Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Reclamante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.
Bem como conforme previsão da Súmula 463 do TST, nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária:
Súmula nº. 463 – TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Neste sentido, tem-se diversos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, a saber:
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. TERCEIRO EMBARGANTE. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do terceiro embargante - pessoa física -, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei n° 13.467/2017. Segundo o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei nº 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que não se aplica ao presente caso, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o artigo 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no artigo 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, para a concessão do benefício da justiça gratuita ao empregador- pessoa física, basta a simples afirmação de que sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família, firmada pelo próprio requerente ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Nesse sentido, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST. No caso, é incontroverso que há declaração de pobreza firmada pela parte. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-101100-07.1998.5.02.0351, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 17/03/2023).
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Reclamante.
- CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido em $[geral_data_generica], para exercer a função de $[geral_data_generica], com a remuneração de R$ $[geral_data_generica] para a jornada de 44 horas semanais, nos seguintes horários:
- Entrada: $[geral_data_generica];
- Saída: $[geral_data_generica].
No dia $[geral_data_generica], o Reclamante, durante a realização de um serviço, sofreu um acidente de trabalho, tendo parte de sua mão ficado presa em uma máquina, acarretando diversos traumas.
Notavelmente, não foi solicitada a presença da equipe do SAMU ou dos bombeiros, tampouco foi acionada a Polícia Militar para elaborar o Registro de Eventos de Defesa Social (REDS).
Entretanto, como resultado direto desse incidente, o Reclamante sofreu um ferimento na mão esquerda que resultou em fortes traumas, tendo que, posteriormente, passar por cirurgia corretiva (anexo).
Embora esse seja um caso clássico de acidente de trabalho, é notório que não foi elaborada uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), apesar da necessidade. Como consequência, o Reclamante teve que se afastar de suas funções devido à sua incapacitação.
A Reclamada não prestou nenhum tipo de assistência para auxiliar o Reclamante durante seu processo de recuperação e o Reclamante não conseguiu recuperar sua capacidade de trabalho e, consequentemente, não recebeu salário algum durante o período após o acidente.
Sua demissão ocorreu em $[geral_data_generica].
- ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO
O Reclamante, conforme explicitado acima, enquanto estava desempenhando suas obrigações laborais, viu-se envolvido em um acidente de trabalho, tendo como consequência danos de grande monta em sua mão esquerda, culminando em uma fratura que necessitou de cirurgia em razão do esmagamento.
Após receber assistência médica, o Reclamante foi inicialmente afastado por um período de $[geral_data_generica] dias, conforme registrado no relatório de alta médica datado de $[geral_data_generica].
Subsequentemente, houve três extensões consecutivas do período de afastamento, conforme comprovado por atestados médicos que foram anexados, totalizando um afastamento de $[geral_data_generica] dias devido à incapacidade decorrente do acidente sofrido.
Desprovido da capacidade de retomar suas atividades laborais e sem a devida proteção oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido à omissão da empresa Reclamada em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o …