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Reclamatória trabalhista requerendo a condenação da reclamada ao fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário e do laudo técnico, além do devido recolhimento do FGTS não depositado e honorários de sucumbência. Pedido de gratuidade de justiça por parte da reclamante.
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Entrar em contatoUma reclamatória trabalhista é uma ação judicial movida por um trabalhador contra seu empregador para reivindicar direitos trabalhistas que não foram cumpridos, como salários atrasados, FGTS não recolhido ou obrigações como o fornecimento de documentos legais.
AO JUIZO FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado abaixo firmado devidamente qualificado por instrumento de mandato anexo (doc. 01) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Em face de $[parte_reu_razao_social], regularmente inscrita no CNPJ sob o n. $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], a ser representada em juízo pelo seu representante legal pelos motivos de fato e de direito que passa a expor para ao final requerer:
Faz jus a reclamante à Gratuidade da justiça, consoante o disposto no art. 98, do CPC/2015 (Lei nº 13.105/15) e art. 790, §3º da CLT, bem como as isenções de honorários prévios em caso de perícia médica nos termos da Resolução 66/10 do CSJT, uma vez que é pobre no sentido legal, não podendo demandar em Juízo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme “declaração de miserabilidade” anexa, nos termos da Lei nº 7.115/83 (doc. 2).
Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária.
A autora foi contratada pela ré no dia $[geral_data_generica], para laborar como Enfermeira, laborando de forma continua e ininterrupta ate $[geral_data_generica], ou seja, 2 anos,9 meses e 28 dias, perfazendo um total de 34 meses .
A modalidade do distrato se deu por pedido de demissão da obreira, em vista das inúmeras irregularidades e condições de trabalho da reclamada.
Em contraprestação pelos serviços prestados teve como ultima remuneração o valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme TRCT em anexo (doc. 7), laborando no período de jornada em horários alternados em 12x36 atualmente.
Conforme extrato que colaciona em anexo (doc.6), a Reclamada deixou de realizar o devido recolhimento do FGTS em manifesta contrariedade à Lei nº 8.036/90.
Cabe, portanto, a Reclamada a comprovação do devido pagamento, conforme clara redação da Súmula 461 do TST:
Súmula nº 461 do TST
FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
Durante o contrato de trabalho, a reclamada deixou de efetuar o deposito do FGTS nos seguintes períodos:
Ano Meses total
2016 8 a 12 04
2017 1 a 12 12
2018 1 a 12 12
2019 01 a 6 06
Desta forma, durante os períodos acima especificados a reclamada deixou de efetuar os depósitos na conta vinculada do FGTS da reclamante, perfazendo um total de R$ $[geral_informacao_generica], conforme doc.8 em anexo.
Assim, requer o devido recolhimento do FGTS de todo o período acima relatado, devidamente atualizado.
A reclamada não forneceu a reclamante o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO OBRIGATÓRIO – PPP e o LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT.
A determinação contida no art. 58 da Lei 8.213/91, em seu parágrafo 4º, é expressa e taxativa, no sentido que a empresa deverá elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, cópia autêntica desse documento, com a finalidade de instruir o pedido administrativo de aposentadoria especial.
Assim, por imperativo legal, deveria a empresa reclamada ter elaborado o Perfil Profissiográfico Previdenciário e entregue ao reclamante, por ocasião da dispensa ou do seu requerimento, assim como determina o art. 148, parágrafo 1º, da Instrução Normativa INSS/DC 95/2003.
Destaca-se que o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigação de caráter geral, de direito de todos os trabalhadores, expostos ou não a condições de insalubridade e/ou periculosidade, sob pena de multa prevista no Decreto 3.048/99, art. 283, inciso II, alínea “o”.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário tem por finalidade a comprovação da efetiva exposição do reclamante aos agentes nocivos, e deve ser elaborado na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com base no LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT e expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. A obrigação de fazer ora exigida encontra-se respaldo legal no art. 68 e parágrafos, do Decreto 3048/99.
A exigência desta elaboração e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário é direito do trabalhador assegurado, inclusive por nossa Legislação Trabalhista, conforme preceitua o art. 189 e seguintes da CLT.
Isto deveria ter sido feito pela reclamada, quando da solicitação do reclamante, conforme prescreve a legislação exposta e consoante entendimento jurisprudencial consolidado pelo Colendo T.S.T. e pelo Egrégio T.R.T. da 15ª. Região:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, I, DA CF/88. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREECHIMENTO DA GUIA PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP. Trabalho sob condições de risco …
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que a empresa deve elaborar e manter atualizado, detalhando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e suas condições de trabalho. É essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos e é utilizado para o pedido de aposentadoria especial.
O empregador é obrigado a elaborar e fornecer ao trabalhador o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), especialmente quando o trabalhador for dispensado ou solicitar o documento. A falta de entrega pode acarretar multas.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento necessário para a elaboração do PPP, que descreve as condições ambientais e a exposição do trabalhador a agentes nocivos. É essencial para garantir os direitos previdenciários do trabalhador, como a aposentadoria especial.
Se a empresa não fornecer o PPP, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir a elaboração e entrega do documento. A empresa pode ser condenada a pagar multas diárias até cumprir com a obrigação.
O trabalhador pode solicitar a gratuidade de justiça alegando que não tem condições financeiras para arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento ou de sua família. É preciso apresentar uma declaração de insuficiência econômica para requerer esse benefício.
O empregador deve fornecer o PPP no momento da dispensa do trabalhador ou sempre que ele o solicitar. A legislação não prevê um prazo específico, mas a omissão pode levar a multas e ações judiciais.
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