Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado legalmente constituído na forma da procuração anexa, vem perante Vossa Excelência propor
Ação Trabalhista
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Requer lhe seja concedido o benefício da Gratuidade da Justiça, uma vez que não tem condições de arcar com o ônus decorrente do processo sem se privar do indispensável à sua subsistência (art. 1º, § 2º da Lei 5.478/69 e Lei 1.060/50).
1. Contrato de Trabalho:
Período: 39 meses, entre 20.07.2015 a 18.11.2018 (face a projeção do aviso prévio indenizado).
1.1. Período laborado: 39 meses, dispensada sem justa causa. Aviso prévio indenizado. Cadastrado no PIS. CTPS com registros.
1.2. Do salário para o pagamento das verbas rescisórias deve observar a média da remuneração correspondente aos 12 últimos meses, conforme determina o § 4º do art. 478 da CLT que seria o valor de R$2.094,91, no entanto a reclamada conforme TRCT em anexo observou o valor de R$997,50. Cumpre destacar, que o Reclamada não fornecia ao Reclamante os holerites dos pagamentos mensais, só era possível o Reclamante acessá-los no sistema da própria Reclamada o que não é mais possível. Desta forma, a Reclamada deixou de cumprir o que determinou a cláusula 7ª das CCT em anexo.
1.3. Funções: O Reclamante foi contratado na função de vendedor de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e demais produtos existentes na loja.
2. JORNADA DE TRABALHO:
2.1. Ao tempo do labor da Reclamante para a Reclamada trabalhavam muitos mais de 10 empregados.
O Reclamante tinha que se apresentar na loja às 7h40min, pois antes da abertura da loja para o público existia uma reunião, onde o Reclamante e demais funcionários recebiam orientações para as vendas e metas do dia.
Trabalhou o Reclamante, em média, de segunda-feira à sexta-feira: das 7h40min às 19h, com 2h para almoço e descanso. Aos sábados, em média das 07h40min às 13h. A Reclamada, ainda, promovia reuniões, médias 2 reuniões/mês que se estendiam por mais ou menos 1h cada, antes da abertura da loja ao público, estendendo a jornada por mais uma hora. Média mensal de 234h, sendo, em média, 14h extraordinárias por mês.
Inobstante a jornada anteriormente mencionada, os espelhos de ponto nunca demonstravam as horas efetivamente trabalhadas. A Reclamada instituiu um regime de registros de ponto fraudulento, de modo que as anotações que constavam ficassem de forma a atender seus critérios de conveniência. O obreiro não recebeu a contraprestação das suas horas extras nos moldes da realidade fática.
Tal irregularidade era sempre motivo de reclamações dos empregados aos finais dos meses, quando da apresentação dos espelhos de ponto aos empregados para assinatura, que se apresentados restam desde já impugnados por não retratarem a realidade. Muitas vezes o Reclamante era obrigado a bater o ponto e logo em seguida voltava para trabalhar e concluir as vendas que estavam fazendo.
Todavia, a Acionada sempre insistia em agir de tal forma. Pagava esporadicamente por horas extraordinárias, obviamente a menor, nos moldes por ela elaborados. Tal conduta configura uma estratégia que possui um nítido escopo de lesar o obreiro, e não pode este M.M Juízo amparar tal conduta. Pela aplicação do princípio da primazia da realidade, e consideração da jornada acima informada e condenação da Reclamada em horas extraordinárias.
Desta forma, faz jus o Reclamante ao pagamento das horas extras acrescidas do adicional de 100%, com reflexos e integração nas verbas rescisórias, férias +1/3, 13º salário, DSR”s, aviso prévio a ser indenizado, FGTS e multa dos 40% do FGTS;
3. DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Além da função de vendedor, onde realizava a venda dos produtos em geral, o Reclamante também fazia diariamente a descarga dos caminhões que chegavam com as mercadorias da loja, bem como as funções de caixa e de estoquista.
Tais atividades ocupavam considerável parte da sua jornada, o que refletia negativamente em seus resultados, o que acarretava prejuízo salarial.
Conforme observado, consubstanciou-se o acúmulo de funções, e a Reclamada com o intuito de se esquivar do ônus de contratar empregados diversos para o desempenho de cada função, atribuía toda a carga de trabalho supramencionada sobre o Reclamante, visto que as mencionadas neste tópico não guardam relação com o cargo para o qual foi contratado.
Frisa-se, Excelência, que apesar da CLT não prever adicional por acúmulo de funções, seu artigo 8º estabelece que na falta de disposições legais ou contratuais, o juiz deve decidir a lide da seguinte maneira:
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
Ao analisamos o dispositivo transcrito acima, percebemos que o legislador com o intuito de não deixar o trabalhador desamparado, não sofrer abusos dos empregadores, estabelece a possibilidade de aplicação de outros diplomas legais na falta de um específico para o caso concreto.
Neste sentido, considerando que há no ramo trabalhista ao menos duas leis que preveem o referido adicional: a Lei nº 3.207/57, que estabelece o adicional de 10%, para as funções de inspeção ou fiscalização, quando cumuladas com a de vendedor; e a Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40%, destinados aos radialistas que acumulam outras funções específicas, dentro de seu …