Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA 2. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS TESES DEFENSIVAS APRESENTADAS PELA RÉ 3. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER 4. RESSARCIMENTO PELOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer a presente
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
apresentada pelo $[parte_reu_razao_social], também qualificado, registrada nos autos sob o Id. $[geral_informacao_generica] - Pág. $[geral_informacao_generica], com fulcro nos Arts. 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DA TEMPESTIVIDADE
A presente réplica à contestação é tempestiva, uma vez que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos Arts. 219, 224, 350 e 351, todos do CPC.
Conforme registrado nos autos, a intimação foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], tendo sido considerada publicada em $[geral_data_generica] (Id. $[geral_informacao_generica).
Nesse contexto, dispõe o Art. 224, §§ 2º e 3º, do CPC:
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
(...)
§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Dessa forma, em interpretação lógica dos dispositivos acima, a contagem do prazo iniciou-se em $[geral_data_generica] e findará em $[geral_data_generica].
Portanto, resta demonstrado que a presente manifestação é tempestiva, devendo ser regularmente recebida e processada por este Juízo.
II. DA SÍNTESE PROCESSUAL
O Requerente, celebrou com a empresa $[geral_informacao_generica], contrato de prestação de serviços (Anexo I) para execução de impermeabilização e recomposição de revestimentos em seu apartamento, tendo efetuado os pagamentos nos termos pactuados e recebido, à época, declaração de conclusão dos serviços pela Ré (Docs. XX/YY).
Após a entrega formal da obra, o Requerente constatou, em curto lapso temporal e logo após ocorrência de chuvas intensas, aparecimento de infiltrações internas, manchas, descascamento de pintura e odor de umidade em áreas diretamente afetadas pelos serviços contratados, o que demonstrou possível vício na prestação (fotografias e registros próprios acostados — Docs. XX/YY).
O Requerente comunicou imediatamente a Ré por meios eletrônicos (e-mail e aplicativo de mensagens) e, não obtendo solução efetiva, notificou extrajudicialmente a empresa, concedendo prazo razoável para a realização dos reparos, sem, contudo, que medidas suficientes e permanentes fossem adotadas pela prestadora.
Restam juntados aos autos os protocolos e comprovantes das comunicações e da notificação (Docs. XX/YY).
Diante da persistência dos problemas, o Requerente providenciou laudo técnico especializado que concluiu pela existência de vícios de execução na impermeabilização (manta aplicada de forma inadequada, ausência de camada de proteção, inexistência de declividade adequada), apontando a responsabilidade técnica pela origem das infiltrações e a necessidade de reparo integral e técnico (Laudo Técnico — Doc. XX).
Em razão dos vícios apurados, o Requerente sofreu prejuízos materiais, danos ao forro, formação de mofo em armários embutidos e avarias em equipamentos domésticos, cujas notas fiscais, orçamentos e comprovantes encontram-se acostados aos autos (Docs. XX/YY).
Não obstante as tentativas extrajudiciais de solução e a demonstração documental e pericial dos defeitos, a Ré, em sua contestação, alega, em síntese:
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- Execução regular dos serviços;
- Inexistência de vício vinculável à prestação;
- Eventual culpa exclusiva do Autor por suposta falta de manutenção ou por alterações posteriores; e
- Pagamento parcial ou inadimplência como causa impeditiva de pretensões reparatórias.
Além disso, consta nos autos impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido ao Requerente.
Tais alegações não merecem prosperar, porquanto confrontadas com provas documentais e periciais já produzidas:
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- O contrato e os comprovantes de pagamento demonstram a obrigação assumida pela Ré e o adimplemento,
- O laudo técnico indica causa direta na má execução dos serviços, e
- O histórico de comunicações e a notificação extrajudicial demonstram a imediata ciência da Ré e a sua omissão na reparação integral.
Ademais, não há nos autos qualquer prova idônea de que o Requerente tenha realizado intervenções supervenientes ou omissões de manutenção capazes, por si só, de gerar as patologias descritas no laudo técnico, tampouco demonstra a Ré ter realizado nova vistoria técnica imparcial após a constatação pericial que descaracterize o nexo causal apontado.
Assinala-se, por fim, que o Autor sempre facilitou o acesso ao imóvel para realização de vistoria e reparos, razão pela qual não há falar em dificultação ou recusa que justifique a inércia da Ré.
III. PRELIMINARMENTE – DA RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA
Consta nos autos a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo Requerente (Doc. XX).
Em respeito à garantia constitucional do amplo acesso à justiça, o benefício da gratuidade foi regularmente deferido, diante do preenchimento integral e inequívoco dos requisitos legais (Id. $[geraç_informacao_generica]), nos termos do Art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da CF, bem como dos Arts. 98 e 99 do CPC.
A impugnação à concessão do benefício, todavia, revela-se genérica, desprovida de fundamentação lógica e, inclusive, alicerçada em dispositivo legal já revogado.
O Art. 4º da Lei nº 1.060/59 foi expressamente revogado com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual não subsiste a exigência de demonstração de estado de miserabilidade como condição para o deferimento da gratuidade.
De acordo com o Art. 99, § 3º, do CPC, temos que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, a declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo Requerente é suficiente para a concessão do benefício, atendendo plenamente aos requisitos da legislação vigente.
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito do Requerente ao benefício em questão, vejamos:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação revisional de contrato de financiamento, sob a alegação de que o agravante, aposentado e com renda inferior a três salários mínimos, não comprovou hipossuficiência financeira suficiente para arcar com as custas processuais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, considerando sua alegada hipossuficiência financeira e a documentação apresentada.
III. Razões de decidir
3. O agravante comprovou que recebe menos de três salários mínimos, o que caracteriza hipossuficiência financeira.
4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece que a percepção de renda inferior a três salários mínimos é suficiente para a concessão da Justiça Gratuita.
5. A documentação apresentada pelo agravante é suficiente para demonstrar os requisitos básicos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
IV. Dispositivo
6. Recurso conhecido e provido para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98;Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no RE 0058853-44.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, 4ª Câmara Cível, j. 10.02.2025.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
1- A gratuidade da justiça é dirigida àqueles que comprovadamente encontram-se em situação de insuficiência de recursos para pagar as …