Neste modelo de petição inicial para revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário, traz-se como fundamento o trânsito em julgado de sentença em reclamação trabalhista, que alterou o salário recebido pelo empregado.
Ao final, constam pedidos de revisão e retificação da renda mensal inicial, para incluir verbas remuneratórias garantidas na sentença trabalhista no cômputo de cada salário de contribuição que integra o período básico de cálculo (PBC), com a consequente alteração do valor do benefício de previdência social recebido pelo aposentado.
A petição está atualizada com precedente de 2023, incluindo o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que firmou a tese no julgamento do Tema 1.117.

O que é RMI (Renda Mensal Inicial) do INSS?
RMI ou Renda Mensal Inicial é o valor inicial do benefício recebido do INSS.
Seu valor é calculado pela autarquia, estando diretamente ligado ao valor do benefício recebido pelo segurado - por isso a importância de informar os salários corretos ao INSS.
Como a RMI é calculada?
A RMI é calculada com base na média dos salários de contribuição recebidos pelo segurado do INSS, a partir da aplicação de uma série de fórmulas.
Com isso, o aumento do salário médio de contribuição acarreta o aumento do benefício recebido - pois melhora sua base de cálculo.

O que é PBC (Período Básico de Cálculo) do benefício do INSS?
O PBC, ou Período Básico de Cálculo, é o período de tempo considerado pelo INSS para calcular a média dos salários de contribuição recebidos pelo segurado.
O resultado da média salarial do PBC resulta no valor da RMI.
Para calcular a PBC, após a reforma trabalhista, deve-se primeiro separar todos os salários de contribuição desde julho/94 até o mês anterior aos cálculos - ou seja, 100% dos salários percebidos.
Após, deve-se proceder com a atualizar dos salários de contribuição até a data do cálculo.
E, por fim, fazer a média aritmética simples do período contributivo, somando os valores dos salários e dividindo por sua quantidade.
O que mudou no cálculo da RMI com a Reforma da Previdência?
Com a Reforma da Previdência, feita pela EC nº. 103/2019, o cálculo da RMI sofreu sensiveis mudanças.
A principal delas é que, antes, a renda inicial era calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição - à contar de julho de 1994.
Agora, é considerada a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 - o que pode reduzir a renda inicial e, assim, reduzir o valor do benefício pago.
Além disso, o valor da renda mensal inicial passou de 70% para 60% da média salarial do segurado com até 15 ou 20 anos de contribuição (mulher ou homem, respectivamente) - com acréscimo de 2% ao ano de contribuição que exceder este tempo, até o limite de 100%.

Como fazer o pedido de revisão de aposentadoria?
O pedido de revisão de aposentadoria deve ser feito de maneira formal, em um requerimento apresentado perante o INSS - onde é aberto um processo administrativo para este fim.
No pedido administrativo, além da qualificação do segurado, devem constar os fundamentos legais e fáticos que embasem a revisão pretendida - em anexo, é preciso apresentar as provas do que está sendo pedido, com todos os documentos que o beneficiário dispuser.
Este pedido deve ser feito presencialmente no INSS, podendo o segurado ser representado por seu advogado ou procurador, ou pelo portal Meu INSS.
Como pedir a revisão da RMI com base em sentença trabalhista que altera o salário de contribuição?
Para pedir a revisão da RMI, é preciso fazer um requerimento administrativo perante o INSS, apresentando a sentença judicial que determinou reconheceu os novos valores salariais do beneficiário - requerendo então a averbação dos novos salários, para fins de base de cálculo do benefício.
Além disso, é importante apresentar a certidão de trânsito em julgado do processo trabalhista - qual pode ser extraída do próprio processo, ou requerida junto à Vara Trabalhista onde tramitou o processo.

Qual o prazo para solicitar a revisão de RMI com base em sentença trabalhista?
O prazo para requerer administrativamente a revisão de RMI é um prazo decadencial - ou seja, perde-se o direito de exigir uma obrigação.
Recentemente, o STJ julgou a questão no Tema 1.117, indicando o prazo da decadência de 10 anos, previsto no Art. 103 da Lei nº. 8.213/91 começa a fluir da data de trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece o novo salário do beneficiário.
Caso este entendimento seja negado na via administrativa pelo INSS, o segurado autor do pedido deve recorrer à via judicial.
O que o STJ decidiu sobre a revisão da RMI?
Ao julgar o Tema 1.117, o STJ decidiu que o prazo decadencial para solicitar a revisão do salário de benefício, com base em sentença trabalhista que altera o salário de contribuição é de 10 anos, a contar da data de trânsito em julgado da decisão trabalhista.
Vejamos:
STJ - Tema 1.117: O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.
Assim, fixou nova interpretação à aplicação do Art. 103 da Lei n. 8.213/91 trata do prazo de decadência de 10 anos para o segurado requerer a revisão do benefício recebido, cujo termo inicial é a data de concessão do benefício:
Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:
Conclusão
Em anos atuando na advocacia, acompanhamos muitos colegas advogados sofrendo com o INSS, na busca pela defesa dos direitos de seus clientes - que normalmente dependem do benefício previdenciário para sua subsistência.
Não raramente, pedidos administrativo bem instruídos são negados, sem qualquer fundamentação coerente, aparentando ser uma tentativa do INSS em reduzir sua extensa lista de pagamentos.
Com isso, acaba sendo necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir a inclusão dos salários reconhecidos em ação trabalhista para obter a revisão da renda mensal inicial do segurado.

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