Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | FGTS Não Depositado e Multa de 40%

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação Trabalhista para condenar a reclamada por não depositar o FGTS do reclamante durante o afastamento por auxílio-doença acidentário. Requer a Justiça Gratuita e a condenação ao pagamento do FGTS não depositado, com correção monetária e juros legais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE $[processo_cidade].

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da CI - RG n. $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF/MF n. $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

a ser processada no rito sumaríssimo, com arrimo no art. 852-A e ss., da Consolidação das Leis Trabalhistas, contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede no endereço$[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito abaixo articuladas:

 

 

DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Preliminarmente, o reclamante requer a Vossa Excelência a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do arts. 4º e 12, da Lei 1.060/50, tendo em vista que é pobre na acepção legal, não tendo condições de pagar custas e despesas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de hipossuficiência em anexo (art. 790-A, CLT; art. 5º, LXXIV, CF/88; Lei n. 7115/1983).

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

 

O Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 2.139-7 e 2.160-5, entendeu que as demandas trabalhistas podem ser apreciadas pela Justiça do Trabalho sem a necessidade de submissão à Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista que o acesso à Justiça é um direito universal do cidadão (art. 5º, XXXV, CF/88).

DO RESUMO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O reclamante foi admitido pela reclamada em $[geral_data_generica] para exercer a função de rurícola.

 

O contrato de trabalho está suspenso em razão de estar o autor em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença por acidente de trabalho sob o n.º $[geral_informacao_generica], desde $[geral_data_generica].

 

A reclamada, não efetuou os devidos depósitos mensais na conta vinculada do FGTS do reclamante a partir do mês de $[geral_data_generica], portanto, devido ao reclamante os depósitos do FGTS desde $[geral_data_generica].

 

O piso da categoria de rurícola é de $[geral_informacao_generica] por mês.

 

É o breve relatório do contrato de trabalho.

DO FGTS NÃO DEPOSITADO E DA MULTA DE 40%

 

A causa de pedir da reclamante encontra amparo legal no artigo 15, §5º, da Lei n. 8.036/90:

 

 

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

§5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.      

 

 

Leiamos o referido dispositivo legal:

 

 

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

 

 

Então, por essa razão os depósitos do FGTS não poderiam ter sido …

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