Petição
EXCELETÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Processo nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, REPRESENTADO pelo seu proprietário, Representante Legal, Inserir CPF,, vem, respeitosamente, por seu advogado (conforme procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de vossa excelência, apresentar
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos razões de fato e de direito expostas a seguir:
JUNTADA DOS AUTOS
Tendo em vista que o processo n° Número do Processo, possui os seus autos digitais, deixa-se de juntar documentos, conforme previsão do §5° do artigo 1017 do Código de Processo Civil.
Além disso, requer o processamento do presente recurso, para que seja distribuído a uma das câmaras deste egrégio tribunal de justiça.
Por fim, requer todas as intimações sejam feitas em nome do Dr. Nome do Advogado, OAB Número da OAB, com endereço profissional à Endereço do Advogado.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: Razão Social
AGRAVADO: Razão Social
Nobres julgadores
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Em que pese o enorme conhecimento do juiz a quo, a agravante não pode se conformar com a decisão de fls. 288 dos autos do processo n° Número do Processo, a qual, indeferiu o benefício da justiça gratuita a autora da ação.
Trata-se de ação de cobrança, onde o réu está desde outubro de 2019 sem efetuar os pagamentos das notas juntadas nos autos da ação principal. Devido a isso, após inúmeras tentativas de acordo a autora buscou na esfera judicial um meio para satisfação de seus créditos.
O juízo a quo com base nos demonstrativos financeiros e nos boletos do simples nacional (não pagos) juntados ao processo principal, entendeu que a situação da empresa autora em estar no negativo desde dezembro de 2019 não configura por si só o estado de hipossuficiência.
Ora, excelência, o fato da autora estar a mais de 5 meses no vermelho, já configura medida …