Declaração de Hipossuficiência
Atualizado 27 Mar 2026
7 min. leitura
A declaração de hipossuficiência econômica é o instrumento utilizado pela parte para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento, viabilizando o acesso à justiça de forma gratuita.
Neste artigo, serão abordados os principais aspectos da declaração de hipossuficiência, incluindo sua previsão legal, forma de utilização, validade e implicações no processo judicial.
Boa leitura!
O que é uma declaração de hipossuficiência?
A declaração de hipossuficiência é um documento formal, elaborado por escrito, no qual a parte de um processo (autor ou réu) afirma não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Essa declaração também é conhecida como declaração de pobreza e serve para fundamentar o pedido de concessão da gratuidade da justiça, prevista no art. 98 do Código de Processo Civil:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
O pedido pode ser formulado pelo advogado em favor da parte, na petição inicial, na contestação, na petição de terceiro ou em recurso, conforme prevê o art. 99 do CPC:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Quem pode fazer a declaração de hipossuficiência?
A declaração de hipossuficiência pode ser feita tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica que demonstre não possuir condições de suportar os custos e despesas processuais.
A concessão do benefício à pessoa jurídica foi consolidada pela Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça:
STJ - Súmula nº. 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Como fazer uma declaração de hipossuficiência?
A declaração de hipossuficiência deve ser elaborada de forma simples, clara e objetiva, contendo a afirmação expressa de que a parte não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Não há exigência de formalidade rigorosa, sendo suficiente que o documento:
-
seja redigido por escrito;
-
contenha a qualificação da parte;
-
apresente a declaração de insuficiência de recursos;
-
esteja assinado pelo declarante;
A declaração pode ser apresentada de duas formas:
-
como documento autônomo, anexado à petição;
-
como declaração inserida no corpo da própria petição inicial ou manifestação processual;
Embora simples, é recomendável que a redação seja clara e direta, evitando ambiguidades, especialmente porque o documento possui relevância jurídica e pode ser objeto de impugnação.
O advogado pode assinar a declaração de hipossuficiência?
A declaração de hipossuficiência deve ser firmada pela própria parte, uma vez que envolve afirmação pessoal sobre sua condição econômica.
No entanto, o Código de Processo Civil admite que o pedido de gratuidade da justiça seja formulado pelo advogado, com base nas informações prestadas pelo cliente, conforme dispõe o art. 99, §4º do CPC.
Nesse contexto:
-
a declaração pode ser assinada pela parte;
-
o advogado pode requerer a gratuidade na petição;
-
a responsabilidade pelas informações prestadas recai sobre o declarante;
Importante destacar que, caso haja declaração inverídica, tanto a parte quanto o advogado podem ser responsabilizados, especialmente se houver indícios de má-fé ou conivência.
É possível obter gratuidade de justiça parcial?
A gratuidade da justiça não precisa ser concedida de forma integral, podendo o juiz deferir o benefício de maneira parcial, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Nos termos do art. 98, §5º do Código de Processo Civil, o magistrado pode:
-
conceder a gratuidade apenas para determinados atos processuais;
-
determinar a redução proporcional das despesas;
-
permitir o parcelamento das custas processuais;
Art. 98. [...]
§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Essa possibilidade é especialmente relevante em situações em que a parte possui alguma capacidade financeira, mas não suficiente para arcar com todos os custos do processo.
Dessa forma, o sistema processual permite soluções intermediárias, garantindo o acesso à justiça sem desconsiderar a real condição econômica da parte.
O juiz pode negar a gratuidade de justiça mesmo com a declaração?
O magistrado não está vinculado automaticamente à declaração de hipossuficiência apresentada pela parte.
Embora a lei reconheça sua presunção de veracidade, o juiz pode indeferir o benefício quando existirem elementos que indiquem capacidade econômica suficiente para arcar com os custos do processo.
Essa análise é feita com base nas circunstâncias concretas do caso, podendo considerar, por exemplo, o padrão de vida da parte, movimentações financeiras ou outros dados constantes dos autos.
