Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE – UF.
Rito Sumaríssimo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da C.T.P.S. nº Inserir CTPS, cédula de identidade R.G. nº Inserir RG, C.P.F. nº Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de
Razão Social, inscrito na CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, e
Razão Social, inscrito na CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Cumpre esclarecer que o último local da prestação de serviços do reclamante fora na Subprefeitura de Pinheiros, situado na Informação Omitida.
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o Autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Da Responsabilidade Subsidiária
2- Justifica-se a presença da segunda reclamada no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e artigo 71, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, considerando que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada para prestar serviços para a segunda reclamada durante toda a contratualidade.
Justifica-se ainda a presença da segunda reclamada por sua culpa “in vigilando”, considerando que o reclamante trabalhava em ambiente insalubre, não recebeu o adicional por tempo de serviços, descontos indevido, entre outros.
Ressalta-se que o reclamante é terceiro interessado na relação contratual firmada entre a primeira e a segunda reclamada, e assim, não dispõe de elementos para informar acerca da fiscalização destes.
Diante disto, requer sejam as reclamadas compelidas a juntarem aos autos documentos que comprovem a fiscalização do contrato de trabalho, nos termos do artigo 818, parágrafos 2º e 3º da CLT.
Como ainda, tendo em vista que a Portaria CR n° 13/2017 revogou a CR Nº 64/2014 deste Tribunal que autorizava a dispensa dos entes públicos em audiências requer a presença da segunda reclamada em audiência sob pena de confissão e revelia, nos moldes do artigo 844 da CLT, bem como da OJ 152-SI-I do TST.
Requer ainda, seja a segunda reclamada considerada responsável subsidiária com base no princípio da proteção ao empregado, que não pode arcar com os riscos da atividade econômica e tampouco ser protegido em virtude de um negócio jurídico do qual não participou.
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços do reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST e artigo 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
Do Contrato de Trabalho
3 - Em 03/09/2012, foi o reclamante admitido pela primeira reclamada para prestar serviços para a segunda reclamada, exercendo as funções de jardineiro, a partir de 01/05/2015 passou a exercer as funções de operador de roçadeira e por último a partir de 01/02/2016 passou a exercer as funções de encarregado, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 1.294,00 (um mil, duzentos e noventa e quatro reais).
Do Adicional de Insalubridade
4 - Preveem as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria do reclamante, cláusulas 13ª, o pagamento do Adicional de Insalubridade para as funções exercidas pelo reclamante correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, entretanto a reclamada não pagava tal adicional, desta forma deverá ser compelida ao pagamento do Adicional Insalubridade com reflexos em aviso …