Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE – UF.
RITO SUMARÍSSIMO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da C.T.P.S. nº Inserir CTPS, cédula de identidade R.G. nº Inserir RG, C.P.F. nº Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Razão Social, inscrito na CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 - Em 22/04/2014, foi o reclamante admitido pela reclamada para prestar serviços nas funções de soldador, mediante salário último de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), por mês.
Das Horas Extras
2 - Laborava o reclamante, de segunda à sexta-feira, no horário das 7:00 às 17:00 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Considerando o horário supra mencionado, a ausência de acordo para compensação de horas e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 25:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 50%, conforme Convenção Constituição Federal.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, o pagamento das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional de Insalubridade
3 - O reclamante durante o contrato de trabalho laborava com solda, bem como ficava exposto a ruídos excessivos, sem qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI), entretanto o reclamante não recebeu nenhum provento a título de Adicional de Insalubridade.
Ante o exposto, pleiteia o reclamante o recebimento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de todo o período trabalhado, com base na remuneração, bem como, aos reflexos em horas extras, DSR´s, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, FGTS e 40%, deixando a critério desta MM Vara, através de perícia, a fixação do percentual de direito, que data vênia o autor estima em 40%.
Dos Descontos a Título de Contribuição Confederativa
4 - Consoante recibos de pagamentos acostados aos autos, a reclamada procedia mensalmente desconto a título de contribuição confederativa, ferindo o princípio da liberdade sindical, sendo que o reclamante não é obrigado a contribuir para entidades que não tenha interesse de se associar (artigo 5º, XX e artigo 8º, V, da Constituição Federal).
E neste sentido, é a Jurisprudência do C. TST:
PN nº 119 da SDC/TST: "CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – NOVA REDAÇÃO DADA PELA SDC EM SESSÃO DE 02.06.1998 - HOMOLOGAÇÃO RES. 82/1998, DJ 20.08.1998 - "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."
Destarte, requer o reembolso dos valores descontados mensalmente a título de contribuição confederativa, e devidamente corrigidos.
Da Demissão
5 - Em data de 05/11/2014, foi o reclamante injustamente demitido, ocasião em que recebeu as verbas rescisórias, em valor ínfimo de R$ 146,70.
Requer o reclamante a nulidade de qualquer forma de extinção do contrato de trabalho que não seja DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, especialmente pedido de demissão, eis que não espelha a verdade dos fatos, pois contém vícios, nos moldes do artigo 9º da CLT, bem como, não seguiu a reclamada os requisitos da lei e não seguiu o contido no artigo 477 da CLT, tudo conforme será provado em instrução processual.
Diante do exposto requer ainda a liberação das guias do TRTC, pelo código 01, para levantamento do F.G.T.S. acrescido da multa de 40%, bem como, a entrega das guias da Comunicação de Dispensa para recebimento do Seguro Desemprego, sob pela de indenização do valor equivalente.
Assim é que, …