Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
01 - DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece o Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares. Dessa forma, com fulcro no Art. 5, inc. LXXIV da Constituição Federal de 1988, art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que o Reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, merecendo ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos, motivo pelo qual, pede que a justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, observando subsidiariamente, os termos da leis n.º. 1.060/50, também dos artigos 98 a 102 do CPC/2015.
02 - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E REMUNERAÇÃO
A reclamante foi contratada pela reclamada no dia $[geral_data_generica], para a exercer as funções de Cabelereira, em seu estabelecimento localizado na $[geral_informacao_generica], em horário de segunda a sábado as 09:00 às 19:00 hs, com 1 intervalo de 1 hora para almoço, recebia pelos seus préstimos a importância de R$$[geral_informacao_generica] por semana, ou seja, R$ $[geral_informacao_generica] por mês.
A reclamante foi dispensada sem justo motivo em$[geral_data_generica], porém o reclamado não efetuou nenhum tipo de pagamento ao reclamante referente a rescisão contratual.
Importante informar que em todo o período em que a reclamante laborou para a reclamada, a mesma nunca recebeu os valores referente as férias ou decimo terceiro salário, nem tão pouco a reclamada efetuou o registro de contrato de trabalho na CTPS da reclamante.
03 - DAS FÉRIAS E DOS PROPORCIONAIS
Segundo o art. Art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sendo assim o reclamante tem direito a receber o período completo de férias não gozadas, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII da CF/88.
Informa o reclamante que em todo o período trabalhado a reclamada nunca lhe concedeu as suas férias na qual tinha direito e nem tão pouco efetuou os devidos pagamentos e o acréscimo do terço constitucional.
Desta forma, deixou de conceder as férias nos períodos de:
$[geral_informacao_generica]
Cabe frisar que conforme os arts. 134 e 137 da CLT, como as mencionadas férias juntamente com seu terço constitucional não foram pagas e gozadas às suas referidas épocas, deverão serem pagas em dobro, (conforme já calculadas acima) perfazendo assim um montante de R$ $[geral_informacao_generica].
04 – DO 13º SALÁRIO E DOS PROPORCIONAIS
A Reclamante em todo o período que laborou para a reclamada NUNCA recebeu o 13º salário em que fazia jus, referente aos períodos abaixo:
$[geral_informacao_generica]
Totalizando assim referente ao decimo terceiro salário não recebido o montante de R$ $[geral_informacao_generica]
05 - DA MULTA DO ARTIGO 477 PARÁGRAFOS 6º E 8º DA CLT.
As verbas rescisórias não foram liquidadas até a presente data. Faz jus, portanto, o Reclamante ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafos 6º e 8º da CLT.
Ressalta o Reclamante que devido ao descaso por parte do Reclamado em efetuar o pagamento da rescisão contratual, incorre assim na multa prevista no parágrafo 8º do mesmo diploma legal, sendo que a multa devera ser corrigida pela variação diária da UFIR conforme instrução normativa n.º 02 de 12.03.92, artigo 5º, parágrafo único, item “b”.
Desta forma, deve as reclamadas ao reclamante o montante de R$ 1.600,00 (Hum Mil e seiscentos reais) pelo atraso dos pagamentos das verbas rescisórias.
06 - DO SALDO DE SALÁRIO
O reclamante pelo período trabalhado para a reclamada antes de sua efetiva demissão…