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Agravo de Instrumento contra decisão que negou assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica. A agravante argumenta que a situação de estar no negativo e a interrupção de serviços devido à pandemia configuram hipossuficiência, pleiteando o deferimento do benefício ou, subsidiariamente, o pagamento das custas ao final.
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Entrar em contatoO agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar decisões judiciais que não colocam fim ao processo, mas que podem causar prejuízo imediato. Ele é dirigido ao tribunal competente para reavaliar a decisão do juiz de primeira instância.
EXCELETÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Processo nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, REPRESENTADO pelo seu proprietário, Representante Legal, Inserir CPF,, vem, respeitosamente, por seu advogado (conforme procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de vossa excelência, apresentar
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos razões de fato e de direito expostas a seguir:
Tendo em vista que o processo n° Número do Processo, possui os seus autos digitais, deixa-se de juntar documentos, conforme previsão do §5° do artigo 1017 do Código de Processo Civil.
Além disso, requer o processamento do presente recurso, para que seja distribuído a uma das câmaras deste egrégio tribunal de justiça.
Por fim, requer todas as intimações sejam feitas em nome do Dr. Nome do Advogado, OAB Número da OAB, com endereço profissional à Endereço do Advogado.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
AGRAVANTE: Razão Social
AGRAVADO: Razão Social
Nobres julgadores
Em que pese o enorme conhecimento do juiz a quo, a agravante não pode se conformar com a decisão de fls. 288 dos autos do processo n° Número do Processo, a qual, indeferiu o benefício da justiça gratuita a autora da ação.
Trata-se de ação de cobrança, onde o réu está desde outubro de 2019 sem efetuar os pagamentos das notas juntadas nos autos da ação principal. Devido a isso, após inúmeras tentativas de acordo a autora buscou na esfera judicial um meio para satisfação de seus créditos.
O juízo a quo com base nos demonstrativos financeiros e nos boletos do simples nacional (não pagos) juntados ao processo principal, entendeu que a situação da empresa autora em estar no negativo desde dezembro de 2019 não configura por si só o estado de hipossuficiência.
Ora, excelência, o fato da autora estar a mais de 5 meses no vermelho, já configura medida …
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Uma pessoa jurídica pode solicitar assistência judiciária gratuita quando demonstra que sua situação financeira está comprometida a ponto de não poder arcar com as custas do processo sem comprometer sua subsistência. A empresa deve comprovar sua hipossuficiência financeira através de documentos contábeis.
Para comprovar a hipossuficiência, a empresa deve apresentar demonstrativos financeiros que mostrem que está operando no vermelho, como balanços, demonstrações de resultados e boletos não pagos. A interrupção de atividades devido a questões como a pandemia também pode ser considerada.
A pandemia de COVID-19 pode ser considerada um fator relevante na avaliação de pedidos de justiça gratuita, pois a interrupção das atividades econômicas pode levar empresas a uma situação financeira precária, justificando a concessão do benefício.
Sim, em alguns casos é possível solicitar o diferimento do pagamento das custas judiciais para o final do processo. Essa solicitação pode ser feita quando a empresa demonstrar incapacidade financeira momentânea, e é sujeita à apreciação do tribunal.
O tribunal tem a função de reavaliar a decisão impugnada pelo agravo de instrumento. Ele pode reformar, confirmar ou modificar a decisão do juiz de primeira instância, garantindo que a justiça seja feita de acordo com a lei.
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