Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Aviso Prévio, FGTS e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamatória Trabalhista com pedidos de Aviso Prévio, FGTS, Horas Extras e Adicional de Periculosidade, alegando demissões sem pagamento de verbas rescisórias e falta de registro em carteira. Requer Justiça Gratuita e condenação do reclamado em diversas verbas trabalhistas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 

 

em face de  $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]  pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

01 - DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Esclarece o Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares. Dessa forma, com fulcro no Art. 5, inc. LXXIV da Constituição Federal de 1988, art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que o Reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, merecendo ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos, motivo pelo qual, pede que a justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, observando subsidiariamente, os termos da leis n.º. 1.060/50, também dos artigos 98 a 102 do CPC/2015. 

 

02 - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E REMUNERAÇÃO

 

O Reclamante foi contratado pela reclamada no dia $[geral_data_generica] sem carteira assinada,  para a exercer as funções de motoboy entregador/ Motociclista, em horário de segunda a Sexta as 07:00 da manha até as 19:00, porém aos sábados trabalhava das 08:00 hs da manha  até as 16:00 hs da tarde, recebia a importância mensal de R$$[geral_informacao_generica].

 

O reclamante foi dispensado sem justo motivo em $[geral_data_generica] porém o reclamado não efetuou nenhum tipo de pagamento ao reclamante referente a rescisão contratual, sob as alegações de que a empresa estava em momento difícil e assim que se restabelecessem o recontrataria e assim quitariam as verbas trabalhistas.

 

Ocorre que em $[geral_data_generica] o reclamante foi chamado até a presença do reclamado e assim foi recontratado, desta vez o empregador pediu a carteira de trabalho do reclamado, na qual efetuou o registro contratual de emprego, conforme documento anexo aos autos, desta recontratação teve como horário de labor de segunda a sexta-feira, das 09:00 hs da manhã até as 20:00 hs e aos sábados das 08:00 hs as 16:00 hs.

 

Recebia por seu labor mensal a importância de R$ 1.500,00 mensais e teve seu segundo desligamento da empresa reclamada, sem justo motivo, em $[geral_data_generica], no qual também não teve o pagamento das verbas resilitórias.

 

Cabe informar que após a baixa da CTPS, em $[geral_data_generica]o reclamante foi recontratado novamente, porém agora novamente sem Carteira assinada, pois segundo a reclamada, o reclamante além de pessoa honesta e integra, sempre fazia com exatidão os serviços que realizava, e por estar o empregador reclamado necessitado de mão de obra o chamou novamente a prestar-lhe serviços, no qual apesar de todo problema enfrentado pelo reclamante junto ao patrão, aceitou visto a situação financeira critica em que se encontrava, até mesmo por conta da pandemia do coronavírus.

 

Desta segunda recontratação, o reclamante exerceu as mesmas funções que anteriormente, ou seja, motociclista entregador de cestas básicas e também efetuava cobranças aos clientes que não efetuavam os pagamentos das cestas básicas, tinha como horário de trabalho de segunda a sexta-feira, das 09:00 hs da manhã até as 20:00 hs e aos sábados das 08:00 hs as 16:00 hs.

 

Recebia por seu labor mensal a importância de R$ $[geral_informacao_generica] mensais e teve seu terceiro desligamento da empresa reclamada, novamente sem justo motivo, em 1$[geral_data_generica], e como antes,  também não teve o pagamento das verbas rescisórias.

 

Cabe ressaltar que o reclamante trabalhava com uma moto CG Honda de propriedade da empresa reclamada, na qual era obrigado a cuidar do veículo e fazer as manutenções da motocicleta com seu próprio dinheiro, além de ter que fazer abastecimento de gasolina, na importância de R$ 20,00 por dia de trabalho, para que assim pudesse trabalhar e fazer as entregas das cestas básicas da reclamada.

 

É de frisar que o reclamado possui duas lojas em endereços diversos e era obrigado a exercer a função de entregador motociclista para ambas as lojas, o que deixava o reclamante muito cansado, porém tinha que se sujeitar aos mandos do reclamado, visto a grande necessidade financeira e que precisava do emprego para sustento de sua família.

 

03 - DAS FÉRIAS E DOS PROPORCIONAIS 

 

Segundo o art. Art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sendo assim o reclamante tem direito a receber o período completo de férias não gozadas, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII da CF/88.

 

Informa o reclamante que em todo o período trabalhado a reclamada nunca lhe concedeu as suas férias na qual tinha direito e nem tão pouco efetuou os devidos pagamentos e o acréscimo do terço constitucional. 

 

Desta forma, deixou de conceder as férias nos períodos de: 

 

$[geral_informacao_generica]

 

Cabe frisar que conforme os arts. 134 e 137 da CLT, como  as mencionadas férias juntamente com seu terço constitucional não foram pagas e gozadas às suas referidas épocas, deverão serem pagas em dobro, (conforme já calculadas acima) perfazendo assim um montante de R$ 14.333,33 (quatorze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)

 

04 – DO 13º SALÁRIO E DOS PROPORCIONAIS

 

O Reclamante em todo o período que laborou para a reclamada NUNCA recebeu o 13º salário em que fazia jus, referente aos períodos abaixo:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Totalizando assim referente ao decimo terceiro salário não recebido o montante de R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais).

 

05 - DA MULTA DO ARTIGO 477 PARÁGRAFOS 6º E 8º DA CLT

 

As verbas rescisórias não foram liquidadas até a presente data. Faz jus, portanto, o Reclamante ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafos 6º e 8º da CLT.

 

Ressalta o Reclamante que devido ao descaso por parte do Reclamado em efetuar o pagamento da rescisão contratual, incorre assim na multa prevista no parágrafo 8º do mesmo diploma legal, sendo que a multa devera ser corrigida pela variação diária da UFIR conforme instrução normativa n.º 02 de 12.03.92, artigo 5º, parágrafo único, item “b”.

 

Desta forma, deve as reclamadas ao reclamante o montante de R$ 1.500,00 (Hum Mil e quinhentos reais) pelo atraso do pagamentos das verbas rescisórias. 

 

06 - DO SALDO DE SALÁRIO

 

O reclamante pelo período trabalhado para a reclamada antes de sua efetiva demissão sem justa causa, faz jus ao saldo de salário num montante de R$ $[geral_informacao_generica]

 

07 - DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

 

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, a despedida da reclamante não foi comunicado com 30 dias de antecedência e nem saiu mais cedo, não existiu o Aviso Prévio, surgindo para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o …

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