Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG. nº Inserir RG, Inscrito no CPF. Inserir CPF, CTPS Nº Informação Omitida SÉRIE Informação Omitida, PIS Informação Omitida, endereço eletrônico: Informação Omitida, residente e domiciliada n Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, da Consolidação das Leis de Trabalho c/c art. 319, do Código de Processo Civil, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da empresa Razão Social, inscrita sob o CNPJ de nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A reclamante declara que não há possibilidade de arcar com custas judiciais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, de modo que nos termos do artigo 790, § 4º da CLT, requer e faz jus aos benefícios da justiça gratuita, previstos no artigo 98, § 1º do CPC, e para comprovar tal condição, anexa declaração de hipossuficiência.
2. DOS FATOS
2.1 DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela Reclamada no dia 11.4.2016, exercendo a função Professora de Educação Física, percebendo o salário de R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos), por hora, acrescido de 1/6, referente ao repouso semanal, de segunda a sexta, o horário de trabalho das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:30, conforme o contrato de trabalho (anexado).
Por sua vez a data de saída da Reclamante foi no dia 17.8.2017, tendo em vista que no período laboral ocorreram alterações no valor da hora/aula da seguinte forma:
1º Alteração: Data 1.5.2016 para R$ 6,26 hora/aula (seis reais e vinte e seis centavos), conforme CTPS (anexa).
2º Alteração: Data 1.6.2016 para R$ 6,38 hora/aula (seis reais e trinta e oito centavos),conforme CTPS (anexa).
3º Alteração: Data 1.6.2017 para R$ 6,67 hora/aula (seis reais e sessenta e sete centavos), conforme CTPS (anexa).
2.2 DO FGTS 8% NÃO DEPOSITADOS
A Reclamante entrou em acordo com a Reclamada para extinguir a relação de trabalho, onde na qual não receberia os 40% do FGTS.
Ocorre que durante todo o período do contrato de trabalho a Reclamada não efetuou os depósitos referentes do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) corretamente, sendo esses depósitos correspondes a 8% (oito por cento) do salário pago da Reclamente,tendo em vista o período laboral da admissão (11.04.2016) e demissão (17.08.2017), em anexo.
Em 17 de agosto de 2017, a Reclamante pediu demissão, rescindido assim o contrato de trabalho.
Ressalta-se que no decorrer do período em que laborou para a Reclamada e logo a após a sua saída, por diversas vezes procurou a Sra. Informação Omitida (trabalha no RH), onde esta informa que iriam regularizar os depósitos, porém não foi o que ocorreu, conforme conversa via mensagens (whatsapp), anexa.
Diante dos fatos expostos motiva-se a busca da tutela jurisdicional pela Reclamante com a presente reclamatória trabalhista.
3. DO DIREITO
3.1 DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
A Reclamante não possui, no momento, condições financeiras de arcar com o ônus processual desta lide, sem com isto comprometer seu próprio sustento.
A assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL,1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.
Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
1o A gratuidade da justiça compreende:
I – as taxas ou as custas judiciais;
II – os selos postais;
III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. (BRASIL, 2015).
Ainda, nesta linha de raciocínio, o Egrégio TST, na Súmula 463, abordou os requisitos jurídicos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita, ao basear sua decisão no artigo 4º da Lei 1.060/50, de tal modo se manifestou:
Súmula 463/TST – 18/12/2017. Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015). CPC/2015, art. 105:
I – A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017.
Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela assistência judiciária gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.
3.2 DO FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
O …