Petição
AO JUíZO DA $[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CORMARCA DE $[processo_comarca] DO ESTADO DE $[processo_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], ambos, já devidamente qualificado no processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, nos autos da Ação de $[informação_genérica] que move em face do $[parte_reu_nome_do_município], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
apresentada pelo Réu, pelas seguintes razões de fato e direito a seguir expostas:
I - DA TEMPESTIVIDADE
A presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para a sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do Autor, nos termos dos arts. 219, 244, 350, 351 e 437 do CPC/15.
Assim, considerando que a intimação foi realizada em $[informação_genérica_data], o termo final ocorre extamente em $[informação_genérica_data].
II - DA SÍNTESE DOS FATOS
Os Autores ajuizaram a presente Ação de $[informação_genérica_ação], a fim de $[informação_genérica_pedido].
O Réu, em sua contestação constante às fls. $[informação_genérica], de ID: $[informação_genérica], alega não ter praticado qualquer ato ilícito relacionado ao trágico falecimento do filho dos Autores. Defende que todos os procedimentos adotados foram lícitos e que, por isso, não teria responsabilidade pelos fatos narrados na petição inicial. Em sua argumentação, o Réu sustenta que o ato de seu funcionário, o maquinista, Sr. $[informação_genérica], que conduzia o trator de esteira no momento do acidente, ao atropelar e esmagar o jovem $[geral_informacao_generica], mesmo diante dos gritos de socorro da vítima e das testemunhas presentes, não cometeu nenhum ato ilícito.
Contudo, em que pese os argumentos apresentados na peça defensiva, os Autores, com o devido respeito, vêm à presença de Vossa Excelência IMPUGNAR a contestação apresentada, uma vez que as alegações ali contidas não correspondem à realidade dos fatos e contrariam tanto as normas legais aplicáveis quanto a sólida jurisprudência sobre a matéria.
III - DA IMPUGNAÇÃO À PRELIMINAR APRESENTADA
Inicialmente, cumpre destacar que os Requerentes são pessoas de reputação ilibada, íntegros e sempre cumpridores de suas obrigações e compromissos. De maneira honesta e lícita, têm sobrevivido dignamente, retirando materiais recicláveis do lixo, o que lhes garante o sustento diário.
Entretanto, a contestação apresentada pelo Réu, ora rebatida, não merece prosperar. Ela foi articulada com falácias e evidente má-fé, numa tentativa desesperada de esquivar-se de suas responsabilidades, como bem estabelece a legislação vigente. O réu busca, de forma ardilosa, furtar-se ao dever que lhe incumbe, conforme o arcabouço legal vigente.
No caso em exame, com a firmeza da verdade e a transparência que sempre nortearam a conduta dos Requerentes, estes vêm a Vossa Excelência refutar todos os termos da contestação e reafirmar categoricamente que não houve qualquer má-fé na propositura desta demanda. A presente ação tem, por objeto, compelir o Réu a cumprir suas obrigações, tal como previsto na lei, reparando os danos morais e materiais sofridos pelos Autores em virtude da morte prematura de seu filho.
Tal perda se deu em decorrência de um ato insano e reprovável praticado pelo maquinista que conduzia o trator de esteira, o qual, de maneira irresponsável e negligente, ceifou a vida de uma pessoa honesta e inocente. Este episódio resultou em um sofrimento imensurável para os Requerentes, que buscam a devida reparação pelos danos experimentados.
Nesse contexto, conforme consta nos autos em questão que o Réu em sede de preliminar denunciou à lide, nos seguintes termos:
$[informação_genérica]
$[informação_genérica]
$[informação_genérica]
A alegação do Réu de denunciação à lide não merece prosperar, uma vez que, além de carecer de fundamentos sólidos, não apresenta provas robustas que justifiquem a inclusão da empresa denunciada ($[razão_social]) no polo passivo da demanda.
A denunciação à lide, conforme previsto no art. 125, inciso II do CPC/15, requer que o denunciante comprove a relação jurídica que justifica a inclusão do terceiro no processo. Contudo, o Réu não apresenta nenhum documento que comprove que a empresa $[razão_social] contratada é responsável pela conduta que resultou no acidente, e apenas argumentos vazios não são suficientes para embasar tal pedido.
