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Modelo de petição inicial de revisão de RMI. Previdenciário.

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUIZO DA __ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

1. PRIORIDADE TRAMITAÇÃO – IDOSO

2. REVISÃO DE RMI (Renda Mensal Inicial) – INSS

3. ACRÉSCIMO DE PARCELAS SALARIAIS ORIUNDAS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e-mail $[parte_autor_e-mail] vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA

 

em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor.

 

 

 

I. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

 

Conforme documentos em anexo, o Autor possui XX (XXXXX) anos de idade, estando enquadrado na prioridade de tramitação estabelecida no Art. 1.048 inc. I do CPC/2015 – bem como ao Art. 71 do Estatuto do Idoso.

 

Dito isso, desde já se requer seja deferida a prioridade de tramitação ao presente feito.

 

 

 

II. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

O Autor vive do que recebe da previdência social, cujos extratos seguem em anexo, fazendo jus a litigar sob o benefício da assistência judiciária gratuita, afirmando não possuir condições de arcar com os custos da demanda sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

 

Grifa-se que a mera afirmação, feita pela parte ou pelo advogado, é base suficiente para o deferimento da assistência, conforme recentes decisões da Justiça Federal:

 

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BENEFÍCIO DA AJG. DEFERIMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

1. A decisão sobre a concessão de assistência judiciária amparada em critério objetivo (remuneração inferior a cinco salários mínimos), sem considerar a situação financeira do requerente, configura violação dos arts. 4º e 5º da Lei 1.060/50. 2. O Superior Tribunal de Justiça fixou a orientação jurisprudencial de que "a decisão sobre a concessão da assistência judiciária gratuita amparada em critérios distintos daqueles expressamente previstos na legislação de regência, tal como ocorreu no caso (renda do autor), importa a violação aos dispositivos da Lei n. 1.060/1950, que determinam a avaliação concreta sobre a situação econômica da parte interessada com o objetivo de verificar a sua real possibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família". 3. A fim de possibilitar o acesso às instâncias superiores, consideram-se prequestionadas as matérias constitucionais e legais suscitadas no recurso, nos termos dos fundamentos do voto, deixando de aplicar dispositivos constitucionais ou legais não expressamente mencionados e/ou havidos como aptos a fundamentar pronunciamento judicial em sentido diverso do que está declarado. (TRF4, AG 5002803-47.2022.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 11/03/2022)

 

 

De toda sorte, caso a vertente adotada por este juízo se ancore em valores ou salários-mínimos, o Autor indica que sua renda está abaixo de 05 (cinco) salários-mínimos – fazendo, sob todas as formas, jus à concessão do benefício.

 

 

 

III. DOS FATOS

 

O Autor é aposentado pelo INSS desde $[informação_genérica], percebendo o valor mensal atual de R$ $[informação_genérica].


No entanto, o Autor foi vitorioso na reclamação trabalhista nº. $[informação_genérica], a qual já transitou em julgado, conforme documentos em anexo, onde foi reconhecida a correção de seus salários – cuja planilha/extrato comparativo foi feito em sede de execução de sentença trabalhista.

 

Com isso, o Autor encaminhou um pedido administrativo para revisão de sua Renda Mensal Inicial (RMI), o qual foi indeferido.

 

No entanto, é notório o direito do Autor em requerer a revisão de seu RMI, o que foi feito logo após transitada em julgado a decisão trabalhista – ato este que define, de forma derradeira e definitiva, sua real remuneração salarial.

 

Dito isso, requer-se seja determinado ao INSS que proceda com a imediata revisão e implementação do RMI do Autor, de forma retroativa, nos termos que passa a expor.

 

 

 

IV. DO DIREITO

 

IV.1. DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA

 

O primeiro ponto a deixar claro ao presente processo é que não há que se falar em prescrição no pedido de revisão do RMI, uma vez que o marco temporal inicial da prescrição é o trânsito em julgado da sentença trabalhistaque, neste caso, ocorreu em $[informação_genérica].

 

O raciocínio para tal conclusão é bastante elementar: somente no trânsito em julgado é que o Autor tem certeza inequívoca acerca do direito sobre os novos valores salariais – antes disso, a decisão judicial pode ser revista por recursos pendentes de julgamento nas instâncias superiores.

 

Este entendimento, aliás, é consolidado à Justiça Federal, vejamos:

 

PREVIDENCIÁRIO. …

RMI

sentença trabalhista

renda média inicial

revisão de aposentadoria