Petição
AO JUIZO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados abaixo firmado, devidamente qualificados por instrumento de mandato anexo (doc.1) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA – Rito sumaríssimo
Em face de $[parte_reu_razao_social], regularmente inscrita no CNPJ sob o n. $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], a ser representada em juízo pelo seu representante legal pelos motivos de fato e de direito que passa a expor para ao final requerer:
DO DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Faz jus o reclamante à Gratuidade da justiça, consoante o disposto no art. 98, do CPC/2015 (Lei nº 13.105/15) e art. 790, §3º da CLT, bem como as isenções de honorários prévios em caso de perícia médica nos termos da Resolução 66/10 do CSJT, uma vez que é pobre no sentido legal, não podendo demandar em Juízo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme “declaração de miserabilidade” anexa, nos termos da Lei nº 7.115/83 (doc.2).
De outra parte, aplicável ao presente caso a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.
Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária.
I - FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DEMISSÃO
O reclamante foi contratado pela ré no dia $[geral_data_generica], para laborar como auxiliar de farmácia, laborando até a presente data, ou seja, por 8 anos, 7 meses e 03 dias (103 meses).
Em contraprestação pelos serviços prestados o autor recebia salário base mensal de R$ $[geral_informacao_generica] conforme CTPS em anexo (doc.4), laborando no período de jornada compreendido das 7h00 às 17h00 min.
b) DO NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS
Conforme extrato de FGTS e memória de cálculo anexos aos autos (doc.5 e 7), a reclamada deixou de realizar o devido recolhimento do FGTS em manifesta contrariedade à Lei nº 8.036/90.
Cabe, portanto, a reclamada a comprovação do devido pagamento, conforme clara redação da Súmula 461 do TST:
Súmula nº 461 do TST
FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
A reclamada deixou de efetuar o deposito do FGTS nos seguintes períodos:
Ano Meses TOTAL
2010 Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 08
2011 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12
2012 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12
2013 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro e Outubro. 10
2014 Novembro e Dezembro. 02
2015 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Junho e Dezembro. 06
2016 Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro. 08
2017 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Dezembro. 11
2018 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12
Se não bastasse, vale ainda ressaltar que a reclamada efetuou recolhimentos à menor, conforme memória de cálculo anexa aos autos (doc.7) e em análise da tabela de amostragem/apontamentos abaixo relacionada:
Ocorrência Base Devido Recolhido Diferença
01/2009 $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]
02/2009 $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]
03/2009 $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]
04/2009 $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]
06/2009 $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]
07/2009 $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]
08/2009 $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]
Desta forma, durante os períodos acima especificados a reclamada deixou de efetuar corretamente os depósitos na conta vinculada do FGTS do reclamante, perfazendo um total de R$ $[geral_informacao_generica].
Assim, requer o devido recolhimento/diferenças do FGTS de todo o período acima relatado, devidamente atualizado.
c) DOS SALARIOS TREZENOS EM ATRASO
A reclamada deixou de efetuar o pagamento do 13º salário dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 totalizando R$ $[geral_informacao_generica], conforme Memória de Cálculo devidamente acostada aos autos (doc.7).
Assim impõe-se o pagamento desta verba, é o que se requer expressamente.
d) EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
A reclamada não forneceu ao reclamante o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO OBRIGATÓRIO – PPP e o LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT.
A determinação contida no art. 58 da Lei 8.213/91, em seu parágrafo 4º, é expressa e taxativa, no sentido que a empresa deverá elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, cópia autêntica desse documento, com a finalidade de instruir o pedido administrativo de aposentadoria especial.
Assim, por imperativo legal, deveria a empresa reclamada ter elaborado o Perfil Profissiográfico Previdenciário e entregue ao reclamante, por ocasião da dispensa ou do seu requerimento, assim como determina o art. 148, parágrafo 1º, da Instrução Normativa INSS/DC 95/2003.
Destaca-se que o fornecimento do Perfil Profissiográfico …