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Modelo de Reclamatória Trabalhista. FGTS. Verbas Rescisórias. Saldo de Salário. Aviso Prévio | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 

 

em face de  $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo],  pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Esclarece a Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares. Dessa forma, com fulcro no Art. 5, inc. LXXIV da Constituição Federal de 1988, art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que o Reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, merecendo ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos, motivo pelo qual, pede que a justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, observando subsidiariamente, os termos da leis n.º. 1.060/50, também dos artigos 98 a 102 do CPC/2015. 

 

DAS INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E DEMAIS INFORMAÇÕES DE ATOS DO PROCESSO

 

Desde já requer, o autor que todas as informações do presente processo sejam feitas em nome de $[advogado_nome_completo], Inscrito na OAB/$[advogado_oab], com endereço profissional na $[advogado_endereco]

 

II - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E REMUNERAÇÃO

 

A reclamante foi contratada pela reclamada para exercer a função de balconista, tendo suas atividades iniciadas em $[geral_data_generica] e recebia por seus serviços prestados a importância de R$ $[geral_informacao_generica] por dia de trabalho, ou seja, R$$[geral_informacao_generica] mensais, em horário das 07:00 às 15:00 hs e teve seu desligamento imotivado no dia $[geral_data_generica]

 

Cabe ressaltar que a reclamada no meses de$[geral_informacao_generica], deixou de efetuar à reclamante o pagamento da importância de  R$ $[geral_informacao_generica] conforme documento juntado das anotações diárias da reclamante.

 

Esclarece a reclamante que em todo o período em que trabalhou para a reclamada, sua carteira de trabalho nunca foi assinada, bem como  em sua dispensa não lhe foi pago nenhum tipo de quantia referente as verbas rescisórias.

 

Informa também a reclamante que mesmo tendo sido contratada para as funções de balconista, exercia também a função de peixeira, na qual consistia em realizar a limpeza e corte de peixes, limpeza de camarão e até mesmo fatiamento de alguns tipos de peixe, conforme imagens inseridas aos autos.

 

III - DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS DE $[geral_informacao_generica]

 

Segundo o art. Art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sendo assim o reclamante tem direito a receber o período completo de férias não gozadas, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII da CF/88.

 

Informa o reclamante que a reclamada deixou de efetuar o pagamento das férias proporcionais do referido período listado abaixo:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Desta forma a reclamada deve ao reclamante a titulo de férias a importância de R$ 3.755,56 (Três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

 

IV - DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE $[geral_informacao_generica]

 

A reclamada deixou de efetuar ao reclamante o pagamento do decimo terceiro salario proporcional do período de $[geral_informacao_generica] (05/12 avos) no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e o decimo terceiro salario proporcional do período de $[geral_informacao_generica]0 (08/12 avos) no valor de R$ $[geral_informacao_generica], ou seja, um montante de R$ $[geral_informacao_generica], valor este que deverá vim acompanhado de acrescidos de suas respectivas projeções do FGTS.

 

V - DA MULTA DO ARTIGO 477 PARÁGRAFOS 6º E 8º DA CLT.

 

As verbas rescisórias não foram liquidadas até a presente data. Faz jus, portanto, o Reclamante ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafos 6º e 8º da CLT.

 

Ressalta o Reclamante que devido ao descaso por parte do Reclamado em efetuar o pagamento da rescisão contratual, incorre assim na multa prevista no parágrafo 8º do mesmo diploma legal, sendo que a multa devera ser corrigida pela variação diária da UFIR conforme instrução normativa n.º 02 de 12.03.92, artigo 5º, parágrafo único, item “b”.

 

Desta forma, deve as reclamadas ao reclamante o montante de R$ 2.600,00 ( dois Mil e seiscentos reais) pelo atraso do pagamentos das verbas rescisórias. 

 

VI - DO SALDO DE SALÁRIO

 

O reclamante pelo período trabalhado para a reclamada antes de sua efetiva demissão sem justa causa, faz jus ao saldo de salário num montante de R$ $[geral_informacao_generica], porém acrescido de sua respectiva projeção do FGTS.

 

VII -  DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

 

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, a despedida da reclamante não foi comunicado com 30 dias de antecedência e nem saiu mais cedo, não existiu o Aviso Prévio, surgindo para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para 30 dias após a  data da demissão, uma vez que o § 1º do art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço …

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