Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de V. Excelência com fulcro no art. 840 da CLT propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que seguem.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O reclamante encontra-se desempregado e na ocasião da sua dispensa recebia o salário de R$ 1.519,00.
Nos termos do art. 790, §3º, faz jus as benesses da gratuidade judiciária o empregado que receba salário igual ou inferior a 40% do teto da previdência, sendo que no caso em tela, além do reclamante preencher tal requisito, não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Portanto, pugna pela concessão da gratuidade judiciária.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela reclamada em 06.02.2012 na função de cobrador que consiste em realizar o recolhimento das doações destinadas a associação e essa função era exercida com a utilização de motocicleta.
Sua jornada era de segunda à sexta das 8hs às 17hs com 1 hora para descanso e refeição. Seu último salário era de R$ 1.519,00.
Foi dispensado em 16.01.2019 e recebeu a título de verbas rescisórias o valor de R$ 4.201,99.
Durante o pacto laboral a reclamada descumpriu diversas obrigações contratuais, razão pela qual vem o reclamante à esta justiça especializada requerer o que lhe é de direito.
DO ACIDENTE DE TRABALHO
Como narrado o reclamante trabalhava como cobrador utilizando-se de motocicleta. Realizava as coletas de valores doados à associação por pessoas diversas. Ativava-se de segunda à sexta feira das 8hs às 17hs.
Em março de 2016, quando estava a trabalho realizando as cobranças em favor da reclamada, o obreiro sofreu um acidente de trânsito (acidente de trabalho) vindo a fraturar a clavícula do ombro direito conforme laudos em anexo.
Diante das sequelas e da incapacidade total para o trabalho, o obreiro requereu o benefício B 91 – Auxílio-Doença acidentário em 10/03/2016 sob n. 6135860180 que perdurou até 25/08/2017, ocasião em que retornou ao trabalho porém readaptado para outra função como auxiliar de escritório, conforme fls. 46 da sua CTPS.
Trata-se de típico acidente de trabalho nos termos do art. 19 da Lei 8.213/91 que dispõe:
“art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de seu empregador doméstico ou dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Não se trata de acidente de percurso, muito embora tenha ocorrido fora das dependências da reclamada e em situação de trânsito do empregado, pois a sua função era cobrador com a utilização de motocicleta para o exercício da função, enquadrando-se no inciso IV do art. 21 da Lei de Benefícios.
Em decorrência do acidente o reclamante ficou afastado entre 10/03/2016 a 25/08/2017 e quando do seu retorno, gozou da estabilidade prevista no art. 118 da Lei de Benefícios.
Ocorre que do acidente, o reclamante sofreu sequelas com danos na elevação em 90º do braço direito em decorrência da fratura na clavícula, necessitando de mais de 50 sessões de fisioterapia, sendo que, mesmo assim, quando do seu retorno, teve que ser readaptado para outra função conforme já narrado alhures.
Em decorrência das sequelas é lícito ao obreiro requerer a compensação material e moral pelos danos sofridos.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (lucros cessantes)
O reclamante trabalhava como cobrador utilizando-se de motocicleta para realizar a coleta das doações feitas à reclamada e sobre essas doações recebia em torno de R$ 500,00 reais a título de bonificação que na verdade se tratava de uma comissão de 1 real para cada cobrança realizada.
Ademais, percebia adicional de periculosidade pelo fato de exercer atividade considerada perigosa nos termos do art. 193, §4º da CLT que representava em torno de R$ 470,00 à partir de junho de 2014 quando houve a inclusão dessa categoria no rol de atividades perigosas.
Ocorre que após o acidente, o reclamante teve de ser readaptado para outra função visto que o infortúnio deixou sequelas que o impossibilitavam de exercer suas atividades habituais, passando a trabalhar como auxiliar de escritório deixando de receber as comissões e o adicional de periculosidade.
Não se pode olvidar-se da redução da capacidade laboral para sua atividade habitual que impactará nos próximos vínculos do reclamante, visto que, conforme relatório da fisioterapia em anexo, o obreiro ficou com sequelas no levantamento do ombro direito com levantamento do braço em 90º.
É certo que o obreiro não poderá mais trabalhar levantando peso ou qualquer outro trabalho braçal que exija o levantamento dos braços, sobretudo o braço direito que encontra-se lesionado e limitado.
Pois bem. Trata-se de dois tipos de indenização por danos materiais, sendo a primeira o que o reclamante deixou de receber (comissão + periculosidade) em decorrência da readaptação e a segunda pela redução da capacidade laboral.
A indenização por danos materiais decorre de responsabilidade objetiva do empregador nos termos do art. 186 e 927, §único do CC em que, configura-se o dever de indenizar quando presente os requisitos do dano e nexo de causalidade, independentemente da culpa quando a atividade do empregador implica, por sua natureza, risco aos direitos do empregado.
Quanto ao nexo de causalidade não há controversas visto que houve acidente de trabalho típico nos termos do art. 19 e 21, IV da Lei de Benefícios, reconhecido inclusive pelo INSS ao conceder o benefício B91 (auxílio-doença acidentário).
No tocante ao dano, certo é que o reclamante teve de ser readaptado por não possuir condições físicas laborais para o exercício da …