Nessas hipóteses, o indeferimento deve ser fundamentado, sendo possível à parte complementar o pedido com provas adicionais ou interpor o recurso cabível.
Declaração de hipossuficiência e salários mínimos
Normalmente, a declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, conforme já decidido:
JULGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. Pessoa física. Irresignação do autor. Cabimento. Ausência de prova para demonstrar alteração da capacidade do autor para suportar as custas. Declaração de hipossuficiência. Ausência de outros elementos de prova capazes de infirmá-la. Precedente do STJ: "Assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção juris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos" (STJ, 1ª Turma, AgInt no REsp n. 1.836.136/PR, Rel Min. Gurgel de Faria, j. 04/04/2022, DJe de 12/04/2022). Decisão reformada. Recurso provido.TJSP; Agravo de Instrumento 2014276-65.2024.8.26.0000; Relator (a): Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024
A declaração, como visto na jurisprudência acima, goza de presunção juris tantum, ou seja, admitindo prova em contrário - o que pode ser feito pelo próprio juízo, a partir de elementos dos autos ou por impugnação da parte adversa.
Por isso, recomenda-se juntar aos autos CTPS, contracheques e por vezes até mesmo declaração de Imposto de Renda para fundamentar o pedido de gratuidade de justiça.
É possível perder o benefício da justiça gratuita?
A gratuidade da justiça não possui caráter definitivo, podendo ser revista a qualquer tempo durante o processo.
Caso seja constatada alteração na condição econômica da parte, ou mesmo a existência de fraude na declaração inicial, o juiz poderá revogar o benefício, determinando o pagamento das custas processuais e demais despesas.
Além disso, a revogação pode ocorrer a partir de provocação da parte contrária ou de ofício pelo magistrado, sempre que surgirem elementos que indiquem a inexistência dos requisitos legais para sua manutenção.
A parte contrária pode impugnar a declaração de hipossuficiência?
A parte adversa possui legitimidade para impugnar o pedido de gratuidade da justiça, podendo apresentar elementos que demonstrem a capacidade financeira do declarante.
Essa impugnação pode ocorrer nos próprios autos, por meio de petição específica, sendo comum a juntada de provas como informações patrimoniais, rendimentos ou outros indícios que contrariem a alegação de hipossuficiência.
Uma vez impugnado o pedido, caberá ao juiz analisar o conjunto probatório e decidir pela manutenção ou revogação do benefício.
Nesse sentido, a jurisprudência reconhece que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, incumbindo à parte contrária o ônus de impugná-la de forma específica e com prova apta a afastar essa presunção:
AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA Nº 21 EM IRR DO TST. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Conforme os itens II e III do Tema nº 21 em IRR do TST, a declaração de hipossuficiência é considerada verdadeira, competindo à parte contrária impugnar o pedido de justiça gratuita e infirmar a presunção de veracidade que emana desse documento, acompanhada de prova. Havendo isso, instaurar-se-á o competente incidente, que será solucionado após a ciência ao requerente da impugnação, quando poderá contrapô-la, demonstrando a sua efetiva condição de hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC). Logo, se a parte contrária não impugnar o pleito de justiça gratuita lastreado em declaração de hipossuficiência econômica, ou se o fizer de maneira genérica e inconsistente, sua concessão é medida que se impõe. A impugnação centrada apenas nos valores líquidos mensais percebidos, que apesar de não serem desprezíveis, não se revelam vultosos, não tem o condão de infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, de modo que o empregado faz jus ao benefício da justiça gratuita perseguido.
(TRT12, Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000738-59.2023.5.12.0054, 1ª Turma, Rel. Roberto Luiz Guglielmetto, julgado em 02/04/2025).
A declaração de hipossuficiência vale para qualquer processo?
A declaração de hipossuficiência não produz efeitos automáticos e universais para toda e qualquer demanda judicial.
Sua eficácia está vinculada ao processo em que foi apresentada, pois o pedido de gratuidade da justiça deve ser apreciado dentro do contexto concreto de cada ação.
