Direito Previdenciário

[Modelo] de Revisão de Aposentadoria | Revisão de Renda Mensal Inicial e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição, alegando que o valor atual não reflete suas contribuições. Solicita que sejam considerados todos os períodos de contribuição para recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI), pleiteando também a Justiça Gratuita e pagamentos retroativos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço vem, representado por seus advogados, respeitosamente requerer a presente

REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VIDA TODA

face o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. PRELIMINARMENTE - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Antes de adentrarmos no mérito da presente lide, a parte autora requer na forma da Lei 1.060/50 a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo

II. DOS FATOS

O Autor é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição NB Informação Omitida desde 16/09/2019 aos 59 anos de idade, com renda mensal inicial de R$ 3.668,23. Período Básico de Cálculo até junho/2019, tendo contribuído por 38 anos 04 meses e 12 dias, conforme Carta de concessão em anexo.

 

A tabela a seguir demonstra claramente o tempo de serviço do Autor: 

 

EMPRESA PERÍODO

Empresa não cadastrada 10/03/1980 a 05/12/1981

Informação Omitida 12/05/1982 a 28/09/1984

Informação Omitida 02/10/1984 a 118/12/1986

Informação Omitida 10/04/1989 a 30/10/1994

Informação Omitida 01/11/1994 a 13/09/1997

Informação Omitida 05/01/1998 a 01/03/2001

Recolhimento 01/08/2001 a 30/09/2001

Recolhimento 01/11/2001 a 31/05/2002

Recolhimento 01/12/2002 a 31/03/2003

Informação Omitida 01/04/2003 a 31/08/2019

 

 

O autor propõe a presente demanda, com o objetivo de ver seu lídimo direito reconhecido em sede judicial, para que seja determinada a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB Informação Omitida, postulando uma Renda Mensal Inicial com valor mais compatível com suas contribuições e com padrões monetários e econômicos vistos nos dias de hoje. 

 

Outrossim, o autor pleiteia a revisão da vida toda, ao qual, deverá ser incluído no cálculo da RMI todos os períodos contribuídos pelo autor, vez que o benefício do autor concedido em 06/12/2019 teve como RMI o valor de R$ 3.668,23, porém, conforme cálculo em anexo, se considerados todos os períodos a RMI do autor deveria ser de R$ 4.262,53, devendo ser corrigidos e pagos os atrasados desde a DER, conforme decidido pelo STJ, visto o autor ter trabalhado e recolhido ao INSS desde 10/03/1980, porém, não computado os períodos anteriores a Julho de 1994 na RMI, o que deve ser feito.

III. DOS FUNDAMENTOS E DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

Neste mesmo sentido, a jurisprudência é a favor de tal pretensão, uma vez preenchidos todos os requisitos necessários, vejamos:

 

“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO DE RMI. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DA LEI 9.876/99. INAPLICABILIDADE. REGRA DEFINITIVA MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO. 1. A regra de transição prevista no art. 3º,§2º, da Lei 9.876/99, no que considerada a composição do PBC apenas pelas contribuições feitas (maiores 80%) no período de julho de 1994 em diante, não pode ser aplicada em desfavor de segurado para quem a regra definitiva, em que se computa todo o período contributivo, seja ais favorável. 2. Recurso do autor a que se dá provimento. (2ª TR do Paraná Recurso Cível nº 5046377-87.2013.404.7000. Relator Juiz Federal Leonardo Castanho Mendes).

 

“PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ART.3º, § 2º DA LEI Nº 11.960/09. 1. O art. 3º da Lei 9876/99, estabeleceu regra de transição, pelo qual seria possível avançar dos 36 salários de contribuição, para o cálculo da RMI, limitando, contudo, a consideração do período contributivo a partir de julho de 1994. (TRF4, AC 5023756-87.2013-404.7100, QUINTA TURMA, Relator MARCELO CARDOZO DA SILVA, juntado aos autos em 10/08/2016)”. 

 

Deste modo, não há motivos para a autarquia indeferir a referida REVISÃO, uma vez comprovado o direito do autor.

IV. DO DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO

Alegações de que regra transitória não pode ser mais prejudicial que a nova regra a parte, a concessão do benefício devido à parte Autora, nos termos em que calculada a RMI, igualmente fere o princípio do melhor benefício devido.

 

A Instrução Normativa nº 77/2015 indica como sendo um dever do servidor da agência da Previdência Social, orientar o segurado quando do requerimento do benefício, concedendo-lhe sempre o benefício mais vantajoso:

 

Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.

Art. 688. Quando, por ocasião da decisão, for identificado que estão satisfeitos os requisitos para mais de um tipo de benefício, cabe ao INSS oferecer ao segurado o direito de opção, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros de cada um deles. (sem grifo no original)

 

O direito à melhor proteção social igualmente encontra-se expresso no Enunciado n. 5 do Conselho de Recursos …

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