Petição
AO JUIZO DA __ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
1. PRIORIDADE TRAMITAÇÃO – IDOSO 2. REVISÃO DE RMI (Renda Mensal Inicial) – INSS 3. ACRÉSCIMO DE PARCELAS SALARIAIS ORIUNDAS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
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$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e-mail $[parte_autor_e-mail] vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor.
I. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Conforme documentos em anexo, o Autor possui XX (XXXXX) anos de idade, estando enquadrado na prioridade de tramitação estabelecida no Art. 1.048 inc. I do CPC/2015 – bem como ao Art. 71 do Estatuto do Idoso.
Dito isso, desde já se requer seja deferida a prioridade de tramitação ao presente feito.
II. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Autor vive do que recebe da previdência social, cujos extratos seguem em anexo, fazendo jus a litigar sob o benefício da assistência judiciária gratuita, afirmando não possuir condições de arcar com os custos da demanda sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Grifa-se que a mera afirmação, feita pela parte ou pelo advogado, é base suficiente para o deferimento da assistência, conforme recentes decisões da Justiça Federal:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BENEFÍCIO DA AJG. DEFERIMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. A decisão sobre a concessão de assistência judiciária amparada em critério objetivo (remuneração inferior a cinco salários mínimos), sem considerar a situação financeira do requerente, configura violação dos arts. 4º e 5º da Lei 1.060/50. 2. O Superior Tribunal de Justiça fixou a orientação jurisprudencial de que "a decisão sobre a concessão da assistência judiciária gratuita amparada em critérios distintos daqueles expressamente previstos na legislação de regência, tal como ocorreu no caso (renda do autor), importa a violação aos dispositivos da Lei n. 1.060/1950, que determinam a avaliação concreta sobre a situação econômica da parte interessada com o objetivo de verificar a sua real possibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família". 3. A fim de possibilitar o acesso às instâncias superiores, consideram-se prequestionadas as matérias constitucionais e legais suscitadas no recurso, nos termos dos fundamentos do voto, deixando de aplicar dispositivos constitucionais ou legais não expressamente mencionados e/ou havidos como aptos a fundamentar pronunciamento judicial em sentido diverso do que está declarado. (TRF4, AG 5002803-47.2022.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 11/03/2022)
De toda sorte, caso a vertente adotada por este juízo se ancore em valores ou salários-mínimos, o Autor indica que sua renda está abaixo de 05 (cinco) salários-mínimos – fazendo, sob todas as formas, jus à concessão do benefício.
III. DOS FATOS
O Autor é aposentado pelo INSS desde $[informação_genérica], percebendo o valor mensal atual de R$ $[informação_genérica].
No entanto, o Autor foi vitorioso na reclamação trabalhista nº. $[informação_genérica], a qual já transitou em julgado, conforme documentos em anexo, onde foi reconhecida a correção de seus salários – cuja planilha/extrato comparativo foi feito em sede de execução de sentença trabalhista.
Com isso, o Autor encaminhou um pedido administrativo para revisão de sua Renda Mensal Inicial (RMI), o qual foi indeferido.
No entanto, é notório o direito do Autor em requerer a revisão de seu RMI, o que foi feito logo após transitada em julgado a decisão trabalhista – ato este que define, de forma derradeira e definitiva, sua real remuneração salarial.
Dito isso, requer-se seja determinado ao INSS que proceda com a imediata revisão e implementação do RMI do Autor, de forma retroativa, nos termos que passa a expor.
IV. DO DIREITO
IV.1. DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA
O primeiro ponto a deixar claro ao presente processo é que não há que se falar em prescrição no pedido de revisão do RMI, uma vez que o marco temporal inicial da prescrição é o trânsito em …