Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 05/10/2012, fora o reclamante admitido pela reclamada, para exercer as funções de Ajudante Geral de Manutenção Predial, mediante salário último de R$ 60,00 (sessenta reais) por dia.
Embora trabalhando com exclusividade, pessoalidade, subordinação e mediante pagamento de salário, o reclamante não fora registrado como empregado, em total afronta aos preceitos legais, pelo que, desde já requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro, a anotação do contrato de trabalho em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3, F.G.T.S. + 40% e Seguro Desemprego, relativos esse período.
Em consequência do ora exposto, requer seja expedido ofícios aos órgãos competentes para conhecimento das irregularidades praticadas pela reclamada.
Dos D.S.R.
2 -Consoante Lei nº 605/49, em seu artigo 1º, todo empregado tem direito ao Repouso Semanal Remunerado.
No entanto o reclamante recebia por dia trabalhado e a reclamada não lhe remunerava os D.S.R., o que se requer, por todo o pacto laboral, bem como, a integração na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Das Horas Extras
3 -Laborava o reclamante no horário das 08:00 às 17:00 horas, em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.
Considerando o horário supra mencionado e a jornada de trabalho descrita em nossa Carta Magna, laborava em média 20:00 horas extras por mês, as quais deverão ser remuneradas com o adicional de 50%, conforme Constituição Federal.
Destarte, requer o pagamento das horas extras, por todo o pacto laboral, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas, na remuneração do reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Da Participação Nos Resultados – PLR
4 -Por não ter a reclamada efetuado o registro do contrato de trabalho quando do ingresso do reclamante, no período mencionado da admissão em 05/10/2012 até demissão em 03/10/2014, este ficou prejudicado em relação ao recebimento do benefício da PLR.
Esclarece que o valor total do PLR de 2014/2015, nos moldes da clausula 18ª da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/05/2014 até 30/04/2015 é de R$ 220,00 (reais).
Desta feita, requer seja a reclamada condenada a indenização referente a Participação nos Resultados – PLR, nos moldes das cláusulas 19ª da Convenção Coletiva de sua categoria referente ao anos de 2012, 2013 e 2014.
Do Vale Refeição
5 -Prevê a cláusula 19ª, das Convenções Coletivas do Trabalho, com vigências de 01/05/2012 até 30/04/2013, 01/05/2013 até 30/04/2014 e de 01/05/2014 até 30/04/2015, o pagamento do vale refeição nos valores diários de R$ 6,00 (seis reais), R$ 10,00 (dez reais) e R$ 11,00 (onze reais), que se requer, da admissão em 05/10/2012 até demissão em 03/10/2014, considerando que nesse período nenhum valor foi pago ao reclamante.
Das Cestas Básicas
6 -Prevê a cláusula 20ª, das Convenções Coletivas do Trabalho, com vigências de 01/05/2012 até 30/04/2013, 01/05/2013 até 30/04/2014 e de 01/05/2014 até 30/04/2015 a entrega de um ticket cesta / cartão alimentação magnético em valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais), R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) e R$ 80,00 (oitenta reais) respectivamente.
Destarte, requer o reembolso do valor da cesta básica, durante todo contrato de trabalho, da admissão em 05/10/2012 até demissão em 03/10/2014 tendo em vista que referido benefício não fora concedido pela reclamada.
Do Vale Transporte
7- O reclamante dispunha de 02 conduções diárias, ou seja, R$ 6,00 (seis reais) por dia, sendo um ônibus para ir ao trabalho e outro ao retorno para sua residência.
Contudo a reclamada não pagava o referido beneficio, desta forma, deverá a reclamada ser compelida ao pagamento do referido beneficio durante todo o período trabalhado, conforme previsão legal e clausula 21ª das Convenções Coletivas do Trabalho, com vigências de 01/05/2012 até 30/04/2013, de 01/05/2013 até 30/04/2014 e de 01/05/2014 até 30/04/2015.
Da Multa Convencional
8 -Na cláusula 73ª da CCT, estabelece que a empresa que infringir quaisquer cláusulas, deve ser punida com uma multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos, a favor da parte prejudicada, qual seja o autor.
Assim a reclamada deverá ser compelida a multa estipulada, em favor da parte prejudicada, qual seja, o reclamante, a ser apurada em regular liquidação de sentença, por infringir as cláusulas 18ª, 19ª, 20ª e 21ª das Convenções Coletivas do Trabalho.
Da Rescisão Contratual
9 -Em 03/10/2014, sem ser pré-avisado, foi o reclamante …