Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E CONTESTAÇÃO AO PEDIDO CONTRAPOSTO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA PRELIMINAR ARGUIDA
QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS
A reclamada arguiu preliminar de quebra de sigilo dos dados telefônicos, sob o argumento de que estamos diante de uma situação que apenas abarrota o Poder Judiciário, de tal fato podemos constatar que trata-se de uma aventura jurídica buscando enriquecimento ilícito. Inicialmente, os fatos narrados apesar de emoção empregada não condiz com as provas anexas pela Autora, já que é impossível contestar os documentos anexos a inicial pela sua total falta de sequência lógica, não conseguimos visualizar dados importantes para uma fiel contestação como data, hora, remetente e destinatário. A autora junta “prints” da tela do celular, mas não sabemos a lógica exata das mensagens, pois a mesma poderia alterar, retirando mensagens enviadas a Requerida, ou seja, falta veemência a tais provas.
Requerendo seja declarada a quebra dos sigilos dos dados telefônicos, para se apurar a lógica exata das mensagens. A quebra de sigilo de registros e dados telefônicos corresponde à obtenção de registros existentes na companhia telefônica sobre ligações já realizadas, dados cadastrais do assinante, data da chamada, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada, mensagens de texto, etc. Não obstante, os dados telefônicos não contam com sigilo absoluto.
Que por ordem judicial oriunda de competência civil ou criminal, pode ser quebrado esse sigilo. Aqui não estamos pedindo a interceptação telefônico, mas a quebra de sigilo de dados não sofre restrição para o fornecimento de informações cadastrais, desde que, obviamente, oriundo de determinação judicial.
Por fim, alega que somente com a quebra do sigilo dos dados telefônicos poderemos afirmar se há ou não dano a ser reparado.
Sem razão a reclamada, vez que conforme provas juntadas pela própria autora das mensagens trocadas o que importa é conteúdo da mensagem, ou seja, o que uma parte falou para a outra, e ainda, as mensagens foram imprimidas de acordo com o que está no aparelho celular.
As mensagens acostadas à inicial só comprovam a forma com que a reclamada tratou a autora exigindo a desocupação do imóvel e caso não saísse voluntariamente sairia através da polícia.
Desta forma, a preliminar da reclamada não deve prosperar, tendo em vista que do alegado na exordial e o que consta nas mensagens, não consta nada que demonstre necessidade de quebra de sigilo dos dados telefônicos.
Pelo exposto, a preliminar deve ser rejeitada.
DO MÉRITO
No mérito não assiste razão a reclamada em querer se eximir de sua culpa, tendo em vista que é público e notório que nesta cidade existe a POSTURA, entretanto, nas diversas vezes em que a autora chamou a postura, quando procuravam qual era o Bairro e quando a autora falava que era no Setor Sul, já era informada que como eles não contavam com apoio da Policia Militar naquela administração a Postura não poderia atender o pedido da autora, uma vez que nessas festas geralmente tinha bebidas e drogas e que um colega de trabalho deles já tinha levado um tiro no ombro em uma ocorrência em Bairros como o que a autora mora e que sem o apoio da Policia eles não arriscariam a vida deles.
Quanto a alegação…