Petição
AO JUíZO da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]/$[processo_estado]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que abaixo subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelas seguintes razões de fato e direito a seguir expostas.
1) DA TEMPESTIVIDADE
A presente réplica é tempestiva, tendo em vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da parte autora, nos termos dos arts. 219, 244, 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Considerando que a intimação ocorreu em $[informação_genérica_data], o termo final para apresentação da manifestação recai exatamente em $[informação_genérica_data].
2) DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente $[informação_genérica_ação] com o objetivo de $[informação_genérica_pedido].
Na contestação, o Réu apresentou, em sede preliminar, impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido ao Autor. No mérito, alegou que $[informação genérica].
Entretanto, as alegações deduzidas na contestação não merecem prosperar, conforme passa-se a demonstrar.
3) DA RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
3.1 DA PRELIMINAR – IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Réu sustenta que o Autor seria $[informação_genérica_autonomo_ou_empregado], patrocinado por advogado particular, e que possui veículo avaliado em aproximadamente R$ $[geral_informacao_generica] (tabela FIPE), bem como imóvel de sua propriedade estimado em R$ $[geral_informacao_generica], razão pela qual não faria jus à gratuidade da justiça.
No entanto, tal conclusão é absolutamente equivocada. A mera titularidade de bens, por si só, não indica disponibilidade financeira líquida suficiente para arcar com as custas do processo sem comprometer o sustento próprio e familiar.
Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência econômica apresentada por pessoa natural. O Autor, na petição inicial, …