Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Verbas Rescisórias e Responsabilidade Subsidiária

Resumo com Inteligência Artificial

A ação trabalhista busca o pagamento de verbas rescisórias e a condenação subsidiária da segunda reclamada, com base na Súmula 331 do TST. A reclamante alega não ter recebido salários, 13º, férias e benefícios durante e após o contrato de trabalho, além de honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], nesta Capital, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Da Responsabilidade Subsidiária

 

1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante fora contratada pela primeira reclamada, para prestar serviços junto a segunda reclamada.

 

Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços da reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista, proporcionalmente ao período de prestação de serviços.

 

Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST e art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.

 

Do Contrato de Trabalho

 

2 -Em 01/04/2015, foi a reclamante admitida pela primeira reclamada, para prestar serviços para segunda reclamada, conforme tópico anterior, nas funções de Auxiliar de Limpeza, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 916,19 (novecentos e dezesseis reais e dezenove centavo) por mês.

 

Da Cesta Básica

 

3 -Prevê a cláusula 20ª, da Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência de 01/05/2014 até 30/04/2015 e item “d” do Comunicado Conjunto SINDEPRESTEM / SINDEEPRES da Convenção Coletiva do Trabalho 2015/2016, a entrega da cesta básica ou cartão alimentação no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais) e R$ 93,00 (noventa e três reais), entretanto durante todo contrato de trabalho a reclamada entregou apenas duas cestas básicas, assim resta uma cesta básica não quitada, o que se requer no valor de R$ 93,00 (noventa e três reais), pago diretamente a reclamante.

 

Da Rescisão Contratual

 

4 -Em data de 29/06/2015 houve o rompimento contratual por motivo de Termino de Contrato, no entanto, até presente data a reclamante não recebeu suas verbas rescisórias.

 

Assim é que, requer o pagamento do 13º salário, férias + 1/3 e saldo de salários.

 

Diante do exposto requer ainda a liberação das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para levantamento dos depósitos fundiários.

 

E, por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus ao recebimento da multa estipulada no § 8º, do mesmo texto Consolidado.

 

Requer também, a aplicação do artigo 467, da C.L.T.

 

Dos Honorários Advocatícios / Perdas e Danos

 

5 - Diante da indispensabilidade do advogado na administração da justiça e na forma do § 3º do artigo 20 do C.P.C., artigo 133 da …

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