Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | FGTS em Atraso e 13º Salário

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamatória trabalhista visando o depósito do FGTS não realizado e pagamento de 13º salário atrasado. A autora requer gratuidade da Justiça, apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário e honorários de sucumbência, além da condenação da reclamada ao pagamento de valores devidos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO TRABALHISTA – rito sumaríssimo

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], a ser representada em juízo pelo seu representante legal pelos motivos de fato e de direito que passa a expor para ao final requerer:

 

I - DO DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA 

 

Faz jus a reclamante à Gratuidade da justiça, consoante o disposto no art. 98, do CPC/2015 (Lei nº 13.105/15) e art. 790, §3º da CLT, bem como as isenções de honorários prévios em caso de perícia médica nos termos da Resolução 66/10 do CSJT, uma vez que é pobre no sentido legal, não podendo demandar em Juízo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme “declaração de miserabilidade” anexa, nos termos da Lei nº 7.115/83 (doc.2). 

 

De outra parte, aplicável ao presente caso a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho. 

 

Ademais, percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício. 

 

Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária. 

 

II - DA DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS

 

Uma vez que a reclamante não detém qualquer comprovantes de pagamento do período contratual e demais documentos, não se encontra apta a ressalvar adequadamente os montantes recebidos, motivo pelo qual, uma vez juntada à documentação aos autos, requer sejam deduzidos da condenação os valores pagos sob a mesma rubrica, no mesmo período de apuração, nos termos das Súmulas 18 e 187, do C.TST, observando que deverão ser pagas suas diferenças, com integração e reflexos das verbas pleiteadas nesta exordial, agindo o mesmo com boa-fé processual, afastando a tese de visar o seu enriquecimento ilícito.

 

III - FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DEMISSÃO

 

A reclamante foi contratada pela reclamada no dia 01/11/2001, para laborar inicialmente como lavadeira, laborando até 30/11/2018, ou seja, por 17 anos, 1 mês (205 meses).

 

Em contraprestação pelos serviços prestados a obreira recebia salário base mensal de R$ 1.520,00 conforme CNIS anexo aos autos (doc.8), laborando no período de jornada compreendido das 7h00 às 17h00 min.

 

b) DO NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS

 

Conforme extrato de FGTS e memória de cálculo anexos aos autos (doc.7 e 9), a reclamada deixou de realizar o devido recolhimento do FGTS em manifesta contrariedade à Lei nº 8.036/90.

 

Cabe, portanto, a reclamada a comprovação do devido pagamento, conforme clara redação da Súmula 461 do TST:

 

Súmula nº 461 do TST

FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

 

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

 

A reclamada deixou de efetuar o deposito do FGTS nos seguintes períodos:

Ano

Meses

TOTAL

2001

 Janeiro a dezembro

12

2002

Janeiro a dezembro

12

2003

Janeiro a dezembro

12

2004

Janeiro a dezembro

12

2005

Janeiro a dezembro

12

2006

Janeiro a dezembro

12

2007

Janeiro a dezembro

12

2008

Janeiro a dezembro

12

2009

Setembro, outubro, novembro e dezembro.

04

2010

Janeiro a dezembro

12

2011

Janeiro a dezembro

12

2012

Janeiro a dezembro

12

2013

Janeiro e fevereiro

02

2014

Novembro e dezembro

2

2015

Janeiro, fevereiro, abril, junho

4

2016

Janeiro, fevereiro

2

2017

Novembro e dezembro

2

2018

Janeiro a dezembro

12

 

Se não bastasse, vale ainda ressaltar que a reclamada efetuou recolhimentos à menores, conforme memória de cálculo anexa aos autos (doc.9) e em análise da tabela de amostragem/apontamentos abaixo relacionada:

 

Ocorrência 

Base

Devido

Recolhido

Diferença

01/2009

1.122,22

89,78

44,89

44,89

02/2009

1.122,22

89,78

44,89

44,89

03/2009

1.122,22

89,78

44,89

44,89

04/2009

1.122,22

89,78

44,89

44,89

06/2009

1.125,22

90,02

45,01

45,01

07/2009

1.125,22

90,02

45,01

45,01

08/2009

1.125,22

90,02

45,01

45,01

09/2013

2.092,38

167,39

83,70

83,69

10/2013

4.882,24

390,58

195,29

195,29

12/2015

2.939,20

235,14

205,83

29,31

12/2016

2.452,80

196,22

155,35

40,87

 

Desta forma, durante os períodos acima especificados a reclamada deixou de efetuar corretamente os depósitos na conta vinculada do FGTS do reclamante, perfazendo um total de R$15.423,85

 

Assim, requer o devido recolhimento/diferenças do FGTS de todo o período acima relatado, devidamente atualizado.

 

c) DOS SALARIOS TREZENOS EM ATRASO

 

A reclamada deixou de efetuar o pagamento do 13º salário dos anos de 2016 e 2017 e 2018, totalizando R$4.608,51.

 

Assim impõe-se o pagamento desta verba, é o que se requer expressamente.

 

d) EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR

 

A reclamada não forneceu a reclamante o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO OBRIGATÓRIO – PPP e o LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT.

 

A determinação contida no art. 58 da Lei 8.213/91, em seu parágrafo 4º, é expressa e taxativa, no sentido que a empresa deverá elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, cópia autêntica desse documento, com a finalidade de instruir o pedido administrativo de aposentadoria especial.

 

Assim, por imperativo legal, deveria a empresa reclamada ter elaborado o Perfil Profissiográfico Previdenciário e entregue a reclamante, por ocasião da dispensa ou do seu requerimento, assim como determina o art. 148, parágrafo 1º, da Instrução Normativa INSS/DC 95/2003.

 

Destaca-se que o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigação de caráter geral, de direito de todos os trabalhadores, expostos ou não a condições de insalubridade e/ou periculosidade, sob pena de multa prevista no Decreto 3.048/99, …

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