Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA TRABALHISTA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de V.Exa., propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], cadastrada no CNPJ $[parte_reu_cnpj], com endereço na rua $[parte_reu_endereco_completo], endereço eletrônico desconhecido, pelos motivos de fato e de direito a seguir esculpidos;
Do Contrato de Trabalho
A RECLAMANTE foi admitida aos préstimos da RECLAMADA em $[geral_data_generica], para exercer as funções de Monitora, tendo jornada de trabalho de segunda até sexta-feira, das 08h00 às 18h00, sendo imotivadamente desligada em $[geral_data_generica], quando recebia a remuneração mensal de R$ $[geral_informacao_generica].
Da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Estado de $[geral_informacao_generica]
No dia $[geral_data_generica], a RECLAMANTE e demais empregadas da RECLAMADA foram levadas pela própria RECLAMADA até a Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Estado de $[geral_informacao_generica], localizada na Rua $[geral_informacao_generica], a mais de 30 quilômetros do endereço da RECLAMADA, para então firmarem acordo de Conciliação, dando plena quitação ao contrato de trabalho, apesar das verbas pendentes de pagamento.
Entretanto, cumpre esclarecer que, não houve procura espontânea da RECLAMANTE pela Câmara, haja vista que sequer tinha conhecimento de tal Câmara a mais de 30 quilômetros do local de trabalho. Além do mais, a assinatura do termo de Conciliação foi condição para que recebesse a liberação dos valores do FGTS e guia para recebimento do seguro desemprego.
Demais fatos
1. A despeito da jornada de trabalho da RECLAMANTE se estender das 08h00 às 18h00 de segunda até sexta, totalizando 45(quarenta e cinco) horas semanais, a RECLAMADA deixou de pagar as horas de sobre jornada durante todo o pacto laboral.
2. Desde o mês de agosto de 2017, até o mês de fevereiro de 2018, a RECLAMANTE nada recebeu de salários.
3. Também deixou a RECLAMADA de efetuar o pagamento do 13º. Salário de 2016, férias referente período de 2016 – 2017, acrescidas de 1/3.
4. Durante o período de agosto de 2016 até janeiro de 2017, a RECLAMADA também deixou de recolher os valores do FGTS, além de deixar de recolher os valores do FGTS durante os meses de dezembro de 2015 até julho de 2016, conforme extrato analítico do FGTS.
5. A multa de 40% sobre os valores do FGTS, referente dispensa sem justa causa, também não foram pagas pela RECLAMADA.
6. A RECLAMANTE recebeu os valores constantes do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, somente no dia $[geral_data_generica], fazendo jus, portanto, ao pagamento da multa entabulada no artigo 477 parágrafo 8º. Da CLT.
Do Direito
1. O termo de Conciliação assinado pela RECLAMANTE, deverá ser declarado nulo, haja vista que revestido de vício de consentimento. Não houve a procura espontânea pela RECLAMANTE, pelo contrário, a RECLAMANTE foi levada até a Câmara juntamente com outras empregadas pela própria RECLAMADA. A assinatura no termo de conciliação foi condição para liberação do FGTS e guias do seguro desemprego.
2. Tendo a RECLAMANTE laborado em sobre jornada, perfazendo uma jornada de 45(quarenta e cinco) horas semanais, faz jus a 01(uma) hora extra …