Petição
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE – UF.
RITO SUMÁRISSIMO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da C.T.P.S. nº Inserir CTPS, cédula de identidade R.G. nº Inserir RG, C.P.F. nº Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Razão Social, inscrito na CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 - Em 04/05/2015, foi o reclamante admitido pela reclamada para prestar serviços nas funções de Auxiliar Geral, mediante salário último de R$ 1.014,48 (um mil, quatorze reais, e quarenta e oito centavos) por mês.
Das Horas Extras
2 - Laborava o reclamante, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:15 às 16:40 horas e aos sábados das 07:15 às 11:40 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição, exceto aos sábados.
Considerando os horários acima descritos, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna e a ausência de intervalo para repouso e alimentação aos sábados, em total afronta à Súmula nº 437, do C. TST, laborava em média 15:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 50%, conforme Constituição Federal.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, o pagamento das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional de Insalubridade
3 - O reclamante durante o contrato de trabalho laborava exposto ruídos excessivos, sem de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, entretanto o reclamante não recebeu nenhum provento a título de Adicional de Insalubridade.
Ante o exposto, pleiteia o reclamante o recebimento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de todo o período trabalhado, com base na remuneração, bem como, reflexos em horas extras, DSR´s, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e 40%, deixando a critério desta MM Vara, através de perícia, a fixação do percentual de direito, que data vênia o autor estima em 40%.
Da Demissão
4 - Em data de 14/10/2015, foi o reclamante injustamente demitido, não recebendo as suas verbas rescisórias até presente data.
Requer a nulidade de qualquer forma de extinção do contrato de trabalho que não seja DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, especialmente Dispensa por Justa, eis que não espelha a verdade dos fatos, pois contem vícios, nos moldes do artigo 9º da CLT, bem como, não seguiu a reclamada os requisitos da lei, tudo conforme será provado em instrução processual.
Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, saldo de salários e FGTS +40%.
Em razão da injusta demissão, requer a liberação das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para levantamento dos depósitos fundiários, acrescidos da multa de 40%.
Por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus ao recebimento da multa estipulada no § 8º, do mesmo texto Consolidado.
Requer, outrossim, a aplicação do artigo 467, também da C.L.T.
Dos Honorários Advocatícios / Perdas e Danos
5 -Diante da indispensabilidade do advogado na administração da justiça e na forma do § 3º do artigo 20 do C.P.C., …