Modelo de Declaração de Hipossuficiência, utilizado para requerer a assistência judiciária gratuita em processos judiciais.
Neste modelo de declaração de hipossuficiência a parte afirma não ter condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua própria mantença.
O que é a Declaração de Hipossuficiência?
A declaração de hipossuficiência é um documento utilizado por pessoas físicas e, em alguns casos, pessoas jurídicas que desejam solicitar a assistência judiciária gratuita em seu favor.
Na declaração, a parte interessada afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejudicar seu próprio sustento ou o sustento de sua família.
O que é a Assistência Judiciária Gratuita?
Assistência judiciária gratuita é o benefício de quem não tem condições financeiras de ser isento das custas processuais e dos honorários de sucumbência.
A assistência judiciária gratuita compreende:
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Taxas, despesas e emolumentos judiciais;
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Despesas com testemunhas;
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Exames e perícias;
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Honorários de terceiros (peritos, intérpretes, etc);
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Preparo de recursos;
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Honorários de sucumbência;
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Despesas de cartório para casos de averbação das decisões judiciais.
Qual a previsão legal da Assistência Judiciária Gratuita?
A assistência judiciária gratuita era prevista na Lei n. 1.060/50.
Porém com a edição do novo Código de Processo Civil, ela passou a ser regulada pelos Arts. 98 e seguintes:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Quem tem direito à assistência judiciária gratuita?
Possuem direito à assistência judiciária gratuita as pessoas físicas que comprovarem não ter condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
A pessoa jurídica também tem direito à assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula nº. 481 - STJ:
Súmula nº. 481 - STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
A gratuidade de justiça pode ser requerida por pessoa natural ou pessoa jurídica, que se encontre em estado de hipossuficiência econômica - no caso de uma empresa, será necessário comprovar, por seu balanço contábil, a situação de necessidade.
Muitas vezes, pode ser exigido que a pessoa jurídica seja enquadrada como ME ou EPP para requerer o benefício.
Como provar a necessidade da assistência judiciária gratuita?
A necessidade da assistência judiciária gratuita é provada de várias formas:
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Declaração de hipossuficiência ou de pobreza;
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Apresentação do Imposto de Renda;
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Apresentação da Carteira de Trabalho;
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Apresentação dos Contracheques;
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Apresentação das despesas familiares.
Embora a declaração de hipossuficiência seja o único requisito legal, é comum os juízes exigirem a comprovação de tal condição, pela apresentação do contracheque ou da última declaração do imposto de renda.
Diversos Tribunais estabeleceram parâmetros objetivos para o deferimento da assistência judiciária gratuita, baseado nos rendimentos da parte.
Os limites oscilam entre 03 (três) e 10 (dez) salários-mínimos mensais, de acordo com cada Tribunal.
Em que momento deve ser requerida a Assistência Judiciária Gratuita?
A assistência judiciária gratuita deve ser requerida no primeiro momento em que a parte se manifestar nos autos (petição inicial, contestação ou manifestação de terceiro).
Também é possível requerer em sede de recurso, quando a parte ficará dispensada do preparo até a manifestação do relator sobre o deferimento ou não do pedido.
É possível revogar a Assistência Judiciária Gratuita?
Sim, é possível revogar a assistência judiciária gratuita caso o juiz verifique que a parte não preenche mais os requisitos para seu deferimento.
Também é possível que a parte revogue a própria declaração de pobreza, caso ocorra mudança em sua situação financeira - demonstrando sua boa-fé processual.
Como preencher uma Declaração de Hipossuficiência?
A declaração de pobreza deve ser preenchida de forma clara e objetiva, e deve conter as seguintes informações:
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Nome completo da parte interessada;
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Número do RG e CPF;
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Endereço completo;
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Renda mensal e profissão;
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Número de dependentes;
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Justificativa da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Em anos de experiência na advocacia contenciosa, concluímos que a simples apresentação da declaração de hipossuficiência raramente é aceita pelos juízes, sendo sempre necessário apresentar algum comprovante adicional, como a carteira de trabalho demonstrando que a parte está desempregada, ou seus contracheques.