Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA – rito sumaríssimo
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], a ser representada em juízo pelo seu representante legal pelos motivos de fato e de direito que passa a expor para ao final requerer:
I - DO DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Faz jus a reclamante à Gratuidade da justiça, consoante o disposto no art. 98, do CPC/2015 (Lei nº 13.105/15) e art. 790, §3º da CLT, bem como as isenções de honorários prévios em caso de perícia médica nos termos da Resolução 66/10 do CSJT, uma vez que é pobre no sentido legal, não podendo demandar em Juízo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme “declaração de miserabilidade” anexa, nos termos da Lei nº 7.115/83 (doc.2).
De outra parte, aplicável ao presente caso a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.
Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária.
II - DA DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS
Uma vez que a reclamante não detém qualquer comprovantes de pagamento do período contratual e demais documentos, não se encontra apta a ressalvar adequadamente os montantes recebidos, motivo pelo qual, uma vez juntada à documentação aos autos, requer sejam deduzidos da condenação os valores pagos sob a mesma rubrica, no mesmo período de apuração, nos termos das Súmulas 18 e 187, do C.TST, observando que deverão ser pagas suas diferenças, com integração e reflexos das verbas pleiteadas nesta exordial, agindo o mesmo com boa-fé processual, afastando a tese de visar o seu enriquecimento ilícito.
III - FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DEMISSÃO
A reclamante foi contratada pela reclamada no dia 01/11/2001, para laborar inicialmente como lavadeira, laborando até 30/11/2018, ou seja, por 17 anos, 1 mês (205 meses).
Em contraprestação pelos serviços prestados a obreira recebia salário base mensal de R$ 1.520,00 conforme CNIS anexo aos autos (doc.8), laborando no período de jornada compreendido das 7h00 às 17h00 min.
b) DO NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS
Conforme extrato de FGTS e memória de cálculo anexos aos autos (doc.7 e 9), a reclamada deixou de realizar o devido recolhimento do FGTS em manifesta contrariedade à Lei nº 8.036/90.
Cabe, portanto, a reclamada a comprovação do devido pagamento, conforme clara redação da Súmula 461 do TST:
Súmula nº 461 do TST
FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
A reclamada deixou de efetuar o deposito do FGTS nos seguintes períodos:
Ano
Meses
TOTAL
2001
Janeiro a dezembro
12
2002
Janeiro a dezembro
12
2003
Janeiro a dezembro
12
2004
Janeiro a dezembro
12
2005
Janeiro a dezembro
12
2006
Janeiro a dezembro
12
2007
Janeiro a dezembro
12
2008
Janeiro a dezembro
12
2009
Setembro, outubro, novembro e dezembro.
04
2010
Janeiro a dezembro
12
2011
Janeiro a dezembro
12
2012
Janeiro a dezembro
12
2013
Janeiro e fevereiro
02
2014
Novembro e dezembro
2
2015
Janeiro, fevereiro, abril, junho
4
2016
Janeiro, fevereiro
2
2017
Novembro e dezembro
2
2018
Janeiro a dezembro
12
Se não bastasse, vale ainda ressaltar que a reclamada efetuou recolhimentos à menores, conforme memória de cálculo anexa aos autos (doc.9) e em análise da tabela de amostragem/apontamentos abaixo relacionada:
Ocorrência
Base
Devido
Recolhido
Diferença
01/2009
1.122,22
89,78
44,89
44,89
02/2009
1.122,22
89,78
44,89
44,89
03/2009
1.122,22
89,78
44,89
44,89
04/2009
1.122,22
89,78
44,89
44,89
06/2009
1.125,22
90,02
45,01
45,01
07/2009
1.125,22
90,02
45,01
45,01
08/2009
1.125,22
90,02
45,01
45,01
09/2013
2.092,38
167,39
83,70
83,69
10/2013
4.882,24
390,58
195,29
195,29
12/2015
2.939,20
235,14
205,83
29,31
12/2016
2.452,80
196,22
155,35
40,87
Desta forma, durante os períodos acima especificados a reclamada deixou de efetuar corretamente os depósitos na conta vinculada do FGTS do reclamante, perfazendo um total de R$15.423,85
Assim, requer o devido recolhimento/diferenças do FGTS de todo o período acima relatado, devidamente atualizado.
c) DOS SALARIOS TREZENOS EM ATRASO
A reclamada deixou de efetuar o pagamento do 13º salário dos anos de 2016 e 2017 e 2018, totalizando R$4.608,51.
Assim impõe-se o pagamento desta verba, é o que se requer expressamente.
d) EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
A reclamada não forneceu a reclamante o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO OBRIGATÓRIO – PPP e o LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT.
A determinação contida no art. 58 da Lei 8.213/91, em seu parágrafo 4º, é expressa e taxativa, no sentido que a empresa deverá elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, cópia autêntica desse documento, com a finalidade de instruir o pedido administrativo de aposentadoria especial.
Assim, por imperativo legal, deveria a empresa reclamada ter elaborado o Perfil Profissiográfico Previdenciário e entregue a reclamante, por ocasião da dispensa ou do seu requerimento, assim como determina o art. 148, parágrafo 1º, da Instrução Normativa INSS/DC 95/2003.
Destaca-se que o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigação de caráter geral, de direito de todos os trabalhadores, expostos ou não a condições de insalubridade e/ou periculosidade, sob pena de multa prevista no Decreto 3.048/99, …