Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e PREFEITURA MUNICIPAL $[geral_informacao_generica], com nº CNPJ $[parte_reu_cnpj], no endereço da $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Responsabilidade Subsidiária
1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante fora contratada pela primeira reclamada para prestar serviços para segunda reclamada (AMA / Secretaria Municipal de Saúde).
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços da reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST e art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 11/01/2010, fora a reclamante admitida pela primeira reclamada para prestar serviços para a segunda reclamada na função de Auxiliar de Serviços Gerais, mediante salário último de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) + adicional de insalubridade, mensais.
Das Horas Extras
3 -Laborava a reclamante, no horário das 07:00 às 17:00 horas de segunda-feira à sábado e nos feriados, prorrogando a jornada de trabalho todas as sextas-feiras até por volta das 19:00, sempre com apenas 0:30 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Considerando os horários supra mencionados, a não concessão de uma hora de intervalo para descanso e alimentação, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 120:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas aos feriados.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, o pagamento das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários …