Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], nesta Capital, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Responsabilidade Subsidiária
1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante fora contratada pela primeira reclamada, para prestar serviços junto a segunda reclamada.
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços da reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista, proporcionalmente ao período de prestação de serviços.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST e art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 01/04/2015, foi a reclamante admitida pela primeira reclamada, para prestar serviços para segunda reclamada, conforme tópico anterior, nas funções de Auxiliar de Limpeza, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 916,19 (novecentos e dezesseis reais e dezenove centavo) por mês.
Da Cesta Básica
3 -Prevê a cláusula 20ª, da Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência de 01/05/2014 até 30/04/2015 e item “d” do Comunicado Conjunto SINDEPRESTEM / SINDEEPRES da Convenção Coletiva do Trabalho 2015/2016, a entrega da cesta básica ou cartão alimentação no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais) e R$ 93,00 (noventa e três reais), entretanto durante todo contrato de trabalho a reclamada entregou apenas duas cestas básicas, assim resta uma cesta básica não quitada, o que se requer no valor de R$ 93,00 (noventa e três reais), pago diretamente a reclamante.
Da Rescisão Contratual
4 -Em data de 29/06/2015 houve o rompimento contratual por motivo de Termino de Contrato, no entanto, até presente data a reclamante não recebeu suas verbas rescisórias.
Assim é que, requer o pagamento do 13º salário, férias + 1/3 e saldo de salários.
Diante do exposto requer ainda a liberação das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para levantamento dos depósitos fundiários.
E, por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus ao recebimento da multa estipulada no § 8º, do mesmo texto Consolidado.
Requer também, a aplicação do artigo 467, da C.L.T.
Dos Honorários Advocatícios / Perdas e Danos
5 - Diante da indispensabilidade do advogado na administração da justiça e na forma do § 3º do artigo 20 do C.P.C., artigo 133 da …