Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA TRABALHISTA DO $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado $[advogado_nome_completo], Inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob o n.º $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], endereço que indica para fins do Artigo 106, CPC, vem perante Vossa excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece a Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares.
Dessa forma, com fulcro no Art. 5, inc. LXXIV da Constituição Federal de 1988, art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que o Reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, merecendo ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos, motivo pelo qual, pede que a justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, observando subsidiariamente, os termos da leis n.º. 1.060/50, também dos artigos 98 a 102 do CPC/2015.
01 - DA PRESCRIÇÃO BIENAL
A prescrição bienal tipificada no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição de República Federativa do Brasil (CRFB) dispõe que o prazo para requerimento de créditos trabalhista tem prazo prescricional de até 2 (dois) anos após o termino do contrato de trabalho, desta forma o reclamante foi contratado pelas reclamadas em $[geral_data_generica] e teve sua dispensa imotivada em $[geral_data_generica], entretanto ajuizou demanda trabalhista em $[geral_data_generica], processo este que foi extinto sem julgamento do mérito, com seu transito em julgado em $[geral_data_generica].
Portanto, não há que se falar em prescrição bienal, pois o prazo para ajuizamento da presente demanda ainda está em vigor, ou seja, da data de demissão até o ajuizamento da demanda trabalhista, deve contar com 2 anos, que se findará no dia $[geral_data_generica], sem falar que a extinção de processo trabalhista, sem julgamento do mérito, suspende a prescrição.
02 - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E REMUNERAÇÃO
A Reclamante foi contratada pela reclamada no dia $[geral_data_generica] (de carteira assinada) para a exercer as funções de cozinheira em sua residência, sendo demitida em $[geral_data_generica].
Ocorre que em $[geral_data_generica] a reclamante foi recontratada a exercer novamente a função de cozinheira da família, na residência da reclamada ($[geral_informacao_generica]) com horário de segunda a segunda, trabalhava também aos feriados, no horário de 09:00 às 17:00 hs, porém muitas vezes tinha que dormir no local de trabalho e sem pagamento de adicional noturno.
Recebia por seus préstimos à reclamada, a importância mensal de R$ $[geral_informacao_generica], ou seja, recebia o valor de R$ $[geral_informacao_generica] por dia (dias uteis) e o valor de R$ $[geral_informacao_generica] aos finais de semana e feriados.
Esclarece a também a reclamante que em todo o período de labor para a reclamada, nunca recebeu o decimo terceiro salário, nem tão pouco recebia ou gozava das férias em que fazia jus.
A Reclamante teve seu desligamento no dia $[geral_data_generica], sendo assim demitida sem justo motivo, não recebido assim nenhuma verba rescisória pela Reclamada.
03 - DAS FÉRIAS E DOS PROPORCIONAIS
Segundo o art. Art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sendo assim o reclamante tem direito a receber o período completo de férias não gozadas, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII da CF/88.
Informa o reclamante que em todo o período trabalhado a reclamada nunca lhe concedeu as suas férias na qual tinha direito e nem tão pouco efetuou os devidos pagamentos e o acréscimo do terço constitucional.
Desta forma, deixou de conceder as férias nos períodos de:
1 - Férias de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (1/12 avos)
Férias $[geral_informacao_generica] + 1/3 constitucional de R$ $[geral_informacao_generica] = Total de R$ $[geral_informacao_generica]
2 - Férias de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (1/12 avos)
Férias $[geral_informacao_generica] + 1/3 constitucional de R$ $[geral_informacao_generica] = Total de R$ $[geral_informacao_generica]
3 - Férias de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (1/12 avos)
Férias $[geral_informacao_generica] + 1/3 constitucional de R$ $[geral_informacao_generica] = Total de R$ $[geral_informacao_generica]
4 - Férias de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (1/12 avos)
Férias $[geral_informacao_generica] + 1/3 constitucional de R$ $[geral_informacao_generica] = Total de R$ $[geral_informacao_generica]
5 - Férias de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (1/12 avos)
Férias $[geral_informacao_generica] + 1/3 constitucional de R$ $[geral_informacao_generica] = Total de R$ $[geral_informacao_generica]
6 - Férias de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (1/12 avos)
Férias $[geral_informacao_generica] + 1/3 constitucional de R$ $[geral_informacao_generica] = Total de R$ $[geral_informacao_generica]
7 - Férias de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (1/12 avos)
Férias $[geral_informacao_generica] + 1/3 constitucional de R$ $[geral_informacao_generica] = Total de R$ $[geral_informacao_generica]
8 - Férias de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (1/12 avos)
Férias $[geral_informacao_generica] + 1/3 constitucional de R$ $[geral_informacao_generica] = Total de R$ $[geral_informacao_generica]
Cabe frisar que conforme os arts. 134 e 137 da CLT, como as mencionadas férias juntamente com seu terço constitucional não foram pagas e gozadas às suas referidas épocas, deverão serem pagas em dobro, (conforme já calculadas acima) perfazendo assim um montante de R$ $[geral_informacao_generica].
04 – DO 13º SALÁRIO E DOS PROPORCIONAIS
O Reclamante em todo o período que laborou para a reclamada NUNCA recebeu o 13º salário em que fazia jus, referente aos períodos abaixo:
13º salário de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (7/12 avos)= R$ $[geral_informacao_generica]
13º salário de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (7/12 avos)= R$ $[geral_informacao_generica]
13º salário de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (7/12 avos)= R$ $[geral_informacao_generica]
13º salário de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (7/12 avos)= R$ $[geral_informacao_generica]
13º salário de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (7/12 avos)= R$ $[geral_informacao_generica]
13º salário de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (7/12 avos)= R$ $[geral_informacao_generica]
13º salário de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (7/12 avos)= R$ $[geral_informacao_generica]
13º salário de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (7/12 avos)= R$ $[geral_informacao_generica]
Totalizando assim referente ao …