Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE$[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da C.T.P.S. nº $[parte_autor_ctps], cédula de identidade R.G. nº $[parte_autor_rg], C.P.F. nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrito na CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], inscrito na CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Responsabilidade Solidária / Subsidiária
1 - Justifica-se a presença da segunda reclamada no pólo passivo considerando que o reclamante foi contratado por ambas as reclamadas para laborar concomitantemente para a primeira e segunda reclamadas.
Esclarece que o local de prestação de serviços era na sede da primeira reclamada, entretanto sempre prestando serviços para a primeira e segunda reclamadas conjuntamente.
Desta forma, por terem as reclamadas se beneficiado dos serviços do reclamante, deverão responder solidariamente aos termos da presente, com base no artigo 455 da CLT, 927, 932 e 933 do CPC, ou sucessivamente com base no artigo 289 do CPC, em responsabilidade subsidiária, respeitando a Súmula 331 do TST por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 07/01/2013, foi o reclamante admitido aos serviços das primeira e segunda reclamadas conjuntamente, para exercer as funções de entregador, mediante salário último no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por mês.
Embora trabalhando com exclusividade para as reclamadas, pessoalidade, subordinação e mediante pagamento de salário, o reclamante não fora registrado como empregado, em total afronta aos preceitos legais, pelo que, desde já requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro.
Assim requer a anotação do contrato de trabalho em sua C.T.P.S. e no livro de registro de empregados com a primeira reclamada (Santa Fé), eis que o reclamante prestava serviços que era na sede desta, com responsabilidade solidaria/subsidiária da segunda reclamada, bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3, F.G.T.S. + 40% e Seguro Desemprego.
Em consequência do ora exposto, requer seja expedido ofícios aos órgãos competentes para conhecimento das irregularidades praticadas pelas reclamadas.
Das Horas Extras
3 -Laborava o reclamante, de segunda à sexta-feira no horário das 08:00 às 21:00 horas, com apenas 0:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Considerando o horário supra mencionado, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna e a não concessão de intervalo regular para repouso e alimentação, em total afronta a Súmula nº 437, do C. TST, laborava em média 125:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 60%, conforme Convenção Coletiva.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Da Rescisão Contratual
4 -Em 02/01/2014, sem ser pré-avisado, foi o reclamante injustamente demitido, não recebendo até a presente data suas verbas rescisórias.
Assim requer o pagamento do aviso prévio de 33 dias, nos moldes da Lei nº 12.506/2011, 13º salário, férias + 1/3, e saldo de salários.
E, por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus ao recebimento da multa estipulada no § 8º, do mesmo …