Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
I - Esclarece que o último local de prestação de serviços fora na $[geral_informacao_generica].
II -Esclarece ainda que, em data de 14/02/2017, o reclamante ingressou com reclamação trabalhista em face das reclamadas acima, recebendo o número $[geral_informacao_generica], que foi extinta em data de 22/03/2017 e arquivada em 28/04/2017, tudo conforme documentos em anexo.
Destarte, não falar-se em prescrição bienal, considerando a identidade de partes e de pedidos.
Da Responsabilidade Subsidiária
1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no polo passivo e assim o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada para prestar serviços junto a segunda reclamada.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula nº 331, IV, do C. TST.
Do Contrato De Trabalho
2 - Em 06/05/2015, foi o reclamante admitido pela primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda reclamada, nas funções de Azulejista, mediante salário último de R$ 12,00 por metro quadrado, sendo certo fazia de 400 a 500 metros quadrado por mês, ou seja, média em 450 metros quadrados, totalizando o valor médio de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) por mês.
Esclarece que os recibos de pagamento eram meramente contábeis, não espelhando as reais remunerações percebidas pelo autor, os quais ficam desde já impugnados pelo autor.
Em data de 03/09/2015, o reclamante fora injustamente demitido.
Dos Descansos Semanais Remunerados
3 -Consoante mencionado no item anterior, o reclamante recebia por tarefa, e nos termos da Lei nº 605/49, em seu artigo 1º, todo empregado tem direito ao recebimento dos descansos semanais remunerados.
Assim sendo, requer o pagamento dos D.S.R. por todo o pacto laboral, bem como, a integração dos D.S.R. na remuneração do obreiro, para pagamento de 13º salários, férias + 1/3, F.G.T.S. + 40% e aviso prévio, considerando assim, a remuneração de R$ 6.480,00 (R$ 5.400,00 de tarefa + R$ 1.080,00 de DSR).
Do Afastamento
4 -O reclamante na data de 30/05/2015 ficou internado para passar por uma cirurgia, necessitando de afastamento previdenciário, porém a reclamada não encaminhou a Previdência Social, bem como sequer pagou o período de afastamento, sendo certo que o reclamante permaneceu afastado por 45 dias.
Desta forma deverá a reclamada ser compelida ao pagamento do período de afastamento.
Da Rescisão Contratual
5 -Em data de 03/09/2015, sem ser pré avisado, foi o reclamante injustamente demitido de imediato, sem receber as suas verbas rescisórias até presente data.
Esclarece que a reclamada retroagiu a data do aviso prévio, fazendo constar 04/08/2015, bem como sequer pagou o salário de agosto/2015 e saldo de salário setembro/2015, como ainda descontou o valor de R$ 709,31 (setecentos e nove reais e trinta e um centavos) a título de “Débito Estouro de Salário”.
Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais + 1/3, salário de agosto/2015, saldo de salário de 03 dias de setembro/2015, FGTS + 40%.
Desconsideração do valor a título de “Debito Estouro de Salário”, visto que não espelha a realização dos fatos.
Requer ainda a entrega das guias do Termo de …