Petição
ao JUíZO da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca] do ESTADO DE $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado no processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, nos autos da Ação de $[informação_genérica] que move em face de $[parte_reu_razao_social] , vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
apresentada pela $[parte_reu_razao_social], pelas seguintes razões de fato e direito a seguir expostas:
I - DA TEMPESTIVIDADE
A presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para a sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do Autor, nos termos dos arts. 100, 219, 244, 350 e 351, do CPC/15.
Assim, considerando que a intimação foi realizada em $[informação_genérica_data], o termo final ocorre extamente em $[informação_genérica_data].
II - DA CONTESTAÇÃO À DEFESA DE MÉRITO APRESENTADA
O Autor ajuizou a presente ação de $[informação_genérica_ação], com o objetivo de $[informação_genérica_pedido].
Em sua contestação, a Requerida alega que agiu com a mais estrita boa-fé no tocante à análise administrativa do sinistro. Afirma ter tomado todas as medidas cabíveis para atender ao pleito do Requerente e que, após a regulação do sinistro, constatou-se que o furto do veículo ensejava a indenização integral.
No entanto, foi verificado que o veículo segurado possuía restrições financeiras, as quais supostamente deveriam ser quitadas para possibilitar a transferência do bem, conforme exigido nas cláusulas contratuais.
A Requerida sustenta que não há desconhecimento, por parte do segurado, $[parte_autor_nome_completo], das cláusulas pactuadas, uma vez que o próprio Requerente juntou aos autos a apólice de seguro contendo tais cláusulas de forma expressa. A responsabilidade pelo pagamento das referidas restrições financeiras, segundo a Requerida, recai exclusivamente sobre o Requerente.
Afirma, ainda, que não houve recusa no pagamento da indenização, mas sim a paralisação do processo devido à ausência da documentação obrigatória. Argumenta que a suspensão do pagamento encontra respaldo contratual e legal, pois, sem a quitação das restrições financeiras, não seria possível realizar a transferência do salvado para a $[parte_reu_razao_social], impedindo, assim, o pagamento da indenização integral.
No tocante ao pedido de indenização por danos morais, a Requerida alega que o Autor foi o responsável pelo ajuizamento da demanda, não havendo qualquer prova de que este tenha sofrido constrangimento ou transtorno que caracterize o dano moral. A Requerida também considera o valor pleiteado excessivamente elevado, afirmando que qualquer desconforto experimentado pelo Autor não passa de mero dissabor.
Por fim, a empresa Ré, $[parte_reu_razao_social], solicitou a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Entretanto, as alegações da Requerida não merecem acolhimento, conforme se passa a expor. Assim, requer-se a reanálise da concessão da gratuidade da justiça, anteriormente deferida, visto que não foram preenchidos os requisitos legais para tal concessão. Quanto ao mérito, pleiteia-se que todos os pedidos da Requerida, $[parte_reu_razao_social], sejam julgados totalmente improcedentes.
III - DA RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
III.I - DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA
A concessão do benefício da justiça gratuita é um instrumento jurídico fundamental para garantir o acesso à Justiça às pessoas que não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com as custas e despesas processuais. Esse benefício está intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando, assim, o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
Além disso, promove a igualdade de condições entre as partes, evitando que a falta de recursos financeiros impeça a defesa de direitos. Nesse sentido, a concessão do benefício da justiça gratuita, para aqueles que fazem jus a tal garantia, representa um compromisso do Estado em garantir um sistema judiciário mais justo e acessível.
Para que uma pessoa jurídica faça jus ao benefício da justiça gratuita, é necessária a apresentação de documentos que demonstrem de maneira clara e cabal a sua incapacidade financeira. Entre os documentos que podem ser exigidos estão: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis recentes; Demonstração de Resultados do Exercício (DRE); Extratos bancários dos últimos meses; Declarações de imposto de renda da empresa; Documentos que comprovem eventual endividamento ou situação financeira delicada, como ações de cobrança ou protestos.
A simples alegação de insuficiência de recursos por parte de uma pessoa jurídica não é suficiente. É imprescindível a demonstração objetiva de sua incapacidade de arcar com as despesas do processo. No caso em questão, a empresa Ré, $[parte_reu_razao_social], não apresentou os documentos necessários nem demonstrou que seu faturamento mensal é irrisório ou que suas receitas estão indispensável e justificadamente comprometidas com outras obrigações. Por essa razão, NÃO PODE ser considerada hipossuficiente.
Assim sendo, ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado nos autos da contestação, de acordo com a interpretação dos dispositivos legais vigentes, bem como da jurisprudência atual e das súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não há outra medida a ser tomada senão a rejeição do referido pedido. Segundo o que foi supracitado, temos:
Súmula nº 481 do STJ
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Súmula nº 463 do TST - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Nesse contexto, o Autor pugna pela rejeição do benefício da gratuidade da justiça requerido pela empresa Ré, $[parte_reu_razao_social], conforme previsto no art. 99, §§ 2º e 3º, e art. 100, ambos do CPC/15, cuja redação determina que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural
(...)
Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Parágrafo único. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em julgamento recente, fixou entendimento que está em conformidade com o defendido nesta réplica, cuja redação expõe, in verbis:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE SIMULAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - SÚMULA Nº 481 DO STJ - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
1. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481/STJ).
2. Não comprovada a hipossuficiência financeira da empresa postulante e inexistindo elementos que evidenciam a presença dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça em seu favor, o indeferimento da benesse é medida que se impõe.
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.243630-1/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/07/2024, publicação da súmula em 05/08/2024)
Dito isso, verifica-se que o benefício da justiça gratuita não deve ser concedido no caso em questão, visto que a empresa Ré, $[parte_reu_razao_social], obtém rendimentos …