Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA TRABALHISTA DO $[processo_comarca] -$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa] vem perante Vossa excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
$[parte_reu_qualificacao_completa] pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece o Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares. Dessa forma, com fulcro no Art. 5, inc. LXXIV da Constituição Federal de 1988, art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que o Reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, merecendo ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos, motivo pelo qual, pede que a justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, observando subsidiariamente, os termos da leis n.º. 1.060/50, também dos artigos 98 a 102 do CPC/2015.
DAS INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E DEMAIS INFORMAÇÕES DE ATOS DO PROCESSO
Desde já requer, o autor que todas as informações do presente processo sejam feitas em nome de $[geral_informacao_generica]
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E REMUNERAÇÃO
A reclamada é administrada pelo $[geral_informacao_generica] (Micro empreendedor Individual) e que é pai da Reclamante, sendo esta contratada por ele para trabalhar em seu estabelecimento de Venda de bicicletas e acessórios no cargo de Atendente, tendo suas atividades iniciadas em 15 de Fevereiro de 2016, tendo como horário de trabalho de Segunda à Sábado e recebendo o valor de R$ 100,00 (Cem Reais) por semana, ou seja, 400,00 mensais, em horário das 08:00 às 12:00.
Além de ser contratada para trabalhar como atendente, a reclamante efetuava todo tipo de serviço, atendia aos clientes, recebia pagamento, lavava banheiro, etc. É de esclarecer que mesmo a reclamante sendo filha do reclamado, nunca ele a tratava como tal e sim como uma funcionária, mandava e desmandava como uma relação normal de emprego, deixava sempre e a todo momento bem claro que ele era o dono, o patrão e ela uma simples funcionária.
Cabe ressaltar que em todo o tempo em que trabalhou para o reclamado nunca recebeu 13º salário e férias, nunca tirou horário para almoço, sendo assim demitida sem justa causa em 10 de Setembro de 2019, com a desculpa de que essa demissão seria um tipo de férias, deixando entender que poderia até voltar a trabalhar com ele, porém nada certo, e assim ao ser demitida, saiu sem receber nenhum tipo de verba rescisória.
Se faz necessário informar que a referida Loja de bicicletas (reclamada) é consideravelmente grande e em uma avenida muito conhecida e movimentada no bairro que santa Cruz, ou seja, apesar de ser registrada como MEI (conforme documento anexo), é loja de médio porte, tendo condições suficientes para arcar com as questões trabalhistas da reclamante.
DAS FÉRIAS + 1/3
Segundo o art. Art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sendo assim o reclamante tem direito a receber o período completo de férias não gozadas, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII da CF/88.
Informa a reclamante que desde que começou a trabalhar na loja reclamada, ou seja em Fevereiro de 2016, nunca recebeu as devidas férias, nem seu terço constitucional e também nunca pode gozar do período de descanso.
DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
A Reclamante faz jus as Férias proporcionais do período de 16/06/2019 á 10/09/2019, ou seja, 8/12 avos de férias, no valor de R$ 233,33, juntamente com o terço constitucional de R$ 77,78.
DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
A Reclamante faz jus ao 13º Salário proporcional do período de 30/06/2019 á 10/09/2019, ou seja, 8/12 avos de 13º salário, no valor de R$ 266,67.
DAS FÉRIAS EM DOBRO
De acordo com a CLT, no artigo 145, traz que o pagamento das férias deverá ser realizado em até 2 dias anteriores do início das férias. No entanto, no período laborado pela reclamante, nunca gozou ou recebeu o devido valor a titulo de férias, desta forma, de acordo com a CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.(....)
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.(....)
Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variávei…