Direito Processual Civil

Atualizado 10/07/2024

Declaração de Hipossuficiência

Carlos Stoever

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A declaração de hipossuficiência econômica é um documento assinado pela parte de um processo judicial, para obter a gratuidade de justiça, ficando isenta do pagamento das custas e despesas processuais, além dos ônus de sucumbência - como os honorários advocatícios sucumbenciais.

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O que é uma declaração de hipossuficiência?

A declaração de hipossuficiência é um documento formal, feito por escrito, no qual a parte de um processo - autor ou réu - afirma não ter condições de arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu sustento.

Ela também é chamada de declaração de pobreza, e serve para embasar o requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita, prevista no Artigo 98 do Código de Processo Civil:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

O pedido deve ser formulado pelo advogado em favor da parte, na petição, contestação, petição de terceiro ou recurso, conforme prevê o Artigo 99 do CPC:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

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Quem de direito a declaração de hipossuficiência?

A declaração de hipossuficiência pode ser feita pela pessoa física ou pela pessoa jurídica que demonstre não ter condições se suportar os custos e despesas processuais.

A gratuidade de justiça para empresa ficou consolidada à Súmula nº. 481 do Superior Tribunal de Justiça:

STJ - Súmula nº. 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

Declaração de hipossuficiência e salários mínimos

Normalmente, a declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não configura ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015 o pronunciamento da Corte de origem que examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, a controvérsia, ainda que ancorada em fundamentos distintos daqueles indicados pelas partes.

2. Nos termos desta Corte, a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção juris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça, quando não ilidida por outros elementos dos autos.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, com o fim de conceder a gratuidade de justiça em favor da recorrente.

(Agravo Interno Nos Embargos De Declaração No Agravo Em Recurso Especial, N° 202203965189, T4 - Quarta Turma, STJ, Relator: Raul Araújo, 04/06/2023)

No entanto, a declaração goza de presunção juris tantum, ou seja, admitindo prova em contrário - o que pode ser feito pelo próprio juízo, à partir de elementos dos autos, como impugnado pela parte adversa.

Por isso, recomenda-se juntar aos autos CTPS, contracheques e por vezes até mesmo declaração de Imposto de Renda para fundamentar o pedido de gratuidade de justiça.

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Qual a renda para a declaração de hipossuficiência?

Embora não exista uma padronização sobre a renda máxima para a concessão da gratuidade da justiça, alguns Tribunais vem estabelecendo valores de rendimentos para tal, a exemplo de:

  • Tribunal Regional Federal da 4º Região - estabelece a concessão da gratuidade de justiça para quem recebe até o teto do INSS.

  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal - fixou o benefício para quem recebe até 5 (cinco) salários mínimos;

  • Tribunal de Justiça de São Paulo - possui entendimentos de que a gratuidade de justiça pode ser concedida para quem recebe até 3 (três) salários mínimos.

É importante, então, que o advogado verifique qual o entendimento atual do Tribunal onde irá propor a ação para verificar se seu cliente possui ou não direito à gratuidade de justiça.

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Conclusão

A declaração de hipossuficiência é um instrumento de acesso ao Poder Judiciário, sendo tratada de forma muito criteriosa pelos juízes.

Isso decorre muito pelo fato de que o valor das custas e despesas processuais pode por vezes ser um empecilho para o ingresso judicial - sendo um importante elemento a ser considerado pelos advogados ao analisarem uma potencial demanda judicial.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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