Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Dos Esclarecimentos Iniciais
1 -O reclamante esclarece que em 26/04/2016 ingressou com primeiro processo trabalhista sob o número Informação Omitida, o qual foi arquivado em 24/10/2016. O autor redistribuiu o segundo processo sob o número Informação Omitida, o qual foi arquivado em 05/09/2017, ambos com os processos pedidos idênticos. Desta forma não há o que se falar em prescrição bienal e passa a expor os pedidos:
Da Concessão da Justiça Gratuita
2 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3ºÉ facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato de Trabalho
3 -Em 05/03/2012, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, exercendo as funções de Ajudante, a partir de 01/04/2013 passou a exercer as funções de Operador de Máquinas Trainner, e por fim, a partir de 01/07/2015 passou a exercer as funções de Operador Impressor Flexográfico Junior, mediante salário último de R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos) por hora.
Das Horas Extras
4 -Laborava o reclamante, sempre de segunda-feiraà sábado,com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, conforme a seguir:
- no período de 09/03/2012 até 31/03/2013, das 14:00 às 22:00 horas, laborando em média três domingos por mês das 06:00 às 18:00 horas;
- no período de 01/04/2013 à 31/05/2013, das 06:00 às 18:00 horas; e
-no período de 01/06/2013 até a demissão em 30/11/2015, das 06:00 às 14:00 horas,de prorrogando a jornada de trabalho em média três vezes por semana até por volta das 14:30horas, e duas vezes por mês até às 18:00 horas, bem como, laborava um domingo por mês das 06:00 às 18:00 horas.
Laborou ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários acima mencionados, e sem usufruir de folga compensatória.
Considerando os horários acima descritos e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 45:00, 110:00 e 30:00 horas extras por mês,as quais são devidas com os adicionais de 70% para as horas extras prestadas de segunda-feiraàsábado e com adicional de 110% para horas extras prestadas aos domingos e feriados, conforme Convenções Coletivas de Trabalho.
A reclamada remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças dehoras extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Artigo 66 da CLT
5 -Conforme exposto anteriormente, o reclamante, no período de 09/03/2012 até 31/03/2013, laborava três vezes por mês,entre uma jornada de trabalho e outra com período inferior a 11 horas, ou seja, desrespeitando assim o contido no artigo 66 da CLT, que trata de norma imperativa, ou ainda de direito indisponível, resistindo então a qualquer ajuste entre as partes interessadas.
Neste diapasão, a Lei 8.923/1994 determina que nos períodos de descanso entre jornadas e intrajornada, deverá ser remunerado, no mínimo, com mais 70% ou 110% da hora normal de trabalho.
Assim, como medida que se impõe, a reclamada deverá proceder com o pagamento referente ao desrespeito à norma, como hora extra, bem como reflexos em DSR´s e ambos repercutirem em todas as verbas contratuais e rescisórias, como aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, e FGTS + 40%.
Da Indenização Por Dano Moral Pelo Assédio Moral
6 -Após ter sofrido um acidente de trabalho, o reclamante não ficou totalmente apto para exercer as funções anteriormente exercidas, com a mesma qualidade e agilidade, assim o Sr. Wellington Teonoro do Carmo, encarregado, passou a afirmar que o mesmo “não prestava”, sendo que em novembro de 2015, durante uma reunião, o referido encarregado do autor, falou em alto e bom som para que todos os presentes pudessem ouvir que “se o porra do Julio não está servindo, a gente troca o porra do Julio”.
Ainda, quando o reclamante ia no banheiro, …