Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ(A) DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio da advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ/MF sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede à Rua $[parte_reu_endereco_completo].
INDICAÇÃO DE VALORES ART.840 §1 CLT
Conforme será exposto, os valores apresentados nesta exordial, trata-se de mera indicação, conforme dispõe o Art. 840 § 1da CLT.
Haja vista que, o presente feito, necessita de prova técnica e documentos que se encontra em posse das reclamadas, podendo ao final das devidas verificações chegar em valores diversos da liquidação aqui apresentada.
Na justiça do trabalho, os valores apresentados pelo Reclamante, embora sejam condizentes com a realidade, não comportam atualização ou sequer aplicação de juros futuros, ante à impossibilidade de verificação de data em que os valores serão pagos, e bem com ante à impossibilidade de determinação de critérios de cálculos e apuração determinados por parte da prestação jurisdicional.
Insta salientar Excelência, que na justiça do trabalho há a postulação de condenação da reclamada à reparação de direitos feridos e agredidos do funcionário, e estes direitos quando reconhecidos pela jurisdição estatal, convertem-se em títulos que devem por sua vez, serem liquidados com base nos parâmetros determinados em r. sentença. Ocorre Excelência, que segundo o entendimento consolidado pelo C. TST o valor indicado na petição inicial é meramente estimativo e não limita, de forma absoluta, a condenação.
Nesse sentido, outros julgados do TST (RO-368-24.2018.5.12.0000, RR1000514-58.2018.5.02.0022, RR-11064-23.2014.5.03.0029, RR-1001734-65.2019.5.02.0084).
Deste modo, a reclamação trabalhista deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura da reclamante ou de seu representante.
Sendo os valores finais apurados em sede de Liquidação, que é o procedimento pelo qual se apura, por meio de cálculos, o valor líquido (final) de uma condenação em sentença judicial trabalhista.
Deste modo, os valores devem ser liquidados após verificados os direitos à serem reparados, há de se consignar, que na justiça do trabalho há a condenação em títulos, de modo que requer a não limitação da condenação ao valor apresentado como liquidação nos pedidos.
PRELIMINAR
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Cumpre salientar que o Reclamante não possui condições financeiras de arcar com às custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, tendo em vista que aufere remuneração abaixo de R$ $[geral_informacao_generica], requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70, leis 1.060/50, lei 7.115/83,art. 790, § 3º, da CLT e OJ 331 da SBDI-1.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
Por oportuno, REQUER o Reclamante, conforme possibilita e preconiza no Ato GP nº 10/21 – Res. n° 378/21 que altera a Res. nº 345/20 do CNJ, que dispõe sobre o “JUÍZO 100% DIGITAL”, com o intuito de prestigiar princípios que norteiam os fundamentos do processo – celeridade, economia processual e, de modo à torna mais eficiente a prestação cooperação entre as partes do processo jurisdicional pretendida, com a tramitação de todos os atos processuais de forma virtual, no que couber.
Art. 1º, §1º No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.
Ademais, indica os dados de contato desta Advogada para adoção do juízo 100% digital, com designação de audiências por meio de audiências por vídeo conferência; Celular: $[geral_informacao_generica] - E-mail: $[geral_informacao_generica].
DA DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Declara a patrona a autenticidade dos documentos anexados à petição inicial, em cumprimento ao artigo 830, CLT.
DO MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em $[geral_data_generica], para exercer a função de Auxiliar Administrativo III, e demitido sem justa causa em $[geral_data_generica], ocasião em que percebia salário de R$ $[geral_informacao_generica] por mês, conforme fazem prova os inclusos documentos.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Os juros devem incidir de acordo com a lei e correção monetária conforme OJ 400 SDI do C. TST e Súmula 381 do C. TST.
FGTS EM ABERTO
A Reclamada, no curso do contrato de trabalho deixou de recolher reiteradamente o FGTS mensal do Reclamante, depositando com atraso os valores de R$ $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica], referente ao mês de março de 2020, em $[geral_data_generica] o valor de R$ $[geral_informacao_generica], relativo à janeiro de 2021 e em $[geral_data_generica] o valor de R$ $[geral_informacao_generica], novamente em referência à março de 2020, não havendo até o presente momento o recolhimento dos demais meses, conforme extrato anexo, evidenciando o atraso mencionado, devendo a Reclamada ser condenada ao recolhimento do FGTS não recolhido.
De modo que deve ser a Reclamada compelida a carrear ao presente feito os comprovantes de depósitos fundiários de todo período que vigorou o contrato de trabalho, sob pena de ser compelida ao pagamento de referida verba de forma indenizada, em razão da inversão do “ônus probandi”, por ser o Reclamante, parte hipossuficiente na relação.
Desta feita, pugna-se pela condenação da Reclamada ao pagamento dos recolhimentos mensais de FGTS em aberto, no …