Direito do Trabalho

Modelo de Reclamatória Trabalhista. Férias. 13º. Saldo de Salário. Aviso Prévio. FGTS. Salário | Adv.Rogério

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamatória Trabalhista requerendo pagamento de férias, 13º, saldo de salário, aviso prévio, FGTS e honorários. A reclamante alega não recebimento das verbas rescisórias e pede justiça gratuita e antecipação de tutela para habilitação em auxílio desemprego.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

em face de  $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Esclarece a Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares. Dessa forma, com fulcro no Art. 5, inc. LXXIV da Constituição Federal de 1988, art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que o Reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, merecendo ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos, motivo pelo qual, pede que a justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, observando subsidiariamente, os termos da leis n.º. 1.060/50, também dos artigos 98 a 102 do CPC/2015. 

 

I - A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

 

Conforme artigo 300, CPC, a Antecipação de Tutela é o meio pelo qual o credor resguarda seu direito, tendo em vista que a demora do poder jurisdicional em atender seu pedido pode vir a prejudicá-lo.

 

Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

Exa. o reclamante laborou para a reclamada no período de $[geral_informacao_generica], desta forma faz jus ao recebimento do AUXÍLIO DESEMPREGO que corresponde a 4 parcelas no valor de R$ $[geral_informacao_generica]. 

 

Cabe ressaltar que a reclamada além de não ter pago as verbas rescisórias à reclamante, também ficou com um debito referente a 3 meses de salário e por conta disso a reclamante ficou totalmente desamparada financeiramente, visto que possui contas a serem pagas, compra de gás e alimentação de sua família. 

 

Desta forma requer em caráter de antecipação de tutela, a expedição de oficio ao Ministério do Trabalho a fim de habilitar a reclamante no seguro devido.

 

II - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E REMUNERAÇÃO

 

A reclamante foi contratada pela reclamada para exercer a função de auxiliar de serviços gerais e exercer assim seu labor na Clínica da Família Dr. $[geral_informacao_generica], na Localizada na$[geral_informacao_generica], tendo suas atividades iniciadas em $[geral_data_generica] e recebia por seus serviços prestados a importância de R$ $[geral_informacao_generica] mensais, em horário das 06:00 às 15:00 hs de segunda à sexta feira e aos sábados no horários das 08:00 às 12:00 hs, tendo seu desligamento no dia 02 de Setembro de 2019.

 

Cabe ressaltar que a reclamada não efetuou o pagamento dos salários à reclamante dos meses de Maio, Junho no valor de R$ $[geral_informacao_generica] cada um e o mês de Agosto no valor de R$ $[geral_informacao_generica], ou seja, deixou de efetuar o pagamento do valor de R$ $[geral_informacao_generica] e por esse motivo fez um acordo com a reclamante em parcelar o montante devido em 7 parcelas fixas de R$ $[geral_informacao_generica] a se iniciar em $[geral_data_generica], porém até a presente data a reclamada NÃO EFETUOU NENHUM PAGAMENTO.

 

No ato da assinatura do Termo de rescisão de contrato de Trabalho – TRCT, a reclamada informou a reclamante que não tinha condições de arcar com as verbas rescisórias da mesma e assim comunicou ao reclamante que pagaria a verba descrita no TRCT em 2 parcelas, a primeira se daria no dia $[geral_data_generica] e a segunda parcela no dia$[geral_data_generica] PORÉM ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CUMPRIU COM SEU COMPROMISSO.

 

Esclarece a reclamante que a empresa que a contratou, ou seja, a primeira reclamada é uma empresa de terceirização de serviços de limpeza e presta serviços para a segunda reclamada, desta forma, a segunda reclamada tem total responsabilidade pelos pagamentos não realizados por sua contratada (primeira reclamada).

 

III - DAS FÉRIAS 

 

Segundo o art. Art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sendo assim o reclamante tem direito a receber o período completo de férias não gozadas, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII da CF/88.

 

Informa o reclamante que a reclamada deixou de efetuar o pagamento tanto das férias integrais e das férias proporcionais, nem tão pouco lhe foi concedido o direito de gozar das férias vencida, conforme período listado abaixo:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Desta forma a reclamada deverá ser condenada a efetuar o pagamento das férias do período de $[geral_informacao_generica] (12/12 avos) em dobro, conforme artigo 134, CLT, no montante de R$ $[geral_informacao_generica], bem como efetuar o pagamento das férias de $[geral_informacao_generica] (12/12 avos) de forma simples, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], perfazendo assim um somatório a titulo de férias no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

 

IV - DO 13º SALÁRIO INTEGRAL E DOS PROPORCIONAIS

 

A reclamada deixou de efetuar ao reclamante o pagamento do decimo terceiro salario proporcional do período de $[geral_informacao_generica] (04/12 avos) no valor de R$ 480,27, não efetuou também o pagamento do decimo terceiro salario integral do período de$[geral_informacao_generica] (12/12 avos) no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e o proporcional do período de $[geral_informacao_generica] (8/12 avos) no valor de R$ $[geral_informacao_generica], tendo assim um somatório no valor total de R$ $[geral_informacao_generica] , valor este que deverá vim acompanhado de acrescidos de suas respectivas projeções do FGTS.

 

V - DA MULTA DO ARTIGO …

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