Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados, que esta subscrevem, cujo instrumento procuratório segue anexo, com escritório situado na $[advogado_endereco], onde recebem notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 837 a 842 da Consolidação das Leis do Trabalho, ajuizar a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º $[parte_reu_cnpj], com sede administrativa na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente a Reclamante declara sob as penas da lei, está desempregada, neste momento, não podendo custear as despesas decorrentes do presente feito sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, requerendo o benefício da Justiça Gratuita, com fundamento no artigo 790, §3º da CLT, combinado com o artigo14 da Lei nº 1.060/50.
DOS FATOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
Trata-se de reclamação trabalhista que visa ao recebimento dos valores referentes aos depósitos do FGTS que não foram recolhidos, bem como a obrigação de fazer, qual seja, assinar a CTPS para fins previdenciários, uma vez que as contribuições previdenciárias não foram repassadas à previdência.
A Reclamante foi admitida pelo Reclamado em $[geral_data_generica], mediante contrato de trabalho escrito por prazo determinado, para desempenhar a função de enfermeira coordenadora do PSF – Programa de Saúde Familiar do Posto de $[geral_informacao_generica], sem a devida realização de concurso público, descumprindo o preceito no artigo 37, II, da Constituição Federal, tendo como término a data de $[geral_data_generica], conforme todos os recibos e contracheques de pagamento anexados à inicial.
Laborava de segunda à sexta, das 8:00 às 12:00 com duas horas de intervalo para descanso e refeição, retornando às 14:00 até às 18:00 horas. Durante 01 ano, nas quartas-feiras, a reclamante trabalhava no Hospital municipal de $[geral_informacao_generica], na parte de pré-natal, para cobrir a falta de uma enfermeira, entrando às 07:00 e saindo às 13:00 horas, tendo uma hora de intervalo para descanso e refeição, retornando ao PSF do posto de $[geral_informacao_generica].
Percebia a remuneração de R$ $[geral_informacao_generica], nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano de 2000. No ano de 2001, 2002 e 2003, sua remuneração era de R$ $[geral_informacao_generica]. No ano de 2004, sua remuneração era de R$ R$ $[geral_informacao_generica]. No ano de 2005 sua remuneração era de R$ $[geral_informacao_generica]. Já no ano de 2006, sua remuneração era de R$ $[geral_informacao_generica].
Durante todo o período ($[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]), em razão da conduta ilícita perpetrada pelo gestor público, não foi realizado nenhum depósito de FGTS em favor da Reclamante, o que é devido em razão da natureza empregatícia do vínculo, conforme faz prova os contracheques de todo o período anexo. Dessa forma, requer, de logo, seja o Reclamado obrigado a apresentar as respectivas GFIPS do recolhimento do FGTS da Reclamante, durante todo o enlaço trabalhista, sob pena de confissão.
Cabe ao município comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, juntando nos autos as guias de recolhimento.
Registre-se Excelência que a relação entre o ente público e a reclamante, no caso concreto, não era de natureza estatutária nem jurídico-administrativa (por não haver nenhum contrato administrativo).
O Reclamado do período de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica], descontava na folha de pagamento 5% do salário referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
A partir do ano de 2004, passou-se a descontar 11% referente às contribuições previdenciárias. No entanto, o município jamais repassou à Previdência os respectivos valores das contribuições, não constando no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
DOS EFEITOS DA NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO QUANTO À FORMA
Por intermédio da Medida Provisória n.º 2.164-41 de 24/08/2001, em vigor conforme o artigo 2º da EC n.º 32/2001, foi acrescido o artigo 19-A à Lei n.º 8.036/90, para conferir direito ao FGTS ao empregado público contratado sem a prévia aprovação em concurso público.
Art. 19-A da Lei 8.036/90: É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
Diante disso, a Súmula n.º 363 do TST foi modificada para incluir esse direito na indenização devida ao trabalhador contratado …