Nesse sentido, em julgado recente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi fixado o entendimento que não é admitida a denunciação à lide em face de empresas quando as alegações do ente público não comprovarem a existência de qualquer cláusula de obrigação solidária por eventuais danos ocorridos, conforme consta na ementa abaixo:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - DANOS DECORRENTES DE OBRA PÚBLICA - PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DE EMPREITEIRA CONTRATADA - ART. 125, INCISO II DO CPC - DESCABIMENTO - COMPROMETIMENTO DA CELERIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. A denunciação da lide, na hipótese do inciso II do art. 125 do Código de Processo Civil somente tem cabimento em caso de existir terceiro obrigado, pela lei ou por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo da parte sucumbente.
2. A denunciação da lide, com base no art. 125, II do CPC, é incabível quando o seu deferimento puder comprometer os princípios da economia e da celeridade processuais, retardando a solução da ação principal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não se admite a denunciação da lide em face das empresas contratadas para realização de obra pública, quando inexistente no contrato firmado com o ente público qualquer cláusula de obrigação solidária por eventuais danos ocorridos.
4. Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.243174-2/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/06/2024, publicação da súmula em 28/06/2024)
A denunciação da lide, com base no art. 125, II do CPC/15, é incabível quando seu deferimento puder comprometer os princípios da economia e da celeridade processual, retardando a solução da ação principal. No presente caso, a inclusão da empresa denunciada ($[razão_social]) apenas prolongaria o processo, inviabilizando a rápida resolução do litígio e causando maior sofrimento aos Autores, que buscam uma reparação justa e imediata pelos danos sofridos em razão da morte do seu filho.
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou em diversos julgamentos no sentido de que a denunciação à lide deve ser rechaçada quando comprometer a celeridade processual, garantindo-se então a preservação da eficiência na prestação jurisdicional. Assim sendo, temos, in verbis:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ARTS. 126 E 131 DO CPC/2015. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada.
2. Os arts. 126 e 131 do CPC/2015 não possuem comando normativo apto a amparar a tese recursal, o que denota deficiência de fundamentação, aplicando-se, por analogia, o verbete sumular n. 284/STF.
3. A denunciação da lide é instituto que tem como objetivo a celeridade e economia processuais, sendo descabida quando tumultuar a lide originária, subvertendo os valores tutelados pela referida modalidade de intervenção de terceiros. Ademais, é ônus do denunciante impulsionar a lide secundária, devendo promover a citação do denunciado no prazo legal, sob pena de perda da eficácia do pedido de denunciação.
4. Não é possível a desconstituição da conclusão estadual, para entender que a parte teria promovido o impulso da lide secundária, sem o prévio revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via extraordinária.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.404.804/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 26/10/2023.)
Além disso, a tentativa do Réu em se desvincular de sua responsabilidade, alegando que a empresa ($[razão_social]) contratada deve integrar o polo passivo, fere os princípios da boa-fé e da moralidade processual, conforme previsão legal do art. 5º, do CPC/15. O $[parte_reu_nome_do_município], na qualidade de contratante e responsável pela supervisão dos serviços, deve arcar com as consequências de suas omissões e negligências. A legislação não permite que a responsabilidade seja transferida a terceiros sem que haja evidências concretas de culpa ou negligência da parte deles.
A simples menção do vínculo contratual, sem demonstração de previsão expressa de obrigação solidária por eventuais danos ocorridos, não é suficiente para elidir a responsabilidade do $[parte_reu_nome_do_município].
Diante do exposto, requer-se a rejeição da denunciação à lide apresentada pelo Réu em suas preliminares, pela ausência de obrigação solidária e falta de provas, em respeito aos princípios da boa-fé processual e celeridade.
Assim, os Autores reafirmam o pedido de procedência da ação, para que o Réu seja condenado à reparação integral dos danos sofridos.
IV - DA IMPUGNAÇÃO AO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
Ao analisar a contestação apresentada, observa-se que o Réu atribuiu a culpa exclusivamente à vítima, juntando aos autos um documento de $[informação_genérica] produzido de forma unilateral, após a propositura da ação, com a evidente intenção de manipular a verdade dos fatos. Esse documento, datado de $[informação_genérica], foi claramente fabricado de maneira premeditada e parcial.
Diante disso, os Autores impugnam veementemente o referido documento constante no ID: $[informação_genérica], pois trata-se de um elemento forjado pelo Réu de forma ardilosa, visando induzir este douto juízo a erro.
Importa destacar que o documento foi fabricado pelo Réu após a propositura da demanda, desvinculado da realidade dos fatos e totalmente contrário à verdade. Portanto, o referido documento é impugnado em sua totalidade, conforme o disposto no art. 436, inciso I e II, e art. 437, caput e § 1º, ambos do CPC/15.
Nessa mesma linha de raciocínio, em julgado recente do …