Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA TRABALHISTA DO $[processo_comarca] -$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa] vem perante Vossa excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
$[parte_reu_qualificacao_completa] pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DAS INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E DEMAIS INFORMAÇÕES DE ATOS DO PROCESSO
Desde já requer, o autor que todas as informações do presente processo sejam feitas em nome dos Advogados $[geral_informacao_generica]
DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece o Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares. Dessa forma, com fulcro no Art. 5, inc. LXXIV da Constituição Federal de 1988, art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que o Reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, merecendo ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos, motivo pelo qual, pede que a justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, observando subsidiariamente, os termos da leis n.º. 1.060/50, também dos artigos 98 a 102 do CPC/2015.
I - DA ADMISSÃO, REMUNERAÇÃO, FUNÇÃO E DEMISSÃO
O reclamante foi contratado pelo reclamado para exercer a função de vendedor em uma de suas lojas de “Camelô” situadas no Centro de $[geral_informacao_generica]. Iniciou suas atividades ainda menor de idade, no dia 15 de Setembro de 2005, porém o reclamado nunca assinou sua carteira de trabalho, recebia por seus serviços prestados a importância de R$ 400,00 semanais, ou seja, aproximadamente R$ 2.000,00 por mês.
De inicio o reclamante começou a trabalhar apenas 3 dias por semana, porém passando-se cerca de dois meses, iniciou uma jornada de trabalho de Terça à Domingo, com folga na segunda-feira, em horário das 07:30 da Manha até as 20:00 hs da noite e teve seu desligamento no dia 22 de Novembro de 2019.
Informa o reclamante que mesmo possuindo horário de entrada, não possuía horário para saída, pois foi contratado para exercer as funções de vendedor em uma loja de Camelô, porém as suas atribuições eram bem maiores que esta, visto que tinha que chegar cedo antes das lojas abrirem, organizar e arrumar as mercadorias a serem vendidas, efetuava pagamento dos funcionários do reclamado (que tinha mais 3 lojas de camelô), fazia recolhimento dos valores arrecadados pelas lojas, conferia as vendas das lojas, etc, fazia todo trabalho administrativo do reclamado.
Cabe ressaltar que tinha semana em que o reclamante tinha que fazer dobras, ou seja, trabalhava em todo o domingo de manhã até a noite e era obrigado a fazer viagens de carro com o reclamado para buscar mercadorias em São Paulo.
Ocorre que sem mais nem menos o reclamado efetuou a dispensa do reclamante sem que lhe pagasse nenhum tipo de valor, ou seja, foi mandado em bora sem justa causa sem receber as devidas verbas trabalhistas, destacando-se que em todo o período em que laborou para o reclamado, não recebeu Férias, nem tão pouco o 13º salário.
II – DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Conforme artigo 11, CLT, dispõe que prescreve em 5 anos o direito do trabalhador buscar junto ao judiciário créditos resultantes da relação de trabalho, desta forma o reclamante apenas buscar desta forma o recebimento das verbas trabalhista dos últimos 5 anos, conforme se pede a seguir.
III - DAS FÉRIAS E DOS PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL
Segundo o art. Art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sendo assim o reclamante tem direito a receber o período completo de férias não gozadas, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII da CF/88.
Informa a reclamante que a reclamada, não efetuou o pagamento das férias devidas e nem das férias proporcionais em todo o período trabalhado.
Assim, o reclamante faz jus as Férias referentes aos períodos:
PERIODO DE FÉRIAS NÃO PAGO VALOR
Férias de 15/11/2014 a 14/11/2015 (12/12 avos) R$ 4.000,00
1/3 férias de 15/11/2014 a 14/11/2015 R$ 1.333,33
Férias de 15/11/2015 a 14/11/2016 (12/12 avos) R$ 4.000,00
1/3 férias de 15/11/2015 a 14/11/2016 R$ 1.333,33
Férias de 15/11/2016 a 14/11/2017 (12/12 avos) R$ 4.000,00
1/3 férias de 15/11/2016 a 14/11/2017 R$ 1.333,33
Férias de 15/11/2017 a 14/11/2018 (12/12 avos) R$ 4.000,00
1/3 férias de 15/11/2017 a 14/11/2018 R$ 1.333,33
Férias de 15/11/2018 a 14/11/2019 (12/12 avos) R$ 2.000,00
1/3 férias de 15/11/2018 a 14/11/2019 R$ 666,67
TOTAL ============== R$ 23.999,99
Desta forma todo os períodos deixados que o reclamado deixou de pagar ao reclamante, somado com o terço constitucional e a dobra dos valores das férias por não ter sido pagas em tempo oportuno conforme lei, perfaz-se o montante de R$ 23.999,99
IV - DO 13º SALÁRIO E DO PROPORCIONAL
A Reclamante em todo o período que laborou para a reclamada NUNCA recebeu o 13º salário em que fazia jus, referente aos períodos descritos abaixo:
DÉCIMO TERCEIRO NÃO PAGO VALOR
13º salário de 15/11/2014 a 31/12/2014 (2/12 avos) R$ 333,33
13º salário de 01/01/2015 a 31/12/2015 (12/12 avos) R$ 2.000,00
13º salário de 01/01/2016 a 31/12/2016 (12/12 avos) R$ 2.000,00
13º salário de 01/01/2017 a …