer trabalho acima do fixado na Constituição Federal importará em prorrogação da jornada, devendo o empregador remunerar o serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à hora do normal, consoante prevê o artigo 7º, abaixo transcrito:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
Do mesmo modo, estabelece o artigo 58 da CLT:
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Outrossim, tendo em vista a Reclamada ser responsável pelo contrato de trabalho e possuir mais de 10 (dez) funcionários a ela incumbe a prova do horário efetivamente realizado pela Reclamante, especialmente as relacionadas às horas extras requeridas, a teor da Súmula 338 do TST, que fundamentou o julgado abaixo coligido, in verbis:
HORAS EXTRAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 338 DO TST - Comprovado que o empregador conta com mais de dez empregados, deverá observar a regra do art. 74, § 2º, da CLT, quanto ao registro dos controles de frequência, os quais devem ser apresentados como meio de prova idôneo relativo à jornada de trabalho. Em assim não procedendo, inverte-se o ônus da prova, passando a ser da empresa o encargo processual de demonstrar a inocorrência de prestação de serviços em regime de sobrejornada e, se dele não se desvencilha de forma regular, merece reparo a decisão revisanda para ampliar a condenação imposta sob tal rubrica. (TRT-23 - RO: 414200506123006 MT 00414.2005.061.23.00-6, Relator: JUIZ CONVOCADO PAULO BRESCOVICI, Data de Julgamento: 01/08/2006 - 1ª Turma, Data de Publicação: 14/08/2006).(grifo nosso)
Diante da leitura dos artigos supramencionados, conclui-se que toda vez que o empregado prestar serviços após esgotar-se a jornada normal de trabalho haverá trabalho extraordinário, que deverá ser remunerado com o adicional de no mínimo, 50% superior ao da hora normal. Logo depreende-se que a Reclamante faz jus ao recebimento das horas extras realizadas durante todo o pacto laboral realizado para a Reclamada, especialmente em virtude da mudança de endereço da Reclamada para o bairro da Informação Omitida.
Assim, requer desde já a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extraordinárias efetivamente laboradas pela Reclamante, acrescidas de 50%, no valor aproximado de R$ 4.877,65 (quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), a serem apuradas em liquidação de sentença.
DO DANO MORAL
A Reclamante, a todo o tempo que laborou para a Reclamada cumpriu com zelo e diligência o trabalho.
Insta consignar que a Reclamante quando ingressou nos quadros da Reclamada, laborou em local que esta possuía sede, no bairro dos Informação Omitida, cuja instalação ocupava apenas um andar, o que não exigia esforços extremos da operária.
Pois bem, cerca de 04 meses após a entrada da Reclamante na Reclamada, esta se mudou para o Bairro da Lapa, ali passou a ocupar um prédio de 04 (quatro) andares, sem elevador, cuja limpeza das salas, 09 (nove) banheiros, feitio do café, além da cobertura da portaria diariamente em dois momentos: abertura do portão para os colaboradores e horário de almoço do porteiro.
Ainda que tenha a Reclamante pedido para seus superiores que contratassem mais uma pessoa para dividir as tarefas elencadas, estes sempre protelaram sua reivindicação, vez que não contratavam sequer alguém para ajudá-la.
Óbvio que a sobrecarga somada ao tamanho do espaço físico do local, fizeram com que a Reclamante sentisse completa exaustão, inclusive, vindo a comprometer sua agilidade e esperteza até então elogiada por todos. Ora, é impossível manter a mesma performance ao sair do labor de 01 (um) andar e passar a laborar pela manutenção e limpeza de um prédio com 04 andares, 09 banheiros, que não conta com elevador, e a cozinha no subsolo.
Assim, no dia 27 de novembro de 2015, a Reclamante passou muito mal, e levada ao pronto socorro, foi diagnosticada com Fibrilação Atrial Aguda (problemas cardíacos) importando, naquela ocasião, sua internação que perdurou 03 (três) dias, …