Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF.
RITO ORDINÁRIO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da C.T.P.S. nº Inserir CTPS, cédula de identidade R.G. nº Inserir RG, C.P.F. nº Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, , vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de
Razão Social, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço;, e
Razão Social, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço;, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece o reclamante que durante toda a contratualidade laborou na cidade de Informação Omitida, em diversos pontos públicos da cidade.
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no art. 5º XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Da Responsabilidade Subsidiária
2 - Justifica-se a presença da segunda reclamada no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e artigo 71, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, considerando que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada para laborar para a segunda reclamada durante todo contrato de trabalho.
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços do reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista, tendo em vista que incorre em culpa “in vigilando”, considerando que não fiscalizou a contento o contrato de trabalho, haja vista o labor em ambiente insalubre, sem a devida contraprestação.
Tendo em vista que, embora o artigo 71 da Lei 8.666/93 ter sido declarado constitucional pela ADC 16, julgada pelo STF, não impede exame da culpa na fiscalização do contrato terceirizado.
Assim sendo, requer seja a segunda reclamada compelida a comprovar a fiscalização a contento do contrato de trabalho existente entre a primeira reclamada e o reclamante, considerando que o reclamante é terceiro em relação ao contrato firmado entre as reclamadas e não possui elementos para informar acerca da fiscalização, assim o ônus de demonstrar a regularidade da fiscalização é das reclamadas, nos termos do artigo 818, §§ 2º e 3º, da CLT, bem como o comparecimento de prepostos na audiência de instrução nos termos da Lei 8.666/93, sob as penas do artigo 400 do CPC.
Como ainda, tendo em vista que a Portaria CR n° 13/2017 revogou a CR nº 64/2014 deste Tribunal que autorizava a dispensa dos entes públicos em audiências, requer a presença da segunda reclamada em audiência, sob pena de confissão e revelia.
Ainda, a jurisprudência do C. TST é no sentido de que as provas acerca da fiscalização do contrato é da tomadora dos serviços e neste sentido a obrigação de fiscalizar a execução do contrato de terceirização tem previsão legal nos artigos 27, inciso IV, 55, inciso XIII, 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada por ter se beneficiado dos …