Temos, então, que a análise da hipossuficiência não é feita de forma abstrata, mas sim a partir de elementos como:
-
natureza da demanda;
-
valor das custas e despesas processuais;
-
situação econômica atual da parte;
-
existência, ou não, de elementos nos autos que infirmem a alegação de insuficiência de recursos;
Desse modo, ainda que a parte já tenha obtido gratuidade da justiça em outro processo, isso não dispensa a formulação de novo requerimento na ação seguinte.
Isso significa que:
-
a declaração apresentada em um processo não se transfere automaticamente para outro;
-
cada pedido de gratuidade deve ser formulado nos autos respectivos;
-
o juiz poderá considerar decisões anteriores como elemento de contexto, mas não como fator vinculante;
-
a parte continua sujeita à análise judicial em cada nova demanda;
Por que isso acontece?
A situação financeira da parte pode:
-
se alterar com o tempo;
-
variar conforme o tipo de processo;
-
exigir análise específica diante do valor envolvido e das peculiaridades do caso;
Além disso, o próprio sistema processual exige que o benefício da gratuidade seja apreciado no processo em que produzirá efeitos, especialmente porque é nele que surgem:
-
custas iniciais;
-
despesas processuais;
-
preparo recursal;
-
honorários periciais;
-
demais encargos processuais eventualmente abrangidos pelo benefício;
A declaração de hipossuficiência deve ser renovada sempre que houver novo processo, ainda que a parte já tenha sido beneficiada anteriormente. O histórico processual pode auxiliar na formação do convencimento do magistrado, mas não substitui o pedido formal nem a nova declaração.
É obrigatório apresentar documentos junto com a declaração?
A legislação processual não exige, como regra absoluta, a apresentação de documentos comprobatórios junto da declaração de hipossuficiência, justamente porque a afirmação da parte goza de presunção relativa de veracidade.
Em outras palavras, a simples declaração pode ser suficiente para embasar o pedido de gratuidade da justiça, desde que não existam, nos autos, elementos concretos capazes de afastar essa presunção.
Sob o ponto de vista legal:
- a lei não impõe a juntada obrigatória de comprovantes de renda no momento inicial do pedido;
- a declaração de hipossuficiência possui presunção juris tantum;
- essa presunção pode ser afastada pelo juiz ou pela parte contrária mediante prova em sentido contrário;
Apesar disso, a situação merece cautela, uma vez que, embora a documentação não seja formalmente obrigatória, a experiência prática demonstra que muitos magistrados adotam postura mais rigorosa, especialmente quando:
-
a renda aparente da parte sugere capacidade financeira;
-
há contratação de advogado particular sem qualquer explicação adicional;
-
o valor da causa é elevado;
-
existem bens, movimentações ou sinais externos de solvência;
-
a parte contrária impugna o pedido de forma fundamentada;
Quais documentos podem fortalecer o pedido?
A depender do caso, é recomendável juntar:
-
holerites ou contracheques;
-
CTPS;
-
extratos bancários;
-
declaração de imposto de renda;
-
comprovante de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
-
comprovantes de desemprego ou ausência de renda;
-
documentos que demonstrem despesas mensais relevantes;
Quando a documentação se torna ainda mais importante?
A apresentação de documentos é especialmente útil quando:
-
o pedido é feito em fase recursal;
-
já houve impugnação da parte adversa;
-
o juiz determina a comprovação da alegada hipossuficiência;
-
a situação econômica da parte não é claramente perceptível apenas pela declaração;
Portanto, a juntada de documentos não é obrigatória em todos os casos, mas é uma providência processualmente inteligente. Embora a declaração, em tese, possa bastar, a documentação complementar:
-
reforça a credibilidade do pedido;
-
reduz o risco de indeferimento;
-
dificulta eventual impugnação;
-
confere maior robustez à alegação de insuficiência de recursos;
Assim, do ponto de vista estratégico, a apresentação de documentos comprobatórios deve ser vista menos como exigência formal e mais como medida de prudência processual.
Qual a renda para a declaração de hipossuficiência?
Não existe, na legislação brasileira, um limite fixo de renda para a concessão da gratuidade da justiça.
A análise é feita com base na real capacidade financeira da parte, considerando se o pagamento das custas processuais comprometeria seu sustento.
