Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o Autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 02/02/2015, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de soldador, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 5.017,35 (cinco mil e dezessete reais e trinta e cinco centavos).
Do Acidente de Trabalho / Estabilidade
3 - O reclamante no dia 09/08/2018, ao executar normalmente as suas funções veio cortar ao mão ao utilizar uma lixadeira, ou seja, acidente de trabalho, ocasionando corte que necessitou de sutura , por consequência até presente data o autor possui sequelas do referido acidente, sendo certo que sente dores e não consegue desempenhar normalmente suas funções.
Esclarece o reclamante que fora encaminhado para o pronto socorro na ocasião do acidente, porém a reclamada não abriu CAT.
Flagrante o desrespeito do reclamado ao artigo 157, I, da CLT. Aliás, consoante artigos 7º, XVIII, 170, VI, e 225, “caput”, da CF, c/c Capítulo V, da CLT, tem-se que a proteção da saúde do trabalhador está inserida na seara do Direito Ambiental do Trabalho, respondendo o causador do dano objetivamente (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), ou seja, trata-se aqui, de responsabilidade objetiva do empregador.
Desse modo, deverá a reclamada responder objetivamente (o que, de plano, se requer), pois não respeitou normas de segurança e saúde no trabalho (diga-se, de ordem pública), causando acidente do trabalho e moléstia profissional a reclamante, agindo assim com negligência e imprudência e que, resultando em ato ilícito do reclamado, a teor do artigo 186, do Código Civil – ato ilícito/ação e omissão.
TST – Súmula 378 - Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. art. 118 da Lei nº 8213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001).
Desta forma, deverá a reclamada ser compelida a reintegrar o autor, no quadro de funcionários, bem como adequação da função de acordo com a diminuição da capacidade laborativa parcial e permanente, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, acrescidos de 13º salário, férias com 1/3, FGTS e 40%.
Requer também, a realização de perícia técnica, para constatação do alegado, ou seja, do nexo causal e da perda da capacidade laborativa.
Da Indenização Extrapatrimonial
4 -É notório o sofrimento físico, emocional, psicológico, além dos problemas sociais decorrentes das moléstias adquiridas na reclamada, afetando a vida diária do autor, reduzindo sua condição de vida, perda de auto estima, sentimento de inferioridade, em decorrência das condições de trabalho supra descritas, devendo em consequência a reclamada ser condenado a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
Frisa-se que a reclamada sequer preencheu o CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho, em total descaso a saúde e bem estar da reclamante.
Em 11/09/2018 o reclamante voltou para as atividade na empresa e após laborar por um mês, no dia 11/10/2018 a reclamada o demitiu.
É evidente que o reclamante se tornou portador de doença …