Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra-assinado, ajuizar
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
em face doRazão Social, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I. RENÚNCIA AOS VALORES EXCEDENTES À 60 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA FINS DE ALÇADA
A Parte Autora, de acordo com os poderes conferidos na procuração anexa, renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, considerando-se dentro deste limite todas as prestações vencidas, para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal, conforme jurisprudência da TNU (PEDILEF Informação Omitida).
Frisa-se que o valor da causa para efeito de alçada não se confunde com o valor da condenação. Assim, o ajuizamento da ação em Juizado Especial Federal não acarreta renúncia tácita aos valores da condenação que ultrapassam os 60 salários mínimos, devendo ser observado o artigo 17, parágrafo 4º da Lei 10.259/01.
II. DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente é pessoa pobre na acepção legal do termo, não tendo condições de custear qualquer demanda judicial, senão em detrimento da já combalida situação econômico-financeira do grupo familiar a que pertence.
Sendo o objetivo da presente ação a concessão de benefício previdenciário, a situação de miserabilidade é presumida. Neste sentido, o CPC:
Art. 98 A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
De modo que, atento à Lei 1.060/50 e ao dispositivo constitucional art. 5º, inciso LXXIV, declarando sob os comandos legais seu estado de hipossuficiência econômica, como condição de acesso à postulação da Jurisdição Estadual apropriada, requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
III. OBJETO DA AÇÃO
Tipo de Benefício 32. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INDEFERIMENTO Não reconhecimento de período em gozo de auxílio-doença.
IV - FATOS
A parte Autora, nascida em 23/08/1952, contando atualmente com 68 anos, filiou-se à Previdência Social em 1967, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:
Informação Omitida
A parte Autora pleiteou junto à Autarquia o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de período de carência.
Isso porque não foi considerado para fins de carência o período em gozo do benefício de auxílio-doença NB: Informação Omitida, mesmo que intercalado com contribuições.
É válido salientar que foi concedido à parte autora o benefício de aposentadoria por idade.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
V – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O fato gerador da aposentadoria em apreço é a aposentadoria programada, o qual, na regra permanente da legislação anterior à EC 103/2019 é de 35 anos de contribuição para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o autor possuía na DER um total de 35 anos e 3 meses de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizados mais do que os 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.
Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
DA INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019
Conforme narrado acima, o autor preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em 22/02/2018, isto é, em data anterior à aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019.
Nesse sentido, destaca-se que, conforme o art. 3º, da Emenda Constitucional 103/2019:
Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os …