Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | FGTS Não Recolhido e Pagamento de 13º Salário

Resumo com Inteligência Artificial

A ação trabalhista requer condenação da reclamada pelo não recolhimento do FGTS e pagamento do 13º salário. O autor pleiteia gratuidade de justiça e a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário, além de honorários de sucumbência. A causa é fundamentada na legislação trabalhista vigente.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado abaixo firmado devidamente qualificado por instrumento de mandato anexo (doc.1) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente 

 

AÇÃO TRABALHISTA – rito sumaríssimo

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], regularmente inscrita no CNPJ sob o n. $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], a ser representada em juízo pelo seu representante legal pelos motivos de fato e de direito que passa a expor para ao final requerer:

 

DO DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA 

 

Faz jus o reclamante à Gratuidade da justiça, consoante o disposto no art. 98, do CPC/2015 (Lei nº 13.105/15) e art. 790, §3º da CLT, bem como as isenções de honorários prévios em caso de perícia médica nos termos da Resolução 66/10 do CSJT, uma vez que é pobre no sentido legal, não podendo demandar em Juízo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme “declaração de miserabilidade” anexa, nos termos da Lei nº 7.115/83 (doc. 2). 

 

De outra parte, aplicável ao presente caso a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho. 

 

Ademais, percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício. 

 

Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária. 

 

I - FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DEMISSÃO

 

A reclamante foi contratada pela reclamada no dia $[geral_data_generica], para laborar inicialmente como auxiliar de serviços gerais, posteriormente como auxiliar de lavanderia, laborando até a presente data ($[geral_data_generica], ou seja, por 17 anos, 1 mês e 6 dias (205 meses).

 

Em contraprestação pelos serviços prestados a obreira recebia salário base mensal de R$ $[geral_informacao_generica] conforme CNIS anexo aos autos (doc.9), laborando no período de jornada compreendido das 7h00 às 17h00 min.

 

b) DO NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS

 

Conforme extrato de FGTS e memória de cálculo anexos aos autos (doc.5 e 7), a reclamada deixou de realizar o devido recolhimento do FGTS em manifesta contrariedade à Lei nº 8.036/90.

 

Cabe, portanto, a reclamada a comprovação do devido pagamento, conforme clara redação da Súmula 461 do TST:

 

Súmula nº 461 do TST

FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

 

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

 

A reclamada deixou de efetuar o deposito do FGTS nos seguintes períodos:

 

Ano Meses TOTAL

2001 Novembro e Dezembro. 02

2002 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2003 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2004 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2005 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2006 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2007 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2008 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2009 Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 04

2010 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2011 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2012 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2013 Janeiro, Fevereiro, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 07

2014 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2015 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2016 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2017 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

2018 Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. 12

 

Se não bastasse, vale ainda ressaltar que a reclamada efetuou recolhimentos à menores, conforme memória de cálculo anexa aos autos (doc.7) e em análise da tabela de amostragem/apontamentos abaixo relacionada:

 

Ocorrência Base Devido Recolhido Diferença

01/2009 1.122,22 89,78 44,89 44,89

02/2009 1.122,22 89,78 44,89 44,89

03/2009 1.122,22 89,78 44,89 44,89

04/2009 1.122,22 89,78 44,89 44,89

06/2009 1.125,22 90,02 45,01 45,01

07/2009 1.125,22 90,02 45,01 45,01

08/2009 1.125,22 90,02 45,01 45,01

 

Desta forma, durante os períodos acima especificados a reclamada deixou de efetuar corretamente os depósitos na conta vinculada do FGTS do reclamante, perfazendo um total de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Assim, requer o devido recolhimento/diferenças do FGTS de todo o período acima relatado, devidamente atualizado.

 

c) DOS SALARIOS TREZENOS EM ATRASO

 

A reclamada deixou de efetuar o pagamento do 13º salário dos anos de 2016 e 2017 e 2018, totalizando R$ $[geral_informacao_generica].

 

Assim impõe-se o pagamento desta verba, é o que se requer expressamente.

 

d) EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR

 

A reclamada não forneceu ao reclamante o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO OBRIGATÓRIO – PPP e o LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT.

 

A determinação contida no art. 58 da Lei 8.213/91, em seu parágrafo 4º, é expressa e taxativa, no sentido que a empresa deverá elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, cópia autêntica desse documento, com a finalidade de instruir o pedido administrativo de aposentadoria especial.

 

Assim, por imperativo legal, deveria a empresa reclamada ter elaborado o Perfil Profissiográfico Previdenciário e entregue ao …

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