Apesar disso, alguns tribunais adotam parâmetros práticos para orientar a concessão do benefício, como:
-
Tribunal Regional Federal da 4ª Região: costuma admitir a gratuidade para quem recebe até o teto do INSS;
-
Tribunal de Justiça do Distrito Federal: aplica, em alguns casos, o limite de até 5 salários mínimos;
-
Tribunal de Justiça de São Paulo: há entendimentos que consideram a renda de até 3 salários mínimos;
Diante disso, é recomendável que o advogado analise o entendimento do tribunal competente, considerando as peculiaridades do caso concreto.
Quais as consequências de falsificar a declaração de hipossuficiência?
A prestação de informações falsas na declaração de hipossuficiência pode gerar consequências relevantes nas esferas processual e criminal.
Entre as principais, destacam-se:
-
crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal): ocorre quando o declarante insere informação falsa em documento com o objetivo de obter vantagem indevida;
-
revogação do benefício: a gratuidade da justiça pode ser indeferida ou revogada, com determinação de pagamento das custas e honorários;
-
litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC): o uso indevido do benefício pode gerar multa e indenização à parte contrária;
-
responsabilidade disciplinar do advogado: caso haja participação ou conivência, poderá haver apuração perante a OAB, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94);
Perguntas Frequentes - FAQ
O que é declaração de hipossuficiência?
É o documento em que a parte declara não ter condições de pagar custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
A declaração de hipossuficiência garante a gratuidade da justiça?
Não automaticamente. O juiz pode analisar o caso e indeferir o pedido se houver indícios de capacidade financeira.
Quem pode fazer a declaração de hipossuficiência?
Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica que demonstre insuficiência de recursos.
Precisa reconhecer firma na declaração de hipossuficiência?
Não. A lei não exige reconhecimento de firma para validade do documento.
A declaração de hipossuficiência precisa ser assinada por advogado?
Não. A declaração é assinada pela própria parte, embora o pedido seja feito pelo advogado.
É possível pedir gratuidade da justiça em qualquer fase do processo?
Sim. O pedido pode ser feito na inicial, contestação, recurso ou em qualquer momento do processo.
A justiça gratuita cobre todos os custos do processo?
Em regra, cobre custas, despesas processuais e honorários, conforme art. 98 do CPC.
A empresa pode pedir justiça gratuita?
Pode, desde que comprove efetiva dificuldade financeira, conforme entendimento do STJ.
O juiz pode pedir documentos para comprovar a hipossuficiência?
Pode. Caso haja dúvida, o magistrado pode exigir comprovação da situação econômica.
A declaração falsa pode gerar punição?
Sim. Pode resultar em crime, multa por má-fé e perda do benefício da gratuidade.
Conclusão
A declaração de hipossuficiência econômica desempenha papel fundamental na efetivação do acesso à justiça, permitindo que pessoas físicas e jurídicas, em situação de insuficiência de recursos, possam exercer plenamente o direito de ação sem o obstáculo financeiro das custas e despesas processuais.
Ao longo deste artigo, foi possível compreender que, embora a declaração goze de presunção de veracidade, sua utilização exige cautela, responsabilidade e adequada fundamentação, sobretudo diante da possibilidade de impugnação, revogação do benefício e responsabilização em caso de informações inverídicas.
Também se destacou que a concessão da gratuidade da justiça não está vinculada a critérios rígidos de renda, sendo analisada à luz das circunstâncias concretas de cada caso, o que reforça a importância da atuação estratégica do advogado na instrução do pedido.
Mais do que um simples documento, a declaração de hipossuficiência integra um conjunto de instrumentos processuais voltados à concretização da igualdade material no processo, exigindo atenção técnica tanto na sua elaboração quanto na sua utilização em juízo.
Nesse contexto, contar com modelos atualizados, juridicamente consistentes e adaptados à prática forense pode ser decisivo para o sucesso da demanda, e é justamente nesse cenário que o JusDocs se consolida como uma ferramenta essencial, oferecendo soluções eficientes e alinhadas às necessidades reais da advocacia contemporânea!
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