Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE – UF.
RITO SUMARÍSSIMO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da C.T.P.S. nº Inserir CTPS, cédula de identidade R.G. nº Inserir RG, C.P.F. nº Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Razão Social, inscrito na CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece o reclamante, que o local da prestação de serviço, fora Rua Informação Omitida.
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o Autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017.
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato de Trabalho
2 - Em 18/07/2017, foi o reclamante admitido pela reclamada para prestar serviços na função de motorista, mediante salário mensal último no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Ocorre que o reclamante jamais foi registrado como empregado, o que desde já requer o reconhecimento do período laborado sem o competente registro, de 18/07/2017 a 18/10/2017, a anotação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%, referente esse período.
Das Horas Extras
3 - Laborava o reclamante, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:00 às 17:00 horas, prorrogando a jornada até às 20:00 horas diariamente; aos sábados das 07:00 às 15:30 horas; e nos feriados, laborava no horário das 07:00 às 17:00 horas, sempre com apenas 10/15 minutos de intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários acima descritos, a jornada de trabalho estipulada em nossa Carta Magna, a supressão de uma hora de intervalo para descanso e refeição, em total afronta à Súmula nº 437, do C. TST, laborava em média 170:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 50%, conforme Constituição Federal.
Razão pela qual, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, durante toda a vigência do contrato de trabalho, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, e em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Do Acidente de Trabalho / Estabilidade
4 - O reclamante no dia 13/09/2017, ao executar normalmente as suas funções, escorregou em uma rampa que utilizava para descarregar mercadorias em um cliente da reclamada (Shopping Market Place), sendo que na queda, o carrinho de frutas bateu na cabeça do obreiro, o que ocasionou uma queda. O reclamante, ao cair, bateu a cabeça, e devido à queda sofreu um corte que necessitou de sutura e quebrou alguns dentes.
Esclarece o reclamante que fora encaminhado para o pronto socorro na ocasião do acidente, porém a reclamada não abriu CAT, sendo que o senhor Fabrício informou ao reclamante que descontaria os dias de afastamento e não abriria CAT, pois o reclamante não tinha vínculo com a empresa.
Flagrante o desrespeito do reclamado ao artigo 157, I, da CLT. Aliás, consoante artigos 7º, XVIII, 170, VI, e 225, “caput”, da CF, c/c Capítulo V, da CLT, tem-se que a proteção da saúde do trabalhador está inserida na seara do Direito Ambiental do Trabalho, respondendo o causador do dano objetivamente (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), ou seja, trata-se aqui, de responsabilidade objetiva do empregador.
Desse modo, deverá a reclamada responder objetivamente (o que, de plano, se requer), pois não respeitou normas de segurança e saúde no trabalho (diga-se, de ordem pública), causando acidente do trabalho e moléstia profissional ao reclamante, agindo assim com negligência e imprudência e que, resultando em ato ilícito do reclamado, a teor do artigo 186, do Códig…