Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Adicional de Insalubridade e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora pleiteia adicional de insalubridade e reembolso de descontos indevidos em reclamatória trabalhista, invocando a responsabilidade subsidiária das reclamadas e a concessão de justiça gratuita, devido à sua condição financeira. Requer também a realização de perícia técnica.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao],  portador da C.T.P.S. nº $[parte_autor_ctps], cédula de identidade R.G. nº $[parte_autor_rg], C.P.F. nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],  vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], inscrito na CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo]; $[parte_reu_razao_social], inscrito na CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], inscrito na CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Cumpre esclarecer que o último local de prestação de serviços, foi na $[geral_informacao_generica]. 

 

PRELIMINARMENTE

 

Considerando a existência de Ente Público no polo passivo da presente ação, e que o valor líquido dos pedidos e da causa não excedeu a quarenta vezes o salário mínimo vigente, requer seja convertido pelo sistema PJE, para o Procedimento Ordinário, não afrontando assim, o disposto no artigo 5º, XXXV, da C.F.

 

Da Concessão da Justiça Gratuita

 

1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

 

O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.

 

Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

 

• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

 

Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790, § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:

 

• Art. 790.

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

• Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

 

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

 

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

 

Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.

 

Da Responsabilidade Subsidiária 

 

2 -Justifica-se a presença da segunda e terceira reclamadas no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante fora contratada pela primeira reclamada para prestar serviços para as demais reclamadas, considerando o período imprescrito, conforme a seguir:

 

 - Para a segunda reclamada no período de 1 ano; cabendo ressaltar que quando laborou para a segunda reclamada, fora na Diretoria Regional de Ensino Sul 2, localizada na $[geral_informacao_generica];

 

 - Para a terceira reclamada, no período de 3 anos; sendo que quando laborou para a terceira reclamada foi na Procuradoria Geral do Estado, estabelecida na $[geral_informacao_generica], nesta Capital até o restante do contrato de trabalho.

 

  Desta forma, por terem a segunda e a terceira reclamadas se beneficiado dos serviços da reclamante, conforme delimitação anterior, deverão responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.

 

Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda e terceira reclamadas, por terem se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.

 

Do Contrato de Trabalho

 

3 -Em 20/08/2012, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer as funções de auxiliar de limpeza, mediante salário mensal último de R$ 1.078,35 (um mil e setenta e oito reais, e trinta e cinco centavos) por mês.

 

Do Adicional de Insalubridade

 

4 -A reclamante, durante todo contrato de trabalho, entre outras funções, realizava a limpeza banheiros, recolhendo lixo diariamente, em locais de grande circulação, em contato com agentes biológicos nocivos a saúde, e ainda, utilizando removedores, cloro, entre outros. Cabe …

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